Aves e Criatórios São Proibidos na Zona Urbana

AVISOVIGILANCIAA Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Ambiental comunica a toda à sociedade que a criação de qualquer tipo de aves como galinhas, patos, codornas, entre outros, bem como a manutenção de cocheiras, estábulos e pocilgas é proibida no perímetro urbano.

Os técnicos da vigilância explicam que esta medida visa eliminar condições insalubres e incômodas ao meio ambiente e aglomerados urbanos, bem como a proliferação de vetores de doenças, principalmente a do mosquito Aedes aegypti, da dengue.

A Vigilância ainda adverte que os proprietários ou responsáveis por imóveis urbanos que descumprirem esta medida serão autuados e multados pelos órgãos competentes, conforme determina a Lei Complementar Municipal nº 36/06, o Código Sanitário Municipal e o Edital de Notificação nº 01/2013.

A Multa pode variar de acordo com o grau da infração, partindo de 30 (trinta) até 1.250 (hum mil duzentos e cinquenta) UPFM´s, onde cada unidade equivale a R$ 4,70, podendo atingir um valor real de até R$ 5.875,00.