RESULTADO DA 1ª FASE Edital n° 001/2014 – CONSELHEIRO TUTELAR
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MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESULTADO DA 1ª FASE
Edital n° 001/2014 – CONSELHEIRO TUTELAR
Objeto: SELEÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES PARA ATUAREM COMO TITULAR E SUPLENTE NO MUNICÍPIO DE AGUA BOA-MT.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Água Boa - MT, através da Comissão Examinadora do Processo Seletivo para suprir 01 (uma) vaga de Titular e 05 (cinco) suplente de Conselheiro Tutelar, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de seleção e análise de currículos para atuarem como titular e suplente do Conselho Tutelar de Água Boa - MT.
- Considerando o artigo 132 da Lei 12.696/12 que ressalta que em cada município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal, haverá no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha;
- Considerando a Resolução da CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente nº 152 de 09 de agosto de 2012 que destaca que o Conselho Tutelar constitui-se órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes, tendo sido concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para desjudicializar e agilizar o atendimento prestado à população infanto – juvenil;
- Considerando que o Conselho Tutelar é fruto de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pelas liberdades democráticas que buscam efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas municipais;
- Considerando a necessidade do estabelecimento dos parâmetros de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional que ocorrerá em 04 de outubro de 2015 em conformidade com as disposições previstas no artigo 139 da Lei nº 8.069, de 1990, ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente com redação dada pela Lei nº 12.696, de 25 de julho de 2012;
- Considerando que o processo seletivo será realizado em duas fases, e concretizou a realização da primeira fase deste processo, que é análise do currículo pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo nº 001/2014 para Conselheiro Tutelar de Água Boa – MT., conforme a resolução nº 004/2014/CMDCA.
- Considerando que a primeira fase compreende a análise de currículo, elaborado de acordo com o Barema do Candidato constante do Anexo II do edital, no qual deverá constar a pontuação dos itens elencados e anexados os documentos comprobatórios da pontuação, essa fase será valorada de 0 (zero) a 12 (doze) pontos. 11. Com as seguintes DISPOSIÇÕES FINAIS, no nº 11.1- O não preenchimento dos requisitos dispostos no item 1 implicam na eliminação do candidato do presente processo seletivo.
PUBLICA O SEGUINTE RESULTADO:
- 1. CLASSIFICADO NA PRIMEIRA FASE:
Candidato |
Resultado |
MARIA MARLENE ZANDONÁ GALLE |
Cumprimento dos itens 1- Requisitos do edital. Comprovação das alíneas de A, B.C, D, E, F e G.Pontuação atribuída 09 Pontos |
- 2. DESCLASSIFICADOS NA PRIMEIRA FASE:
Candidato |
Resultado |
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MARGARETH ALVES FROTA SANTOS |
- Descumprimento do item 1- Requisitos do Edital, ausência de comprovação das alíneas: C ,E e F. Pontuação atribuída 04 pontos. |
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MARILDA LOPES RODRIGUES |
- Descumprimento do item 1- Requisitos do Edital, ausência de comprovação das alíneas: C e D. Pontuação atribuída 04 pontos. |
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WILHAS RODRIGO BARBOSA DE JESUS |
- Descumprimento do item 1- Requisitos do Edital, ausência de comprovação das alíneas: C,D,E,F e G. Pontuação atribuída 01 ponto. |
Água Boa - MT, 16 de Julho de 2014.
IRACI SANTANA LIMA TORQUATO
Presidente do CMDCA / Água Boa-MT