CHAMADA DE ESTUDOS Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) nº. 005/2017

AUTORIZAÇÃO N.º 01/2017

Dispõe sobre manifestação de interesse da iniciativa privada, proposta pelo Tellus Mater Brasil Ltda-ME, na forma que indica.

O Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 1.308 de 04 de agosto de 2016, que “Institui o Programa Municipal de Parcerias Público Privadas no município de Água Boa e da outras providencias”;

Considerando o disposto no art. 3º, caput e §1º, da Lei Federal n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004; no art. 21 da Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e no art. 31 da Lei Federal n.º 9.074, de 7 de julho de 1995;

Considerando a manifestação de interesse proposta pela empresa Tellus Mater Brasil Ltda-ME, CNPJ: 21.152.960/0001-47, para formulação de estudos de Viabilidade Técnica, Econômica - Financeira e Jurídica visando à apresentação de estudos de viabilidade técnica, ambiental, econômico-financeira e jurídica, bem como projetos que contenham nível de detalhamento suficiente para a composição do edital de contratação de parceria público privada ou outro modelo de concessão que seja economicamente viável para modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública do município de Água Boa;

Considerando a manifestação o parecer jurídico emitido pela Procuradoria-Geral do Município acerca da PMI proposta pela empresa Tellus Mater Brasil Ltda-ME, bem como os demais termos do processo administrativo nº. 104/2017;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder AUTORIZAÇÃO a empresa Tellus Mater Brasil Ltda-ME, CNPJ: 21.152.960/0001-47, autora da proposta, para desenvolver, por sua conta e risco, de estudos de Viabilidade Técnica, Econômica - Financeira e Jurídica visando à apresentação de estudos de viabilidade técnica, ambiental, econômico-financeira e jurídica, bem como projetos que contenham nível de detalhamento suficiente para a composição do edital de contratação de parceria público privada ou outro modelo de concessão que seja economicamente viável para modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública do município de Água Boa.

Art. 2º. Fica a empresa autorizada ciente das disposições contidas no edital de Chamada de Estudos, PMI n°. 005/2017.

§ 1º - A realização do PMI pelo órgão ou entidade solicitante não implicará na abertura de processo licitatório.

§ 2º - A realização de eventual processo licitatório não está condicionada à utilização de dados ou informações obtidas no PMI.

§ 3º - Os direitos autorais sobre as informações, levantamentos, estudos, projetos e demais documentos solicitados no PMI, salvo disposição em contrário, prevista no instrumento de solicitação de manifestação de interesse, serão cedidos pelo interessado participante, podendo ser utilizados, total ou parcialmente, e sem nenhuma restrição ou condição pelo órgão ou entidade solicitante.

§ 4º - A utilização dos elementos obtidos com o PMI não caracterizará nem resultará na concessão de qualquer vantagem ou privilégio ao particular em eventual processo licitatório posterior.

§ 5º - O descumprimento do disposto no § 4º deste artigo, sujeita os responsáveis às sanções administrativas previstas na legislação vigente.

Art. 3º - No prazo de 10 (Dez) dias, contados da publicação do aviso da presente autorização, a empresa autorizada deve firmar, por meio de seu representante legal, Termo de Compromisso, pelo qual concorda com as regras expressas nesta autorização.

Art. 4º -. Fica concedido o prazo de 45 (Quarenta cinco) dias para a conclusão dos estudos e projetos, o qual poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, acaso necessário e desde que devidamente justificado.

Art. 5º - A não apresentação dos projetos e estudos nos prazos determinados implicará declaração de abandono e anulação da autorização concedida.

Art. 6º - A presente autorização não gera qualquer obrigação de ressarcimento, indenização ou reembolso de custos incorridos na elaboração do projeto e dos estudos de viabilidade a que se referem o art. 1° desta autorização, mas apenas o compromisso de, no caso de aprovação e seleção do projeto pelo Município, que seja contemplada no edital da futura licitação e no contrato de concessão a ser celebrado com o vencedor do certame, a obrigação do contratado em ressarcir os referidos custos, limitados aos valores devidamente comprovados, apresentados de forma detalhada e compatíveis com valores previstos na proposta apresentada para o PMI nº. 005/2017.

Art. 7º - Nos termos do item 13.1 do edital de Chamada de Estudos, publica-se aviso da presente autorização no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios.

Gabinete do Prefeito de Água Boa/MT, 13 de novembro de 2017.

Mauro Rosa da Silva

Prefeito Municipal