MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.134, de 01 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial de MT, Ano CXXXI, de 04 de outubro de 2021, Nº 28.097;
CONSIDERANDO a imediata necessidade de manutenção da economia, pleno emprego e bem-estar social cumulado com o direito fundamental à saúde, à luz dos postulados da razoabilidade e proporcionalidade, todos com espeque constitucional;
CONSIDERANDO o avanço na vacinação no Município de Água Boa/MT, a qual já atingiu a população em geral a partir dos 18 anos de idade, com pelo menos uma dose e também da significativa quantidade de vacinação da segunda dose;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização das medidas de preservação da vida sem, contudo, deixar de garantir a subsistência das famílias;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica mantida, em todo o território do Município de Água Boa/MT, a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em espações públicos e privados, inclusive para as pessoas que já estejam devidamente imunizadas.
Art. 2º - Quanto a retomada de eventos relacionados a festas com venda de ingresso, casamento, festas familiares, religiosos, beneficentes, leilões, esportivos, públicos e similares, os quais terão a participação da fiscalização municipal e deve seguir os seguintes protocolos:
Art. 3º - Fica autorizado o retorno presencial com atendimento de 100% (cem por cento) dos estudantes às aulas e demais atividades presenciais da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, no âmbito da Rede Pública, bem como das instituições privadas de ensino do Município de Água Boa.
Parágrafo Único: Fica facultado aos pais ou responsáveis o retorno às atividades escolares presenciais, que poderão ser executadas de forma remota, ficando sob responsabilidade dos pais ou responsáveis que optarem pelas atividades remota, a realização e execução das referidas atividades escolares de seus filhos.
Art. 4º - A fiscalização das regras deste Decreto ficará a cargo da:
Art. 5º - Fica revogado o Decreto Municipal Nº 3610, de 17 de abril de 2021.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 05 DE OUTUBRO DE 2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 05 de outubro de 2021.
LIEJE SANTINI
Assessoria de Gabinete
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