Decreto Nº 3711 - Atualiza as diretrizes de medidas restritivas de prevenção a disseminação da Covid-19

BRASO JPEGMARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.134, de 01 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial de MT, Ano CXXXI, de 04 de outubro de 2021, Nº 28.097;

CONSIDERANDO a imediata necessidade de manutenção da economia, pleno emprego e bem-estar social cumulado com o direito fundamental à saúde, à luz dos postulados da razoabilidade e proporcionalidade, todos com espeque constitucional;

CONSIDERANDO o avanço na vacinação no Município de Água Boa/MT, a qual já atingiu a população em geral a partir dos 18 anos de idade, com pelo menos uma dose e também da significativa quantidade de vacinação da segunda dose;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização das medidas de preservação da vida sem, contudo, deixar de garantir a subsistência das famílias;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica mantida, em todo o território do Município de Água Boa/MT, a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em espações públicos e privados, inclusive para as pessoas que já estejam devidamente imunizadas.

Art. 2º - Quanto a retomada de eventos relacionados a festas com venda de ingresso, casamento, festas familiares, religiosos, beneficentes, leilões, esportivos, públicos e similares, os quais terão a participação da fiscalização municipal e deve seguir os seguintes protocolos:

  1. A capacidade máxima de pessoas permitida para a realização do evento é de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, definido pelo órgão competente;
  2. Os frequentadores do evento não poderão ficar entrando e saindo diversas vezes no local;
  • É obrigatório o uso de máscara de maneira adequada, tendo em vista a vigência da Lei Estadual nº 11.110/2020, exceto quando as pessoas estiverem se alimentando ou bebendo;
  1. O evento deverá ser encerrado, sem a permanência de nenhum cliente/pessoa até as 04h00min, com tolerância máxima de 20 (vinte) minutos;
  2. Os clientes, organizadores (que estiverem no local), funcionários e demais pessoas, para acessar e/ou permanecer no evento deverão estar com a carteira de vacinação de acordo com o calendário de vacinação do município;
  3. As pessoas deverão apresentar a carteira de vacinação manual emitida pela Secretaria Municipal de Saúde ou a carteira de vacinação digital que pode ser obtida através do aplicativo ConecteSUS, juntamente ao documento com foto para as autoridades fiscalizadoras quando solicitado;
  • Disponibilização de álcool na concentração de 70% (setenta por cento) e aferidor de temperatura na entrada;
  • Mesas e balcões deverão ser higienizados constantemente;
  1. Sanitários deverão possuir sabonetes líquidos e papel toalha descartáveis;

Art. 3º - Fica autorizado o retorno presencial com atendimento de 100% (cem por cento) dos estudantes às aulas e demais atividades presenciais da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, no âmbito da Rede Pública, bem como das instituições privadas de ensino do Município de Água Boa.

Parágrafo Único: Fica facultado aos pais ou responsáveis o retorno às atividades escolares presenciais, que poderão ser executadas de forma remota, ficando sob responsabilidade dos pais ou responsáveis que optarem pelas atividades remota, a realização e execução das referidas atividades escolares de seus filhos.

Art. 4º - A fiscalização das regras deste Decreto ficará a cargo da:

  1. Órgãos de vigilância sanitária municipal;
  2. Polícia Militar – PM/MT;
  • Outros órgãos municipais investidos de poder fiscalizatório;

Art. 5º - Fica revogado o Decreto Municipal Nº 3610, de 17 de abril de 2021.

 

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogando as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 05 DE OUTUBRO DE 2021.

 

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

 

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 05 de outubro de 2021.

 

LIEJE SANTINI

Assessoria de Gabinete