











O Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Sr. MARIANO KOLANCKIEWICZ FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o interesse público e a necessidade da Administração Pública e considerando ainda o Edital do Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2020.
O Decreto Municipal Nº 3594, de 26 de março de 2021, entrou em vigor no dia 27/03 e o artigo 11, que proibi o consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda, tem validade até o dia 10/04.
O decreto em si, atualizou a classificação de risco epidemiológico e fixou regras e diretrizes para adoção de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 no município de Água Boa, e essa questão da proibição do consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda está sendo mal interpretado por algumas pessoas e parte do comércio.
O Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Sr. MARIANO KOLANCKIEWICZ FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o interesse público e a necessidade da Administração Pública e considerando ainda o Edital do Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2020.
A Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Industria, Comércio e Turismo e do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental "Médio Araguaia" (CODEMA), irá regulamentar os estabelecimentos e agroindústrias da agricultura familiar do município, que abatam animais, produzem matéria-prima, manipulem, beneficiem, preparem, embalem, transformem, envazem, acondicionem, depositem, industrializem a carne, o pescado, o leite, o mel, o ovo, a cera de abelhas e todos os respectivos subprodutos derivados de origem animal.
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Água Boa, com o intuito de manter a população informada a respeito dos serviços que são ofertados, estará sempre publicando informativos sobre os atendimentos realizados.
Neste sentido, o primeiro informativo será a respeito da violência praticada contra crianças e adolescentes no ano de 2019 e 2020, sendo estes registros de atendimento do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social.
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