











30ª Circunscrição de Serviço Militar Carta de Serviços AO CIDADÃO 2015 30ª Circunscrição de Serviço Militar Avenida Afonso Pena 2.270, Centro 79002-074 – Campo Grande/MS Telefone/Fax: (67) 3361-0229 Elaboração Grupo de trabalho – Carta de Serviços da 30ª Circunscrição de Serviço Militar Editoração Seção de Informática da 30ª CSM Capa e projeto gráfico Seção de Informática da 30ª CSM Revisão de textos Seção de Recrutamento e Seção de Mobilização da 30ª CSM Impressão e distribuição Seção de Mobilização da 30ª CSM General de Exército EDUARDO DIAS DA COSTA VILLAS BÔAS Comandante do Exército General de Exército PAULO HUMBERTO CESAR DE OLIVEIRA Comandante Militar do Oeste General de Brigada AFONSO HENRIQUE IGNÁCIO PEDROSA Diretor de Serviço Militar General de Brigada JOSÉ FERNANDO IASBECH Comandante da 9ª Região Militar Tenente-Coronel LUCIANO DE SOUZA CRUZ Chefe da 30ª Circunscrição de Serviço Militar Sumário APRESENTAÇÃO 5 HISTÓRICO DA 30ª CSM 6 IDENTIDADE ORGANIZACIONAL 7 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 8 INFORMAÇÕES GERAIS 9 SERVIÇOS OFERECIDOS 10 DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 11 MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO 16 COMPROMISSOS 17 5 Apresentação A Carta de Serviços é um instrumento de gestão criada pelo Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GesPública, instituída por intermédio do Decreto nº. 6932/2009 do Governo Federal. A 30ª Circunscrição de Serviço Militar (30ª CSM) apresenta a sua Carta de Serviços com o objetivo de divulgar à sociedade os serviços prestados pelo Serviço Militar, no âmbito da sua jurisdição (Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e cidade de Aragarças no Estado de Goiás), na qual constam seus compromissos com o atendimento ao público, orientações sobre os principais serviços disponibilizados, endereços e telefones dos Órgãos de Serviço Militar. A Carta de Serviços da 30ª CSM busca fortalecer a confiança e a credibilidade da sociedade no Serviço Militar, assim como garantir o direito do cidadão de receber serviços em conformidade com as suas necessidades. 6 Histórico da OM A 30ª Circunscrição de Serviço Militar (30ª CSM), subordinada diretamente ao Comando da 9ª Região Militar e tecnicamente à Diretoria de Serviço Militar, tem como missão a execução e a fiscalização do Serviço Militar nos estados de MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL e o município de ARAGARÇAS em GOIÁS. Suas origens remontam à Junta de Revisão e Sorteio de CUIABÁ - MT, criada em 1908, que se transferiu para CORUMBÁ - MS, em 1918, tomando a denominação de 20ª Circunscrição de Recrutamento. Em 16 de maio de 1929, já com o nome de 22ª Comissão de Recrutamento, sua sede foi transferida para a cidade de CAMPO GRANDE - MS, na Av. Afonso Pena, nº 527. Recebeu sua denominação atual, 30ª CSM, em 18 de abril de 1966. Instalou-se, em 10 de dezembro de 1969, na rua General Nepomuceno Costa, nº 226, onde permaneceu até 28 de fevereiro de 1997, quando foi transferida para o antigo quartel do Comando da 9ª Região Militar, na Av. Afonso Pena nº 2.270, no centro de Campo Grande, onde permaneceu até janeiro de 2002. Após, foi transferida para Av. Duque de Caxias, nº 1628, no Complexo do Comando Militar do Oeste. Em 28 de junho de 2013, a 30ª CSM teve a sua sede transferida para o antigo quartel do Comando da 9ª Região Militar, na Av. Afonso Pena nº 2.270, no centro de Campo Grande. A 30ª CSM possui 14 (quatorze) DELEGACIAS DE SERVIÇO MILITAR, sendo 9 (nove) no ESTADO DE MATO GROSSO e 5 (cinco) no ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Possui, ainda, 194 (cento e noventa e quatro) JUNTAS DE SERVIÇO MILITAR, distribuídas por toda a sua área de jurisdição. À frente de cada Delegacia existe um Oficial do Exército Brasileiro que orienta e fiscaliza os trabalhos das Juntas de Serviço Militar vinculadas. Situadas nas sedes dos Municípios, as Juntas de Serviço Militar têm atribuições de efetuar os alistamentos e regularizar a situação militar dos cidadãos, além de participar dos trabalhos de divulgação institucional do Serviço Militar. 7 Identidade Organizacional NEGÓCIO: Serviço Militar e Mobilização MISSÃO: Planejar, executar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades relacionadas ao Serviço Militar área que abrange os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e o Município de Aragarças (GO), com a finalidade de regularizar a situação do cidadão brasileiro, quanto à obrigatoriedade do Serviço Militar, primando pela competência e pela excelência no atendimento aos anseios da sociedade e das Organizações Militares das Forças armadas e Forças Auxiliares da área de responsabilidade. VISÃO: Ser uma Organização reconhecida pelo Exército e pela Sociedade destacando-se na credibilidade, presteza e excelência na gestão da mobilização e da regularização da situação do Serviço Militar do usuário. VALORES: Atendimento Cordial – Dedicação – Moralidade – Flexibilidade - Pró-atividade – Humildade - Simplicidade. 8 Estrutura Organizacional CMO 9ª RM DSM 30ª CSM 1ª Seção Mobilização 2ª Seção Pessoal e Expediente 3ª Seção Recrutamento 4ª Seção Administração 5ª Seção Relações Públicas Agência de Inteligência Escritório de Excelência Gerencial Seção de Informática 14 Delegacias de Serviço Militar Juntas de Serviço Militar nos Estados de MT, MS e município de Aragarças - GO 9 Informações Gerais Localização: - Avenida Afonso Pena, nº 2.270, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-074. Contatos: - Telefone/Fax: (67) 3361-0229 - e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - e-mail direto do “Fale com o Chefe da 30ª CSM”: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Horários de Atendimento: 30ª CSM e Delegacias de Serviço Militar - Segunda à quinta-feira: 09h às 17h; - Sexta-feira: 08h às 12h; Juntas de Serviço Militar: - Segunda a sexta-feira: o horário de atendimento segue o estabelecido para o funcionamento das repartições de cada Prefeitura. 10 Serviços Oferecidos 1. Emissão de Certificado de Alistamento Militar (CAM) 2. Emissão de Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) 3. Emissão de 2ª Via de Certificado de Dispensa de Incorporação (2ª Via de CDI) 4. Emissão de Certificado de Isenção (CI) 5. Emissão de 2ª Via de Certificado de Isenção (2ª Via de CI) 6. Emissão de Atestado de Desobrigado para o Serviço Militar 7. Emissão de Certificado de Recusa de Prestação do Serviço Alternativo (CRPSA) 8. Emissão de Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo (CDSA) 9. Adiamento de Incorporação 10. Reabilitação 11. Regularização de Situação Militar do Brasileiro Residente no Exterior 12. Retificação de Dados Cadastrais 13. Atualização de Situação Militar por ocasião de mudança de domicílio 14. Emissão de 2ª Via de Certificado de Reservista (2ª Via de CR) 15. Emissão de Certidão de Tempo de Serviço Militar 16. Emissão de Certidão de Situação Militar 17. Apresentação Anual do Reservista Detalhamento dos Serviços 11 Descrição Local de Atendimento Documentos Necessários Prazo Observação Emissão de Certificado de Alistamento Militar (CAM) - no ano em que o cidadão completar 18 anos (1º semestre) • Junta de Serviço Militar mais próxima. • 01 foto 3x4 de frente e sem adornos; • Certidão de Nascimento ou Identidade ou outro documento público que permita a identificação; • Comprovante de residência; e • É desejável a apresentação de Comprovante de Escolaridade e o número do CPF. • Em média 15 minutos. - Emissão de Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) • Junta de Serviço Militar mais próxima. • Certidão de casamento, ou certidão de nascimento do(a) filho(a), ou certidão de óbito (pai e/ou mãe), declaração de que mantém a família e foto 3x4 de frente e sem adornos. • Em média 30 dias. • Recolhimen to de Taxa. Emissão de 2ª via de Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) • Junta de Serviço Militar mais próxima. • 01 (uma) foto 3x4 de frente e sem adornos; e • Identidade ou certidão de nascimento ou casamento. • Em média 15 dias após o pagamento da Taxa e Multa. • Recolhimen to de Taxa e Multa. Emissão de Certificado de Isenção (CI) • Junta de Serviço Militar mais próxima. • 01 foto 3x4 de frente e sem adornos; e • Documento de comprovação de incapacidade mental, física ou moral. • Em média 30 dias. - Emissão de 2ª via de Certificado de Isenção (CI) • Organização Militar ou Junta de Serviço Militar mais próxima. • 01 (uma) foto 3x4 de frente e sem adornos; e • Identidade ou certidão de nascimento ou casamento. • Em média 15 dias após o pagamento da Taxa e Multa. • Recolhimen to de Taxa e Multa. Detalhamento dos Serviços 12 Descrição Local de Atendimento Documentos Necessários Prazo Observação Emissão de Atestado de Desobrigado para o Serviço Militar • Junta de Serviço Militar mais próxima. • Identidade ou documento que comprove a idade acima de 45 anos. • Em média 15 dias. - Emissão de Certificado de Recusa de Prestação do Serviço Alternativo (CRPSA) • Junta de Serviço Militar mais próxima. • Além dos documentos necessários para o Alistamento Militar, declaração do dirigente da comunidade religiosa, entidade filosófica ou partido político; e • Preenchimento da declaração de recusa à prestação do Serviço Alternativo. • Em média 45 dias. • Recolhimento de Taxa. Emissão de Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo (CDSA) • Junta de Serviço Militar mais próxima. • Requerimento do interessado; e • Além dos documentos necessários para o Alistamento Militar, declaração do dirigente da comunidade religiosa, entidade filosófica ou partido político, com firma reconhecida. • Em média 15 dias. • Recolhimento de Taxa. Adiamento de Incorporação • Junta de Serviço Militar mais próxima. • Requerimento do interessado; • Comprovante de que é candidato à matrícula em Escolas Militares, faculdades de Medicina, Odontologia, Farmácia, Veterinária; ou • Comprovante de que é Seminarista. • Em média 30 dias. • Recolhimento de Taxa. Detalhamento dos Serviços 13 Descrição Local de Atendimento Documentos Necessários Prazo Observação Reabilitação • Organização Militar de Origem; ou • Junta de Serviço Militar mais próxima. • Requerimento do interessado; • Declaração de Bons Antecedentes; e • Cópia do Certificado de Isenção e foto 3x4 de frente e sem adornos. • Em média 60 dias. - Regularização de Situação Militar do Brasileiro Residente no exterior • Repartição Consular ou Embaixada Brasileira. • Uma fotografia 3x4 de frente e sem adornos; • Passaporte e/ou documento de identificação com foto; • Certidão de nascimento ou prova equivalente; e • No caso de brasileiro naturalizado ou nato que optou pela nacionalidade brasileira, o Certificado de Naturalização ou a Certidão do Termo de Opção respectivamente. • Em média 5 meses. - Retificação de Dados Cadastrais • Junta de Serviço Militar mais próxima. • Requerimento do interessado; e • Documentos que comprovem a alteração dos dados. • Em média 15 minutos. • Quando necessitar de Requerimento (em média 15 dias). • No caso de retificação no Certificado de Reservista (em média 30 dias). - Detalhamento dos Serviços 14 Descrição Local de Atendimento Documentos Necessários Prazo Observação Atualização de Situa- ção Militar por ocasião de mudança de domicílio • Junta de Serviço Militar mais pró- xima. • Comprovante de residência ou declaração de próprio punho. • Em média 15 minutos. - Emissão de 2ª via de Certificado de Reservista (CR) • Organização Militar em que o Reservista serviu; • Organização Militar mais próxima da residência do Reservista; ou • Junta de Serviço Militar mais próxima. • Requerimento do interessado; • Cópia da Identidade; • 01 foto 3x4 de frente e sem adornos; e • Cópia do comprovante de recolhimento da multa paga. • Em média 30 dias. • Recolhimento de Multa. Emissão de Certidão de Tempo de Serviço Militar • Organização Militar ou Junta de Serviço Militar mais próxima. • Requerimento do interessado; e • Cópia do Certificado de Reservista ou da Carta Patente e Identidade. • Em média 60 dias. - Detalhamento dos Serviços 15 Descrição Local de Atendimento Documentos Necessários Prazo Observação Emissão de Certidão de Situação Militar • Organização Militar em que o Militar serviu ou foi licenciado; ou • Junta de Serviço Militar mais próxima. • Requerimento do interessado; e • Alterações militares. • Em média 30 dias. - Apresentação anual do Reservista 1. Em qualquer Organização Militar, no período de 9 a 16 de dezembro, ou pela Internet, no período de 1º de dezembro a 30 de novembro do ano seguinte. 2. Não estando em dia com as apresentações, em qualquer Organização Militar ou Junta de Serviço Militar mediante pagamento de multa. • Certificado de Reservista. • Em média 15 minutos. • Recolhimento de Multa por ano de atraso; e • Somente as quatro primeiras apresentações poderão ser realizadas pela Internet. A última apresentação, no 5º ano, é obrigatória ser presencial em uma Organização Militar. Nessa apresentação presencial, é desejável que o cidadão esteja portando os recibos das apresentações realizadas pela Internet. Observação: a segunda via dos documentos militares poderá ser requerida pelo interessado, preferencialmente, nas Organizações Militares ou Juntas de Serviço Militar da localidade em que o cidadão reside ou, na impossibilidade, em outro Órgão de Serviço Militar que lhe seja conveniente. 16 Mecanismos de Comunicação DIVULGAÇÃO NA PÁGINA ELETRÔNICA DA 30ª CSM A 30ª Circunscrição de Serviço Militar (30ª CSM) divulga os principais serviços prestados por meio da sua página eletrônica (www.30csm.eb.mil.br) e do Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar – SERMILMOBWEB - (www.sermilweb.eb.mil.br), os quais são relacionados aos seguintes assuntos: • alistamento militar; • pré-alistamento militar (Alistamento Net); • reservista; • militares temporários; • exclusão do serviço ativo; • brasileiro residente no exterior; e • órgãos de serviço militar. Na página eletrônica da 30ª CSM encontramos os endereços, telefones e e-mail de contato da Circunscrição, das Delegacias de Serviço Militar e um link para o SERMILMOBWEB, onde poderão ser consultados os contatos das Juntas de Serviço Militar. PROCEDIMENTOS PARA ATENDER AS RECLAMAÇÕES E/OU SUGESTÕES Os questionamentos, sugestões, críticas e elogios dos cidadãos podem ser encaminhados à 30ª Circunscrição de Serviço Militar (30ª CSM) da seguinte forma: • pessoalmente nos endereços divulgados na página eletrônica www.30csm.eb.mil.br; • utilizando-se da opção “Ouvidoria” na página eletrônica www.30csm.eb.mil.br, ao preencher um formulário; • utilizando-se da opção “Fale com o Chefe”, na supracitada página, para enviar uma mensagem diretamente ao Chefe da 30ª CSM; • por meio de ligação para o número de telefone indicado na supracitada opção “Ouvidoria”; e • utilizando-se das caixas de sugestões existentes na 30ª CSM, nas Delegacias de Serviço Militar e Juntas de Serviço Militar. 17 Compromissos ATITUDE NO ATENDIMENTO Todos os servidores são capacitados e orientados a ajudar os usuários em suas necessidades. Durante o atendimento o cliente é orientado em todas as fases, além de ser recebido com atenção, respeito e cortesia. CRITÉRIOS DE ATENDIMENTO O atendimento se dará, em princípio, por ordem de chegada, e priorizamos o atendimento aos portadores de necessidades especiais, pessoas com mais de 60 anos, gestantes e mães com criança de colo. TEMPO PARA ATENDIMENTO O tempo máximo de espera para o atendimento no local deverá ser de 20 minutos. PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DOS SERVIÇOS Os prazos deverão ser cumpridos, tendo como objetivo a busca pela excelência no serviço prestado para diminuir o tempo de espera do Cidadão. Os prazos são diferentes para cada serviço, conforme demonstrado no quadro “Serviços Oferecidos ao Cidadão”. BUSCA PERMANENTE DA MELHORIA DOS PROCESSOS As pesquisas de opinião e os serviços de ouvidoria são disponibilizados para o constante aperfeiçoamento dos processos da 30ª Circunscrição de Serviço Militar. 30ª CIRCUNSCRIÇÃO DE SERVIÇO MILITAR http://www.30csm.eb.mil.br Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Telefone/Fax: (67) 3361-0229
DECRETO MUNICIPAL Nº 2687, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014.
Altera artigo 3º do Decreto Municipal n.º 2080/2009, e dá outras providências.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, em exercício e no uso das atribuições legais, com fulcro nos Artigos 72, VI, da Lei Orgânica,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 3º do decreto Municipal n.º 2080, de 17 de junho de 2009, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - Serão postos à disposição dos empreendedores interessados, através de processo licitatório, lotes urbanos residenciais e comerciais no Bairro Universitário, com os seguintes preços mínimos: Imóveis localizados na quadra B-02, a o preço de R$ 120,00 m2 (cento e vinte reais o metro quadrado), perfazendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por imóvel, exceto os lotes de nºs. 27 e 28, cujos valores correspondem a R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), imóveis localizados nas quadras C-01, C-02, C-03 e C-04 a o preço de R$ 100,00 m2 (cem reais o metro quadrado) perfazendo R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais por imóvel).
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 02 de setembro de 2014.
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal
Fábio Tadeu Weiler
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 02 de setembro de 2014.
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
LAUDO DE VISTORIA E AVALIAÇÃO
Aos dois dias do mês de setembro de 2014, na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa, reuniram-se, os Senhores Luiz Omar Pichetti, Gilson César da Silva Galle, José Larri Abreu Pereira e Clóvis Krewer, nomeados pelo Decreto Municipal n.º 2687/2014, sob a Presidência do primeiro; para procederem à análise e julgamento de avaliação dos imóveis abaixo transcritos, pertencentes ao Loteamento Setor Universitário e de propriedade do Município de Água Boa/MT:
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ITEM 01 |
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Quantidade de Lotes: 44 |
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QUADRA B - 02 |
ÁREA (M2) |
VALOR MINIMO M2 (R$) |
VALOR TOTAL MINIMO (R$) |
HABILITAÇÃO (R$) |
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LOTE 06 |
250,00 |
120,00 |
30.000,00 |
1.500,00 |
|
LOTE 07 |
250,00 |
120,00 |
30.000,00 |
1.500,00 |
|
LOTE 08 |
250,00 |
120,00 |
30.000,00 |
1.500,00 |
|
LOTE 09 |
250,00 |
120,00 |
30.000,00 |
1.500,00 |
|
LOTE 10 |
250,00 |
120,00 |
30.000,00 |
1.500,00 |
|
LOTE 11 |
250,00 |
120,00 |
30.000,00 |
1.500,00 |
|
LOTE 12 |
250,00 |
120,00 |
30.000,00 |
1.500,00 |
|
LOTE 13 |
250,00 |
120,00 |
30.000,00 |
1.500,00 |
|
LOTE 14 |
250,00 |
120,00 |
30.000,00 |
1.500,00 |
|
LOTE 15 |
250,00 |
120,00 |
30.000,00 |
1.500,00 |
|
LOTE 16 |
250,00 |
120,00 |
30.000,00 |
1.500,00 |
|
LOTE 17 |
250,00 |
120,00 |
30.000,00 |
1.500,00 |
|
LOTE 18 |
250,00 |
120,00 |
30.000,00 |
1.500,00 |
|
LOTE 19 |
250,00 |
120,00 |
30.000,00 |
1.500,00 |
|
LOTE 20 |
250,00 |
120,00 |
30.000,00 |
1.500,00 |
|
LOTE 21 |
250,00 |
120,00 |
30.000,00 |
1.500,00 |
|
LOTE 22 |
250,00 |
120,00 |
30.000,00 |
1.500,00 |
|
LOTE 23 |
250,00 |
120,00 |
30.000,00 |
1.500,00 |
|
LOTE 24 |
250,00 |
120,00 |
30.000,00 |
1.500,00 |
|
LOTE 25 |
250,00 |
120,00 |
30.000,00 |
1.500,00 |
|
LOTE 26 |
250,00 |
120,00 |
30.000,00 |
1.500,00 |
|
LOTE 27 |
375,00 |
120,00 |
45.000,00 |
2.250,00 |
|
LOTE 28 |
375,00 |
120,00 |
45.000,00 |
2.250,00 |
|
LOTE 29 |
250,00 |
120,00 |
30.000,00 |
1.500,00 |
|
LOTE 30 |
250,00 |
120,00 |
30.000,00 |
1.500,00 |
|
LOTE 31 |
250,00 |
120,00 |
30.000,00 |
1.500,00 |
|
LOTE 32 |
250,00 |
120,00 |
30.000,00 |
1.500,00 |
|
LOTE 33 |
250,00 |
120,00 |
30.000,00 |
1.500,00 |
|
LOTE 34 |
250,00 |
120,00 |
30.000,00 |
1.500,00 |
|
LOTE 35 |
250,00 |
120,00 |
30.000,00 |
1.500,00 |
|
LOTE 36 |
250,00 |
120,00 |
30.000,00 |
1.500,00 |
|
LOTE 37 |
250,00 |
120,00 |
30.000,00 |
1.500,00 |
|
LOTE 38 |
250,00 |
120,00 |
30.000,00 |
1.500,00 |
|
LOTE 39 |
250,00 |
120,00 |
30.000,00 |
1.500,00 |
|
LOTE 40 |
250,00 |
120,00 |
30.000,00 |
1.500,00 |
|
LOTE 41 |
250,00 |
120,00 |
30.000,00 |
1.500,00 |
|
LOTE 42 |
250,00 |
120,00 |
30.000,00 |
1.500,00 |
|
LOTE 43 |
250,00 |
120,00 |
30.000,00 |
1.500,00 |
|
LOTE 44 |
250,00 |
120,00 |
30.000,00 |
1.500,00 |
|
LOTE 45 |
250,00 |
120,00 |
30.000,00 |
1.500,00 |
|
LOTE 46 |
250,00 |
120,00 |
30.000,00 |
1.500,00 |
|
LOTE 47 |
250,00 |
120,00 |
30.000,00 |
1.500,00 |
|
LOTE 48 |
250,00 |
120,00 |
30.000,00 |
1.500,00 |
|
LOTE 49 |
250,00 |
120,00 |
30.000,00 |
1.500,00 |
|
ITEM 02 |
||||
|
Quantidade de Lotes: 06 |
||||
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QUADRA C - 01 |
ÁREA (M2) |
VALOR MINIMO M2 (R$) |
VALOR TOTAL MINIMO (R$) |
HABILITAÇÃO (R$) |
|
LOTE 28 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 29 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 30 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 31 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 32 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
ITEM 03 |
||||
|
Quantidade de Lotes: 06 |
||||
|
QUADRA C - 02 |
ÁREA (M2) |
VALOR MINIMO M2 (R$) |
VALOR TOTAL MINIMO (R$) |
HABILITAÇÃO (R$) |
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LOTE 28 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 29 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 30 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 31 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 32 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
ITEM 04 |
||||
|
Quantidade de Lotes: 27 |
||||
|
QUADRA C - 03 |
ÁREA (M2) |
VALOR MINIMO M2 (R$) |
VALOR TOTAL MINIMO (R$) |
HABILITAÇÃO (R$) |
|
LOTE 18 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 19 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 20 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 21 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 22 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 23 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 24 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 25 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 26 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 27 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 28 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 29 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 30 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 31 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 32 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 33 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 34 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 35 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 36 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 37 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 38 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 39 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 40 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 41 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 42 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 43 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 44 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
ITEM 5 |
||||
|
Quantidade de Lotes: 56 |
||||
|
QUADRA C - 04 |
ÁREA (M2) |
VALOR MINIMO M2 (R$) |
VALOR TOTAL MINIMO (R$) |
HABILITAÇÃO (R$) |
|
LOTE 01 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 02 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 03 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 04 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 05 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 06 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 07 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 08 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 09 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 10 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 11 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 12 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 13 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 14 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 15 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 16 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 17 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 18 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 19 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 20 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 21 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 22 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 23 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 24 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 25 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 26 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 27 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 28 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 29 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 30 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 31 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 32 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 33 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 34 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 35 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 36 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 37 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 38 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 39 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 40 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 41 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 42 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 43 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 44 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 45 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 46 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 47 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 48 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 49 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 50 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 51 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 55 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 53 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 54 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 55 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
|
LOTE 56 |
250,00 |
100,00 |
25.000,00 |
1.250,00 |
Estando unânimes e de acordo com a avaliação dos lotes objeto da pauta desta reunião, foi lavrada a presente ata, que após lida vai assinada pelos presentes.
DECRETO MUNICIPAL Nº 2670, DE 23 DE JULHO DE 2014.
“Prorroga Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Água Boa-MT.”
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no de uso suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso VI e XXII Lei Orgânica Municipal,
Considerando Art. 02 do Decreto Municipal 2377, de 31 de agosto de 2012 que, “Homologa Resultado Final do Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Água Boa/MT.”
R E SO L V E:
Art. 1º – Prorrogar Concurso Público pelo período de 01(um) ano, para atender interesse público e necessidades da administração.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrarias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, aos 23 de julho de 2014.
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 23 de julho de 2014.
DECRETO MUNICIPAL Nº 2688, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014.
“Dispõe sobre o levantamento patrimonial do Município de Água Boa-MT e da outras providencias”.
Art. 1° - Fica nomeada a Comissão para efetuar levantamento patrimonial do Município de Água Boa, na forma, a saber.
RG: 2692880 SSP/MT
CPF: 274.765.291-20
Secretaria de Planejamento e Finanças;
RG: 15498131 SSP/MT
CPF: 033.665.161-32
Secretaria de Saúde;
RG: 966.693 SSP/MT
CPF: 536.495.831-000
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto;
RG: 602189 SSP/MT
CPF: 344.452.501-04
Secretaria de Infraestrutura;
Art. 2° - A Comissão fará levantamento:
I – das obras em andamento e bens imóveis
II – da reavaliação de bens
II - da baixa de bens
IV – da amortização, exaustão e depreciação de bens
V – do levantamento de bens de uso comum do povo
VI – dos bens recebidos, cedidos ou eventualmente não lançados no patrimônio.
Art. 3° - Os trabalho da Comissão iniciam-se nesta data e deverão se concluídos até 14/11/2014
Art. 4° - A Comissão atualizará a Norma que trate de vida útil e valor residual no âmbito desta Prefeitura, se for necessário
Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 02 de setembro de 2014.
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, 02 de setembro de 2014.
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
SELEÇÃO DE TUTORES PRESENCIAIS, PARA ATUAREM NOS POLOS DE APOIO PRESENCIAL DA UAB EM 2014
A Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, através da Diretoria de Gestão de Educação a Distância e da Coordenadoria da UAB/UNEMAT, torna público a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de seleção de tutores presenciais para atuarem nos Cursos de Graduação: Licenciatura em Pedagogia nos Polos de Apoio Presencial da UAB de Aripuanã, Colíder, Comodoro, Diamantino, Juína, Nova Xavantina e Sapezal; Licenciatura em Letras com Habilitação em língua Inglesa nos Polos de Apoio Presencial da UAB de Água Boa, Aripuanã e Juara; Licenciatura em Ciências Biológicas nos Polos de Apoio Presencial das UAB de Alto Araguaia, Jauru e Sorriso; Bacharelado em Administração Pública nos Polos de Apoio Presencial da UAB de Alto Araguaia, Colíder, Comodoro, Jauru, Juína, Pontes e Lacerda e Sapezal nos seguintes termos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo para a seleção de Tutores Presencias, para atuarem nos Polos de Apoio Presencial da UAB, junto aos cursos de Graduação da DEAD/UNEMAT será regido por este edital, seus anexos, editais complementares e posteriores alterações, caso ocorram, e executado pela Diretoria de Gestão de Educação a Distância e pela Coordenadoria da UAB/UNEMAT.
1.2. O presente processo de seleção destina-se ao provimento de vagas de Tutores Presenciais e Cadastro Reserva (CR).
1.3. A seleção para Tutores Presenciais de que trata este edital compreenderá 2 (duas) Etapas, conforme o item 6 (seis) deste.
1.4 As etapas serão realizadas nas cidades de origem de cada Polo de Apoio Presencial da UAB, a seguir: Licenciatura em Letras com Habilitação em língua Inglesa nos Polos de Apoio Presencial da UAB de Água Boa, Arenápolis, Aripuanã e Juara; Licenciatura em Ciências Biológicas nos Polos de Apoio Presencial das UAB de Alto Araguaia, Jauru e Sorriso; Bacharelado em Administração Pública nos Polos de Apoio Presencial da UAB de Alto Araguaia, Colíder, Comodoro, Jauru, Juína, Pontes e Lacerda e Sapezal.
1.4.1 A inscrição será feita no polo de concorrência.
1.5 O candidato, ao efetivar sua inscrição, declara acatar, na íntegra, as normas contidas neste documento.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição só será admitida, somente, com a entrega do Formulário de inscrição e dos documentos discriminados abaixo nos Polos de Apoio Presenciais UAB;
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido que se encontra disponível no site: ava.unemat.br;
b) Cópias da Carteira de Identidade, CPF, quitação com a Justiça Eleitoral e da Carteira de Reservista para o gênero masculino;
c) Curriculum Lattes;
d) Cópias de todos os Títulos constantes no Curriculum Lattes.
e) Comprovante atualizado de residência no município do Polo de Apoio Presencial.
f) Declarações, devidamente preenchidas e assinadas, concordando com as normas da seleção contidas neste Edital conforme ANEXO III;
g) Ter vínculo empregatício com instituição pública (municipal, estadual, federal).
h) Apresentar documento com o quadro de horário de trabalho do(s) vínculo(s) empregatício(s).
i) Declaração de disponibilidade de tempo (ANEXO III)
2.2. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a DEAD/UNEMAT e a Comissão Geral do Seletivo do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta ou que prestar informações inverídicas, ou, ainda, que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste edital. Verificada qualquer destas hipóteses, será cancelada a inscrição do candidato, sendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, e ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.3. Não poderão candidatar-se ao processo seletivo de tutores da graduação, os alunos de cursos de graduação da DEAD/UNEMAT e funcionários dos polos.
3. DAS ATRIBUIÇÕES
3.1 Dentre as atribuições do Tutor de Apoio Local, estão:
a) conhecer o Projeto Político Pedagógico dos Cursos ofertados pelo Polo;
b) interagir com os alunos nas diversas atividades presenciais no Polo de atuação;
c) estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;
d) realizar atividades presenciais, incluindo avaliações, bem como auxiliar o tutor a distância em todos os momentos do encontro presencial;
e) atualizar os alunos quanto ao calendário acadêmico e demais atividades presenciais;
f) orientar os alunos quanto ao uso da plataforma Moodle, visando capacitá-lo para realização das atividades de ensino-aprendizagem do curso;
g) viabilizar atividades culturais, interdisciplinares, videoconferências, grupos de discussões presenciais e avaliações previstas no calendário acadêmico;
h) articular ações entre os estudantes, Coordenador de Polo, de Curso e de Tutoria, visando à troca de experiências e/ou solução de demandas acadêmicas;
i) participar das reuniões de coordenação bem como interagir com os tutores a distância e professores das disciplinas, tanto de forma presencial, como virtual, via plataforma;
j) fornecer feedback ao professor da disciplina, ao coordenador do curso, de tutoria e tutores a distância sobre a qualidade do material didático e possíveis dificuldades de aprendizagem dos alunos;
k) propor grupos de estudos, encontros para discussão de temáticas dos módulos;
l) participar dos fóruns de discussão incentivando o processo de interação;
m) informar à coordenação do curso e de tutoria as eventuais ocorrências do Curso/Polo;
n) apresentar, mensalmente, relatório de atividades de tutoria, encaminhando-o para a Coordenação do Curso, de Tutoria, de Polo, incluindo o demonstrativo de atividades pedagógicas quando dos encontros presenciais;
o) participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela DEAD/UNEMAT;
p) outras atribuições correlatas à atuação de tutor de apoio local.
4. DA BOLSA
4.1. Pelas atividades de tutoria, o candidato selecionado receberá na forma de fomento uma Bolsa de Estudo, paga pela CAPES com recursos do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de acordo com a Resolução CD/FNDE n.º 26, de 05 de junho de 2009, alterada pela Resolução/CD/FNDE nº 8 de 30 de abril de 2010, sem incidência de qualquer tipo de imposto ou tributo. A Bolsa de Estudo não representa nenhum vínculo empregatício com a UNEMAT ou com o governo federal, estadual ou municipal.
4.2. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, enquanto exercer a função.
4.3. A concessão da bolsa é de responsabilidade da CAPES/MEC.
4.4. A bolsa será suspensa em todos os afastamentos da prestação de serviços da Tutoria de Apoio local, inclusive no caso de licença maternidade, podendo, o tempo do vínculo, ser inferior ou superior ao previsto, ou mesmo sofrer interrupção, conforme a necessidade do DEAD/UNEMAT. A interrupção, suspensão ou exclusão do vínculo do bolsista será automaticamente, após constatação do não cumprimento de alguma das ações previstas no presente Edital e termo de compromisso/ficha de cadastramento assinado e encaminhado à CAPES, bem como a falta de presença física no polo UAB e a diminuição do número de alunos, conforme determina a INSTRUÇÃO Nº 01/2011 – DED/CAPES, de 09 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre os quantitativos mínimos de vagas por polos e de vagas por curso, por modalidade de curso.
4.5. De acordo com a Resolução CD/FNDE nº 26, de 05 de junho de 2009, fica vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema UAB ao participante que possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e a Lei nº 11.502/2007.
4.6. O candidato à vaga de tutoria presencial deverá ter disponibilidade de 20 horas semanais, inclusive aos sábados e aos domingos, para fins de orientação de estudos e/ou acompanhamento dos alunos nas atividades pedagógicas do curso e atividades presenciais nos polos quando ocorrerem.
4.7. Das 20 horas semanais, no mínimo 12 horas serão destinadas ao atendimento presencial dos alunos no Polo, e as demais horas serão destinadas ao atendimento do acadêmico à distância, contato com os coordenadores de tutoria, coordenadores de curso e profissionais ligados aos cursos.
4.8. As atividades de tutoria serão desempenhadas no Polo, durante o período noturno, de segunda a sexta e/ou aos sábados e domingos, nos horários necessários previstos na programação de cada curso.
4.9. O bolsista (Tutor) deverá possuir vínculo empregatício com instituição pública.
5. DAS VAGAS
5.1. O candidato, no ato da inscrição, deverá optar por concorrer à vaga de apenas um dos pólos relacionados no quadro de vagas abaixo:
Tabela 1: Quadro de vagas
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. O formulário de inscrição está disponível na internet através do site da: ava.unemat.br (ANEXO II).
6.2. As inscrições deverão ser efetuadas no período compreendido entre às 08:00hs do dia 30 de Maio de 2014 até às 17:00hs do dia 17 de junho de 2014 (Horário Oficial de Mato Grosso).
6.3. Para inscrever-se, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponibilizada no site (ava.unemat.br) e entregar cópia impressa juntamente com o Barema preenchido com a pontuação e o currículo lattes comprovado e organizado na forma descrita no item 5 deste Edital, no polo para o qual se inscreveu até data de 17/06/2014 às 17:00hs, horário local dos polos. (com exceção de sábados, domingos e feriados).
6.4. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, das quais não poderá alegar desconhecimento. Para tanto, o candidato deverá verificar constantemente os avisos e alterações que por necessidade ocorrerem postados no endereço ava.unemat.br.
6.5. A DEAD/UNEMAT não se responsabiliza por requerimento de inscrição não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou que impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
6.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes ao processo seletivo de que trata este Edital no endereço ava.unemat.br.
7. DA SELEÇÃO
O processo seletivo será realizado em duas fases:
7.1. Primeira Fase – Análise de Currículo e documentos exigidos para a inscrição: A primeira fase compreende a análise de currículo, elaborado de acordo com o Barema constante do ANEXO I deste edital, no qual deverá constar a pontuação dos itens elencados e anexados os documentos comprobatórios da pontuação e os documentos exigidos no ato da inscrição (item 2.1).
7.2. Segunda Fase Entrevista: A segunda fase consistirá em entrevista individual dos candidatos pela Comissão Avaliadora. A lista dos candidatos será divulgada no endereço ava.unemat.br. Os candidatos serão entrevistados respeitando-se a ordem de chegada ao local de entrevista (Polo de Apoio Presencial UAB), sendo reservado o horário de almoço 01h30min (uma hora e trinta minutos) a partir das 12:00hs horas e também para o jantar 01h30min (uma hora e trinta minutos) a partir das 18:00hs, para os membros da Comissão Avaliadora.
7.2.1. A data de entrevista está informada no cronograma do seletivo no (ANEXO IV).
7.2.2. Na entrevista será analisada a capacidade de comunicação e expressão, cordialidade, relações interpessoais, capacidade de colaboração, coerência, clareza de ideias, nível de argumentação, senso crítico, criatividade, conhecimento de informática e navegação na web.
7.2.3. A entrevista será valorada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
8. DA ANÁLISE DO CURRÍCULO E DEMAIS DOCUMENTOS
8.1. Os documentos deverão estar organizados na seguinte ordem:
a) Primeira Folha: Ficha de inscrição a ser preenchida no endereço eletrônico (ava.unemat.br) e impressa;
b) Após a ficha de inscrição o Barema (ANEXO I), devidamente preenchido e pontuado pelo candidato;
c) Currículo Lattes atualizado: contendo a identificação do candidato e a menção dos itens pontuados no Barema;
d) Cópia do Diploma de Graduação (comprovação do item 2.1 “a” deste edital);
e) Cópia de documento que comprove experiência mínima de 1 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior, OU formação pós-graduada, OU vinculação a programa de pós-graduação lato ou stricto sensu (comprovação do item 2.1 “b” deste edital).
f) comprovante de residência;
g) Cópia dos demais documentos que comprovem a pontuação do Barema, discriminados no currículo.
h) Cópia de documento expedido pelo setor de recursos humanos da instituição pública que comprove o vinculo do candidato.
i) Declaração de disponibilidade de tempo (ANEXO III)
j) Documento com o quadro de horário de trabalho do(s) vinculo(s) empregatício(s)
8.2. Todas as folhas do currículo devem estar numeradas, iniciando-se com a numeração pelo número 01(um) (na ficha de inscrição), seguindo-se em ordem crescente até a última página.
8.3. O currículo (incluindo Ficha de inscrição, Barema, demais documentos exigidos para a inscrição e anexos), devem ser entregues encadernados, ou grampeados, ou organizados de outra forma que permita o seu manuseio, sem que as folhas se soltem.
9. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
9.1. A Nota Final (NF) de classificação será a somatória das notas obtidas em cada etapa, com os seguintes pesos:
I. Análise do currículo – Barema – (AC) pontuação que o candidato obtiver.
II. Entrevista (EN) máximo de 10 pontos
9.2. A Nota Final (NF) será obtida pela seguinte equação: AC+EN=NF
9.3. Ocorrendo igualdade de nota final de classificação, o desempate será definido considerando-se os critérios na seguinte ordem:
I. Maior nota na entrevista;
II. Maior nota na Análise de currículo;
III. Maior idade.
10. DO RESULTADO FINAL
10.1. O resultado final será obtido através da ordem decrescente da nota final (NF) dos candidatos.
10.2. O resultado final será disponibilizado no site: ava.unemat.br, no dia 08 de julho de 2014, a partir das 08:00hs.
11. DO CURSO DE CAPACITAÇÃO
11.1. Os candidatos selecionados, obrigatoriamente, deverão participar do curso de capacitação de tutores em EaD que será ofertado pela DEAD/UNEMAT com data a ser definida pela coordenação.
As despesas com viagens para o curso de capacitação serão custeadas pela DEAD/UNEMAT mediante o pagamento de passagens e diárias.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O não preenchimento dos requisitos dispostos no item 2.1 implica na eliminação do candidato do presente processo seletivo.
12.2. O candidato selecionado deverá assinar o Termo de Compromisso e estará sujeito a avaliações da Coordenação da DEAD/UNEMAT.
12.3. O prazo de validade do seletivo esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
12.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto a DEAD/UNEMAT. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço e telefone.
12.5. Os candidatos selecionados assinarão Termo de Compromisso junto a Diretoria de Educação a Distância da CAPES.
12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da DEAD/UNEMAT.
Cáceres-MT, 28 de maio de 2014.
Prof. Me Aldo Cesar da Silva Ortiz
DIRETOR DE GESTÃO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
COORDENADOR UAB/UNEMAT
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