











DECRETO MUNICIPAL N° 3.765, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.
“Divulga os dias de Feriados Nacional, Estadual, Municipal e Ponto Facultativo nas repartições públicas do município de Água Boa, no ano de 2022”.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 80, VI, da Lei Orgânica Orgânica do Muncipio;
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica divulgado os dias de Feriados Nacional, Estadual, Municipal e Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal no ano de 2022, sem prejuízo da prestação dos serviços e plantões necessários às atividades de caráter essencial:
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na da data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 04 DE JANEIRO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em, 04 de janeiro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ABAIXO SEGUE O DECRETO EM PDF PARA DOWNLOAD

O Prefeito de Água Boa, Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, preparou para a sociedade, o Programa Especial Água Boa. Ele fez uma retrospectiva do ano e apresentou as ações desenvolvidas através da gestão do seu primeiro ano de mandato.
O Programa é apresentado pelo repórter Luiz Fernando, que junto do prefeito Dr. Mariano Kolankiewicz Filho e da Primeira Dama Juliana Rosa de Souza Kolankiewicz mostram as ações realizadas em 2021, foi dividido em 6 partes, segue abaixo e também disponível na página da prefeitura no Facebook e no canal no Youtube.
ACOMPANHE:
1ª PARTE
2ª PARTE
3ª PARTE
4ª PARTE
5ª PARTE
6ª E ÚLTIMA PARTE

A Prefeitura de Água Boa lançou nesta semana o QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO AO NIVEL DE SATISFAÇÃO DA POPULAÇÃO QUANTO AO SERVIÇOS PÚBLICO para que a população avalie o trabalho realizado pelo município.
O questionário ficará disponível no site oficial, www.aguaboa.mt.gov.br, e a pesquisa possui questões relacionadas ao atendimento nos setores quanto a qualidade dos serviços prestados. Não é preciso se identificar para responder ao questionário. ACESSE CLICANDO AQUI!
As informações obtidas no questionário serão computadas em um relatório que será elaborado pela Ouvidoria Municipal em conjunto com a Controladoria Interna do município para consequente desenvolvimento estratégias de melhorias para os mesmos.
Outros canais
Todo cidadão pode também manifestar a sua solicitação pelos canais da Ouvidoria Municipal online, por e-mail; Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; pelos ou Telefones (66) 3468-6403 e 0800 646 5001.

Na última quinta-feira (16/12), representantes da empresa Imtraff Engenharia e Mobilidade, estiveram na Prefeitura Municipal e fizeram a apresentação preliminar do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Água Boa.
O Plano de Mobilidade Urbana é um instrumento norteador de planejamento de curto, médio e longo prazo que visa a melhoria da mobilidade urbana de nossa cidade para o futuro.
De acordo com Prefeito Dr. Mariano, este é um dos propósitos da sua gestão, que visa o crescimento ordenado do município, buscando atender a necessidade de toda sociedade.
“Ainda no início do ano, visamos este projeto e colocamos como um dos pilares de nossa gestão, porque a mobilidade urbana faz parte do futuro da nossa cidade, e que em pouco tempo terá grande desenvolvimento. ” Pontuou o prefeito.
Dr. Mariano também salientou a importância do Plano de Mobilidade para o crescimento do município. “O nosso município está crescendo e vai crescer ainda mais com a vinda da Ferrovia de Integração do Centro-Oeste (FICO), portanto, o Plano de Mobilidade vai permitir crescimento planejado do trânsito e já com acessibilidade. A possibilidade de elaboração desse Plano com a revisão do Plano Diretor é um marco para história de Água Boa. É de extrema importância a participação da sociedade aguaboense.” Disse.

Marcelo Alves, Engenheiro Civil da prefeitura, destaca a importância de contratar uma empresa com grande experiência em Mobilidade Urbana. “Com o apoio do Prefeito Dr. Mariano iniciamos o processo de licitação para contratar a empresa para elaboração do Plano de Mobilidade que foi concluído com a contratação da empresa “Imtraff Engenharia e Mobilidade” que é uma empresa de Belo Horizonte (MG), especializada com atuação em 8 países e 23 estados brasileiros” disse Marcelo.
Entre as etapas de elaboração está a pesquisa de opinião pública, consulta pública on-line e audiências públicas, de modo a buscar a participação da sociedade.
Apesar de não ser obrigatório a aprovação do Plano de Mobilidade por lei, por iniciativa da nossa gestão, a empresa irá entregar a minuta do Projeto de Lei que será encaminhado ao Poder Legislativo, garantindo assim a participação dos vereadores e a sociedade. “Pensar em Água Boa para o futuro é obrigação de todos os munícipes, por isto estamos convocando toda a sociedade para juntos prepararmos Água Boa para o futuro. Conclui o Prefeito Dr. Mariano”

DECRETO MUNICIPAL Nº 3754, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
“DEFINE HORÁRIOS DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESTABELECE.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa, e
CONSIDERANDO a necessidade de encerramento administrativo, contábil e financeiro de 2021 e abertura do exercício de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de conceder férias a servidores de diversos setores da Prefeitura Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estabelecido o horário diferenciado de funcionamento no período de 20/12/2021 a 07/01/2022.
Art. 2º - O horário diferenciado mencionado no artigo 1º, será das 7:00 horas às 13:00 horas ininterrupto de segunda feira a sexta feira.
Art. 3º - Fica estipulado Ponto Facultativo nos dias 24/12/2021, 31/12/2021 e 03 janeiro de2022.
Art. 4º - Os serviços essenciais não ficarão prejudicados com as medidas deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 06 de dezembro de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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