DECRETO MUNICIPAL Nº 3606/2021 - SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS ENTRE OS DIAS 19 E 30/04

BRASO JPEG“DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS NO ÂMBITO DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT.”

Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Municipal de Água Boa;

CONSIDERANDO que as escolas públicas municipais completam sessenta dias (60) de aulas presenciais e com isso foi possível realizar a avaliação diagnóstica dos alunos da rede;

CONSIDERANDO a avaliação realizada pela SEMED com todos os profissionais da educação da Rede Municipal;

CONSIDERANDO o excelente trabalho realizado pelas escolas públicas municipais no que se refere aos protocolos de segurança para o retorno das aulas presenciais;

CONSIDERANDO o art. 5º do decreto municipal nº 3559, de 26 de janeiro de 2021, que prevê que as medidas do citado decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento e estando isso elencado no PLANO DE RETORNO À AULAS PRESENCIAIS das escolas públicas municipais;

CONSIDERANDO que com colaboração de todos os profissionais envolvidos, diretores, coordenadores, professores e demais profissionais, foi possível fazer uma avaliação do retorno das aulas presenciais;

CONSIDERANDO que o Plano de Retorno as Aulas prevê o escalonamento e o aumento gradual do atendimento.

 

DECRETA:

Art. 1° - Ficam suspensas as aulas presenciais das Escolas Públicas Municipais pelo período do dia 19 de abril até o dia 30 de abril. Retornando as aulas presenciais no dia 03 de maio. Esta suspensão das aulas presenciais tem por objetivo reavaliar e reordenar as ações para o segundo bimestre considerando a capacidade escolar, o escalonamento e o aumento gradual do atendimento.

Art. 2º -  As unidades escolares permanecerão abertas para o trabalho de atendimento remoto.

Art. 3º - Os estabelecimentos de ensino deverão disponibilizar meios de ensino à distância aos alunos, ficando assegurado seu direito escolar, inclusive em avaliações, apresentações de trabalhos, computação de presença, entre outros.

Art. 4º - Cada professor será responsável pela sua turma no que tange a oferta e orientação das atividades remotas, sendo supervisionado pelo Coordenador escolar.

Art. 5º - Todos os professores deverão cumprir dois terços de sua carga horária em suas unidades escolares, afim de elaborar, corrigir e avaliar as atividades remotas.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 13 DE ABRIL DE 2021.

 

Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

 

PROFª NUBIA ROSANA REINHER FOSQUIERA

Secretária Municipal de Educação.

 

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em, 13 de abril de 2021.

 

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

PARA FAZER O DOWNLOAD DO DECRETO MUNICIPAL Nº.3608/2021 EM PDF CLIQUE NO ANEXO ABAIXO: