DECRETO MUNICIPAL Nº 3606/2021 - SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS ENTRE OS DIAS 19 E 30/04
“DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS NO ÂMBITO DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT.”
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Municipal de Água Boa;
CONSIDERANDO que as escolas públicas municipais completam sessenta dias (60) de aulas presenciais e com isso foi possível realizar a avaliação diagnóstica dos alunos da rede;
CONSIDERANDO a avaliação realizada pela SEMED com todos os profissionais da educação da Rede Municipal;
CONSIDERANDO o excelente trabalho realizado pelas escolas públicas municipais no que se refere aos protocolos de segurança para o retorno das aulas presenciais;
CONSIDERANDO o art. 5º do decreto municipal nº 3559, de 26 de janeiro de 2021, que prevê que as medidas do citado decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento e estando isso elencado no PLANO DE RETORNO À AULAS PRESENCIAIS das escolas públicas municipais;
CONSIDERANDO que com colaboração de todos os profissionais envolvidos, diretores, coordenadores, professores e demais profissionais, foi possível fazer uma avaliação do retorno das aulas presenciais;
CONSIDERANDO que o Plano de Retorno as Aulas prevê o escalonamento e o aumento gradual do atendimento.
DECRETA:
Art. 1° - Ficam suspensas as aulas presenciais das Escolas Públicas Municipais pelo período do dia 19 de abril até o dia 30 de abril. Retornando as aulas presenciais no dia 03 de maio. Esta suspensão das aulas presenciais tem por objetivo reavaliar e reordenar as ações para o segundo bimestre considerando a capacidade escolar, o escalonamento e o aumento gradual do atendimento.
Art. 2º - As unidades escolares permanecerão abertas para o trabalho de atendimento remoto.
Art. 3º - Os estabelecimentos de ensino deverão disponibilizar meios de ensino à distância aos alunos, ficando assegurado seu direito escolar, inclusive em avaliações, apresentações de trabalhos, computação de presença, entre outros.
Art. 4º - Cada professor será responsável pela sua turma no que tange a oferta e orientação das atividades remotas, sendo supervisionado pelo Coordenador escolar.
Art. 5º - Todos os professores deverão cumprir dois terços de sua carga horária em suas unidades escolares, afim de elaborar, corrigir e avaliar as atividades remotas.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 13 DE ABRIL DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
PROFª NUBIA ROSANA REINHER FOSQUIERA
Secretária Municipal de Educação.
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em, 13 de abril de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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