EDITAL Nº 001/2021 REVEILLON 2021/2022 - ANO NOVO FELIZ

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, através da Secretaria Esporte, Lazer, Cultura e Eventos, no uso das suas atribuições legais:

TORNA PÚBLICO que do dia 27.12.2021 até o dia 28.12.2021, estarão abertas as inscrições para venda de produtos alimentícios no EVENTO: ​ANO NOVO FELIZ na Orla Lacustre Lagoa dos Buritis (João Macena de Oliveira), destinado apenas aos comerciantes residentes e domiciliados no Município de Água Boa e quites com o Tesouro Municipal, observadas as seguintes orientações:

1. LOCAL DE INSCRIÇÕES​: Secretaria de Eventos - Prefeitura Municipal de Água Boa - Planalto, n°410, Água Boa - MT, Telefone Responsável: 66999884464.

2. HORÁRIO e PERÍODO DAS INSCRIÇÕES: das 09h00 às 13h00, nos dias 27.12.2021 à 28.12.2021;

3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

3.1 CPF e RG;

3.2 CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS;

3.3 COMPROVANTE DE DOMICÍLIO (atualizado, últimos 90 dias).

3.4 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4. As autorizações serão concedidas no dia 29.12.2021, desde que apresentados os documentos informados no item 3 deste Edital.

4.1 A autorização é o documento oficial de caráter provisório e precário, sendo válida pelo prazo nela estipulado, podendo ser revogada a qualquer tempo de acordo com o interesse público.

4.2 O não comparecimento do interessado autorizado, no dia do evento, implicará no cancelamento automático da autorização, sem direito a indenização de qualquer espécie;

5. O valor da taxa de inscrição será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), cuja a quitação deverá ser feita até o último dia do prazo previsto para encerramento das inscrições.

6. Serão disponibilizadas ​06 VAGAS, em tendas instaladas no local pelo Poder Executivo Municipal, sendo 03 (três) delas destinadas a venda de comidas e as outras 03 (três) destinadas a venda de bebidas, respeitada a ordem cronológica das inscrições realizadas, salvo a exceção prevista no item 6.3.

6.1 O Poder Executivo Municipal indicará o espaço que será utilizado por cada comerciante.

6.2 O comerciante autorizado se responsabilizará em fornecer quantidade suficiente de comida e bebida, devendo organizar-se de modo a atender o público no tempo de duração do evento.

6.3 A vaga poderá ser repassada a outro interessado, se verificado pelo Poder Executivo Municipal, que o comerciante não dispõe de produtos suficientes para atender ao público estimado para o Evento.

6.4 Os comerciantes inscritos nas vagas, deverão dispor de mais de um tipo de comida e de bebida, a serem fornecidas ao público.

7. Não serão permitidas bebidas e comidas servidas em recipientes de vidro.

8. A montagem das tendas, no espaço indicado pelo Poder Executivo Municipal, com utensílios e produtos vendidos pelos comerciantes, deverá ocorrer a partir ​ das ​08h00 do dia 31.12.2021 até as 20h00 do mesmo dia, e a desmontagem, até as 12h00 do dia 01.01.2022.

9.  Os comerciantes deverão armazenar o lixo de maneira correta e disponibilizar lixeiras abastecidas com sacola plástica, para recolhimento do lixo, sendo obrigatório deixar o local limpo sem qualquer resíduo após a desmontagem.

10. Os comerciantes ficarão submetidos a fiscalização dos servidores públicos municipais e demais autoridades presentes no local.

11. O não cumprimento das condições e obrigações estabelecidas neste edital, ou de quaisquer outras obrigações legais e regulamentares pertinentes, facultará ao Poder Executivo Municipal a revogação da autorização, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem direito ao reembolso das taxas pagas ou ao pagamento de qualquer indenização.

12. Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão decididos pela autoridade pública competente da Coordenação do Evento.

Água Boa, MT - 23 de Dezembro de 2021.

Mariano Kolankiewicz Filho

Prefeito Municipal

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