Lei federal obriga municípios a cobrarem o novo tributo sobre coleta de lixo

taxa de lixo

O Governo Federal através da Lei nº 14.026 de 15 de julho de 2020, institui o novo Marco Legal do Saneamento Básico.

A lei obriga os municípios brasileiros a aplicarem tarifas ou taxas de serviços de gestão dos resíduos sólidos, o lixo produzido pelas cidades.

Os critérios para a cobrança desta tarifa foram definidos pela (ANA) Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e cabe aos municípios cumprirem sob pena de serem responsabilizados por renúncia de receitas e perderem recursos na área de saneamento básico.

A cobrança tem como finalidade assegurar maior eficiência econômica na prestação do serviço de manejo de resíduos urbanos.

Atendimento à população

Hoje todo o lixo recolhido em Água Boa é levado para o Aterro Sanitário que é privado, o que passou a ter um custo maior do que anteriormente.

O município também implantou a coleta seletiva, fruto de um termo de cooperação entre a Prefeitura, a Defensoria Pública e a ACAMARA (Associação dos Catadores de Recicláveis do Araguaia). Tudo isso visando atender o Novo Marco do Saneamento.

Os custos destas ações estão sendo computados pela administração municipal que tem trabalhado para não repassar nenhuma taxa à população, principalmente neste momento de pandemia, mas se vê impedida de qualquer ação contrária a Lei Federal nº 14.026/2020, uma vez que pode ser duramente penalizada com a perda de recursos que já estão em andamento em nosso município.

Perdas imediatas

O não cumprimento da Lei Federal 14.026/2020 poderá acarretar em grandes prejuízos para Água Boa. Hoje o município tem mais de 10 milhões de reais em projetos junto a FUNASA, que podem ser prejudicados caso a cobrança imediata não comece.

Em um primeiro momento seriam prejudicados projetos como; a implantação de novas redes de esgoto na cidade; a implantação do Sistema de Abastecimento de água nos assentamentos rurais, bem como a implantação do Centro de Referência em Saneamento Ambiental (projeto regional). Todos projetos protocolados e em análise na FUNASA que poderão ser cancelados caso a Lei Federal não seja aplicada em sua íntegra.

Implantação

Como a maioria dos municípios não haviam implantado a nova tarifa, a ANA lançou em junho de 2021 uma normativa que dispõe sobre o regime, a estrutura e os parâmetros de cobranças pela prestação do serviço púbico de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU), bem como procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias.

Baseada nesta normativa a prefeitura de Água Boa criou a lei que foi encaminhada à Câmara Municipal para aprovação. Agora o município corre contra o tempo para não perder recursos, já que a Lei Federal determina que todas as cidades brasileiras implantem a nova lei até julho de 2021.

 A cobrança

Em Água Boa, a cobrança será mensal e realizada juntamente com a fatura de água de cada residência.

Os valores serão definidos de acordo com o IPTU e será cobrado em UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município).

Contribuintes inscritos no cadastro social efetuado pela Secretaria de Assistência Social pagarão a Tarifa Social, no valor de 1 UPFM = R$ 6,75.

As taxas também serão aplicadas nas unidades comerciais, de serviços e industriais, seguindo os critérios estabelecidos na legislação municipal.