CORONAVÍRUS: PREFEITURA DE ÁGUA BOA ACATA RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E PASSA A SEGUIR NA ÍNTEGRA O DECRETO ESTADUAL Nº 432

A Prefeitura Municipal de Água Boa acatou a recomendação nº 05/2020- SIMP 000575-032/2020 do Ministério Público do Estado de Mato Grosso- 1º Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Água Boa-MT, que recomenda a revogação do Decreto Municipal n° 3.419 de 31 de março de 2020. Desta forma Fica revogado na integra o Decreto Municipal nº 3419 de 31 de março de 2020.

Assim o município de Água Boa-MT, passa a seguir integralmente as disposições do Decreto Estadual nº 432 de 31 de março de 2020, e suas alterações posteriores relativamente às ações de combate e prevenção a pandemia causada pelo Coronavírus (COVID19).

 

PONTOS IMPORTANTES DO DECRETO ESTADUAL:

Art. 3º Em todos os municípios do Estado de Mato Grosso, independentemente de ocorrência de casos confirmados de COVID-19, ficam vedadas as atividades que provocarem aglomerações de pessoas, tais como:

I - parques públicos e privados;

II - praias de água doce;

III - teatro;

IV - cinema;

V - museus;

VI - casas de shows;

VII - festas;

VIII - feiras;

IX - academias;

X - ginásios esportivos e campos de futebol;

XI - missas, cultos e celebrações religiosas;

XII - outros eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião

de pessoas.

 

Art. 4º Em todos os municípios do Estado de Mato Grosso, independentemente de ocorrência de casos confirmados de COVID-19, os indivíduos e os estabelecimentos privados ficam orientados a adotar as seguintes medidas de prevenção e combate ao Coronavírus:

 

I - evitar circulação, caso estejam no Grupo de Risco;

II - disponibilizar locais com água e sabão para lavar as mãos com freqüência e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;

III - ampliar a frequência de limpeza de pisos, corrimãos, maçanetas e banheiros;

IV - adotar de medidas para impedir aglomerações, tais como a manutenção de distância mínima de 1,5m entre os frequentadores;

V - quando possível, realizar atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;

VI - evitar consultas, exames e cirurgias que não sejam de urgência;

VII - locomover-se em automóveis de transporte individual e coletivo com vidros abertos;

VIII - evitar atividades em grupo, ainda que ao ar livre, exceto para a execução das atividades essenciais.

 

Art. 5° Ficam suspensas até 30 de abril de 2020 as atividades escolares presenciais de ensino fundamental, médio e superior:

I - públicos estaduais;

II - públicos municipais;

III - privados;

 

Abaixo segue para download a Recomendação 05-2020 do MPMT, o decreto estadual nº 432 e O decreto municipal nº 3.421.