A Prefeitura Municipal de Água Boa acatou a recomendação nº 05/2020- SIMP 000575-032/2020 do Ministério Público do Estado de Mato Grosso- 1º Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Água Boa-MT, que recomenda a revogação do Decreto Municipal n° 3.419 de 31 de março de 2020. Desta forma Fica revogado na integra o Decreto Municipal nº 3419 de 31 de março de 2020.
Assim o município de Água Boa-MT, passa a seguir integralmente as disposições do Decreto Estadual nº 432 de 31 de março de 2020, e suas alterações posteriores relativamente às ações de combate e prevenção a pandemia causada pelo Coronavírus (COVID19).
PONTOS IMPORTANTES DO DECRETO ESTADUAL:
Art. 3º Em todos os municípios do Estado de Mato Grosso, independentemente de ocorrência de casos confirmados de COVID-19, ficam vedadas as atividades que provocarem aglomerações de pessoas, tais como:
I - parques públicos e privados;
II - praias de água doce;
III - teatro;
IV - cinema;
V - museus;
VI - casas de shows;
VII - festas;
VIII - feiras;
IX - academias;
X - ginásios esportivos e campos de futebol;
XI - missas, cultos e celebrações religiosas;
XII - outros eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião
de pessoas.
Art. 4º Em todos os municípios do Estado de Mato Grosso, independentemente de ocorrência de casos confirmados de COVID-19, os indivíduos e os estabelecimentos privados ficam orientados a adotar as seguintes medidas de prevenção e combate ao Coronavírus:
I - evitar circulação, caso estejam no Grupo de Risco;
II - disponibilizar locais com água e sabão para lavar as mãos com freqüência e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;
III - ampliar a frequência de limpeza de pisos, corrimãos, maçanetas e banheiros;
IV - adotar de medidas para impedir aglomerações, tais como a manutenção de distância mínima de 1,5m entre os frequentadores;
V - quando possível, realizar atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;
VI - evitar consultas, exames e cirurgias que não sejam de urgência;
VII - locomover-se em automóveis de transporte individual e coletivo com vidros abertos;
VIII - evitar atividades em grupo, ainda que ao ar livre, exceto para a execução das atividades essenciais.
Art. 5° Ficam suspensas até 30 de abril de 2020 as atividades escolares presenciais de ensino fundamental, médio e superior:
I - públicos estaduais;
II - públicos municipais;
III - privados;
Abaixo segue para download a Recomendação 05-2020 do MPMT, o decreto estadual nº 432 e O decreto municipal nº 3.421.
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