











A Prefeitura Municipal de Água Boa, através do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS , está ofertando na comunidade Serrinha, o Curso de Panificação Artesanal pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso (SENAR-MT).
O curso está sendo ministrado pela instrutora do SENAR, Celia Maria Alvares da Silva Souza, para 13 participantes.
A formação de uma semana, em período integral, teve início na segunda-feira (7) e o encerramento está marcado para às 16h desta sexta-feira (11).
O objetivo do curso é ensinar técnicas artesanais de produção de pães, bolos, biscoitos e salgados de forma segura, com o objetivo de melhorar a renda de famílias rurais.
São 30 vagas disponíveis para gestantes com menos de cinco meses de gestação
A Secretaria de Assistência Social de Água Boa informa que as inscrições para o projeto “Cantinho da Cegonha” estão abertas. São 30 vagas disponíveis para gestantes com menos de cinco meses de gestação.
As inscrições podem ser feitas na secretaria do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
É obrigatório ter o “Cadastro Único” atualizado (que pode ser feito no CRAS) e apresentar os seguintes documentos de todas as pessoas da casa:
RG;
CPF;
Comprovante de endereço;
De acordo com a equipe do projeto, o objetivo do programa é orientar as futuras mamães sobre assuntos pertinentes ao período gestacional e pós- gestacional, oferecer o acompanhamento de assistentes sociais, médico, nutricionistas, psicólogas, educador físico, e visitadoras do programa Criança Feliz.
Além disso, durante o programa as gestantes também aprendem artesanato e confeccionam o próprio enxoval do bebê.
No dia 30 de Junho, às 19 horas, aconteceu uma reunião com a participação de 70 beneficiários do programa Bolsa Família, na Secretaria Municipal de Assistência Social.
O objetivo foi informar da nova estrutura do programa, segundo a LEI nº 14.601, de 19 de Junho de 2023 e sobre as condicionalidades na área da saúde, educação e Assistência Social.
Segundo a Coordenadora do Programa Bolsa Família, Fernanda Moreira dos Santos Silva, será preciso atualizar o cadastro único no sistema obrigatoriamente e partir de 07 de Julho 2023. Após 90 dias desse prazo, os cadastros desatualizados serão excluídos do sistema.
Uma alteração na portaria MC nº 810, de 14 de Setembro de 2022, torna obrigatório que o responsável familiar apresente o documento de identificação com foto e o comprovante de endereço em seu nome ou de um integrante da família que conste na composição no Cadastro Único. Na falta do comprovante de endereço, poderá apresentar uma declaração de residência assinada.
E para aquele que mora sozinho (família unipessoal) é preciso levar o documento de identificação com foto, um temo de responsabilidade, o comprovante de endereço no nome, ou uma declaração de residência em punho e assinada.
Também é o compromisso da família beneficiária de manter as crianças na escola e com frequência em dia. Crianças de 4 a 6 anos com frequência de 60% e crianças de 6 a 18 anos incompletos frequência de 75%.
A reunião contou com a participação da equipe: karolina Fernandes, Karen Lorrane e Sérgio Ricardo e a assistênte social Alcinda, técnica do Programa Criança Feliz.
O Departamento do Cadastro Único fica anexo do CRAS - Centro de Referência em Assistência Social, na Rua 09, n.1070, centro.
A equipe da Assistência Social do município pede que os interessados se atentem ao prazo final e a documentação necessária
A prefeitura de Água Boa prorrogou para até o dia 28 de julho, o Sistema de Cadastro Habitacional para identificar a demanda residencial do município e projetar a futura oferta de moradias. As inscrições estavam previstas para encerrar nesta sexta-feira (30).
Para o cadastramento, os interessados deverão levar a documentação completa na Secretaria de Assistência Social na Sala do Núcleo de Regularização Fundiária.
Vale lembrar que, as inscrições contemplam famílias residentes em Água Boa, com renda bruta familiar mensal de até R$ 8.000,00, consideradas as faixas contempladas na Medida Provisória nº 1.162/2023 de âmbito federal.
Para áreas urbanas, o faixa 1 atenderá famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640, já o Faixa 2 é para renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400 e o faixa 3 urbano atenderá famílias com renda bruta mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000.
A equipe da Assistência Social do município pede que os interessados se atentem ao prazo final e a documentação necessária.
Quem pode se cadastrar?
Todos os interessados que se enquadrarem cumulativamente aos seguintes requisitos:
I- Entregar no órgão competente a documentação completa;
II- Comprovar renda em conformidade com as faixas descritas no Decreto;
III- Possuir idade igual ou superior a 18 anos;
IV- Ser residente no Município de Água Boa há no mínimo 03 (três) anos;
V- Não ser titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do País;
VI- Não ser proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel, em qualquer parte do País;
VII- Não ter recebido, nos últimos dez anos, benefícios oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do Estado, do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), do FDS (Fundo do Desenvolvimento Social) ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, incluindo beneficiários de programas de reformas agrárias/assentamentos;
VIII- Não ser beneficiário de programa de regularização fundiária urbana ou rural em âmbito municipal, estadual e federal.
Como se cadastrar?
As inscrições serão feitas na Sala do Núcleo de Regularização Fundiária - Titula Brasil (R. Dezesseis, n° 450 - Centro II, Água Boa - MT, 78635-000, prédio da Secretaria de Assistência Social), das 8 horas às 11 horas e das 14 horas às 17 horas, até o dia 28 de julho.
O cadastro não será realizado, se o interessado não apresentar documentação completa e legível. Por isso, é muito importante ler todo o Decreto anteriormente.
Qual a documentação obrigatória?
I – Cópia dos documentos pessoais: RG ou CNH e CPF do interessado ou do casal;
II – Cópia do Comprovante de Estado Civil (legível) do interessado; (Solteiro – Certidão de Nascimento/ Casado – Certidão de Casamento/ Viúvo – Certidão de Óbito + Certidão de Casamento/ União Estável – Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas firma em Cartório – modelo Anexo I);
III – Cópia legível da certidão de nascimento dos filhos, menores de 18 anos (se for o caso); -
IV – Cópia do Comprovante de endereço (Contas de Luz; Água);
V – Cópia do comprovante de Residência Fixa no Município de Água Boa-MT, de no mínimo 03 (três) anos, sendo: Ficha da Secretaria de Saúde (ficha índice) ou Histórico Escolar dos filhos ou Certidão de Quitação Eleitoral;
VI – Cópia legível da Certidão de Quitação Eleitoral individual ou do casal (site: www.tse.jus.br);
VII – Comprovante de inexistência de imóveis na titularidade do interessado e do cônjuge (se casado/união estável), expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Água Boa/MT ou expedida através do site: app.anoreg.org.br);
VIII - Cópia dos Comprovantes de renda do interessado e cônjuge (se casado/união estável) e dos membros do núcleo familiar;
IX – Cópia da Folha Resumo do Cadastro Único, atualizado, datado, assinado pelo responsável e pelo entrevistador (onde informa: renda per capita, endereço e composição familiar);
X - CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, que poderá ser retirado junto a agência do INSS do Município e ou no CRAS local (com senha fornecida antecipadamente pelo INSS);
XI - Cópia de Laudo Médico, de filhos e ou dependentes com deficiência;
XII – Declaração afirmando serem verdadeiras as informações e documentações apresentadas - modelo Anexo II.
Se o interessado pelo cadastramento quiser contar com a renda dos demais componentes familiares, deverá também apresentar toda documentação acima exigida para os mesmos. Se casado ou união estável, é obrigatório a documentação de ambos.
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