A Constituição Federal de 1988 dedica um capítulo especial a questão urbana, consagrando o plano diretor como o principal instrumento da política de desenvolvimento e expansão urbana. Determina a obrigatoriedade de sua aplicação para municípios com população superior a 20 mil habitantes.
O Estatuto da Cidade, lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, regulamentou o capítulo sobre política urbana da Constituição Federal, sendo que, em seu artigo 40 § 3º, determina que o plano diretor deverá ser revisto a cada dez anos.
Seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Cidade, a Administração Municipal está revisando o Plano Diretor Municipal, objetivando o crescimento ordenado para as próximas décadas.
A revisão é fundamental para o desenvolvimento da cidade de forma organizada e sustentável, focada na busca pelo bem estar social
Neste espaço estão disponíveis as principais ações desenvolvidas e documentos produzidos no processo de revisão neste sentido.
Anexos do Plano Diretor
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