A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos, com sede na Avenida Planalto, nº 430, Centro, na cidade de Água Boa - MT, CEP 78 635 - 000, torna público que se encontram abertas as inscrições do Concurso Público para escolha do Hino Oficial do Município de Água Boa - MT conforme Lei municipal 1.199 de 21 de Agosto de 2013.
Art. 1º- O Município de Agua Boa - MT, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos realizará um Concurso Público para escolha do Hino Oficial do Município, o qual se dará por meio da escolha da letra e melodia de autoria inédita nos termos do presente Edital Regulamentar.
REGULAMENTO
Art. 2°- Manifestar o espírito cívico e de amor ao Município reafirmando através do Hino a importância da preservação das suas tradições, suas culturas, belezas naturais, seu povo, origem, economia e projeção futura do município.
Art. 3° - Revelar e exalter, através da arte musical, a expressão mais forte e viva dos aspectos históricos e culturais do Município.
Art. 4º- O hino será impresso em placa e fixado na Prefeitura Municipal constando o nome dos autores, letra e Administração Municipal, e será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos.
Art. 5º- O lançamento do hino, bem como sua premiação, poderá acontecer no aniversário da Cidade.
Art. 6° - O hino do Município será registrado em Cartório como Patrimônio Público.
Art. 7º - O Concurso será dividido em 05 (cinco) fases distintas, assim distribuídas:
Art. 8º – Poderão se inscrever moradores de Água Boa, desde que comprovem residência no município com título de eleitor com data anterior ao lançamento do presente regulamento, independente de sexo, etnia, idade, formação cultural, religiosa ou política, desde que atendam ao presente regulamento do concurso.
Art. 9º - Poderão concorrer com composições criadas de forma individual ou em parceria, sem distinção de idade ou exigência de conhecimento em teoria musical, desde que os mesmos observem as normas expressas no regulamento.
Parágrafo Único - Fica vedada a participação da comissão julgadora das letras e seus parentes em até 2º grau.
Art. 10º - A inscrição é gratuita e individual e poderá ser realizada no período de 29/04/2021 à 11/06/2021, das 08h às 11h e das 14h às 17h, na Biblioteca Municipal Érico Veríssimo, Rua 09 esquina 10, Centro, Àgua Boa – MT.
Art. 11º - As inscrições serão formalizadas através da apresentação de:
Páragrafo Único: Os dois envelopes deverão estar lacrados sem identificação do candidato.
Art. 12º - Cada participante poderá inscrever apenas 01 (uma) letra e música.
Art. 13º - Poderá o concorrente apresentar apenas uma letra e música no concurso, desde que inéditas.
Art. 14º - No caso de parceria deverá ser colocado o nome do participante com os dados exigidos na ficha de inscrição.
Parágrafo Único - Não serão aceitas inclusões de parcerias após encerramento das inscrições.
Art. 15º - O material entregue pelo candidato que não for selecionado ficará à disposição para sua retirada por até 30 (trinta) dias, na Biblioteca Municipal Érico Veríssimo, a partir do término do Concurso, sendo que, vencido este prazo, o referido material passará a fazer parte do arquivo passivo da Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos, perdendo o autor o direito à reclamação.
Art. 16º - A assinatura do participante na ficha de inscrição implicará na aceitação plena das condições estabelecidas neste Regulamento.
Art. 17º - Não serão aceitos trabalhos fora do prazo estipulado.
5.1. – DA LETRA
Art. 18º – A letra deverá estar digitada em papel liso, sem rasuras, emendas, borrões e entrelinhas ou qualquer outro sinal que prejudique a análise da Comissão Julgadora.
Art. 19º – É igualmente vedado o uso de siglas, símbolos, slogans ou qualquer expressão ligada a partidos políticos, cultos religiosos ou tendências ideológicas.
Art. 20º – Não será permitida a citação ou referência a pessoas vivas ou mortas.
Art. 21º - A letra do Hino deve ater-se às normas clássicas da versificação: métrica, cadência, rima, estrofação, refrão, condições que facilitam a composição musical.
Art. 22º – A letra do Hino deve observar as normas da língua padrão, evitando vícios de linguagem (ambiguidade, rebuscamento vocabular exagerado, sintaxe truncada, cacofonias, etc.), primando pela clareza e concisão.
Art. 23º - O concorrente deve fugir do apelo exagerado ao sentimentalismo, ao patriotismo laudatório vazio, e ao destaque a aspectos negativos da vida nacional, estadual ou municipal, buscando destacar somente os valores de nossa municipalidade.
Art. 24º – A música deverá conter a partitura original devendo ser apresentada em 2 (duas) cópias e 1 (um) CD ou pendrive com a gravação que serão envelopados na forma contida no artigo 11º deste Regulamento.
Art. 25º – Na composição e escolha da música o candidato deverá observar os seguintes critérios:
Art. 26º - A composição (musica e letra), necessariamente, deverá ser inédita e possuir letra em língua pátria (português-brasileiro), sendo de única e exclusiva responsabilidade do participante quanto a sua autoria.
Parágrafo Único - Serão consideradas músicas inéditas aquelas que nunca foram gravadas em disco ou CD Rom, não tenham sido difundidas pelos meios de comunicação, nem apresentadas em Festivais e Concursos.
Art. 27º – Para efeito de julgamento, serão considerados:
Art. 28º - O julgamento dos trabalhos estará a cargo da Comissão Julgadora composta por cinco membros, escolhidos e nomeados em razão de seus conhecimentos no âmbito de literatura, letras, musica e história.
Art. 29º - O trabalho, selecionado e julgado, será divulgado juntamente com a entrega da premiação, no dia 09 de julho de 2021, por ocasião do aniversário da Cidade.
Art. 30º - Apenas uma composição será escolhida, não havendo classificação para os demais trabalhos.
Art. 31º – A Comissão organizadora será a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos, que se encarregará da divulgação do edital, inscrição dos candidatos, coordenação das atividades da Comissão Julgadora e organização da apresentação pública.
Art. 32º - Para a realização do Concurso, a Secretaria Municipal indicará uma Comissão Julgadora para avaliação dos Hinos inscritos, composta por 05 (cinco) membros com conhecimento em: literatura, letras, musica e história.
Art. 33º - A Comissão Julgadora fará a seleção e julgamento das composições no período de 14/06/2021 à 02/07/2021.
Art. 34º - A Comissão Julgadora seguirá rigorosamente este Edital, sendo soberana nas decisões e resolverá os casos omissos.
Art. 35º – A Comissão Julgadora terá o direito de introduzir pequenas correções que julgar necessárias para o aprimoramento da composição, desde que assim o faça com a devida licença e colaboração do(s) autor(es).
Art. 36º – À Comissão Julgadora caberá o direito de pedir a prorrogação do concurso, desde que nenhuma das composições inscritas preencha os requisitos necessários previstos neste Edital para a Oficialização do Hino do Município de Água Boa.
Art. 37º- A decisão da escolha pela Comissão Julgadora deverá ser comunicada por escrito aos vencedores.
Art. 38º - O compositor deverá indicar o(s) intérprete(s) vocal(ais) para sua música. Havendo apresentação Pública para o lançamento.
Art. 39º - O trabalho vencedor será lançado oficialmente como Hino Oficial de Água Boa - MT no dia 09/07/2021 sexta – feira comemorando o Aniversário de fundação da Cidade.
Art. 40º - A obra vencedora receberá um prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), entregue no dia do lançamento, em 09 de julho de 2021.
Art. 41º - Será lavrada ata de sessão de premiação, assinada pelos membros da Comissão Julgadora.
VIII – DOS DIREITOS AUTORAIS
Art. 42º - O participante responderá Civil e criminalmente se incorrer de crime de plágio ou se declarar inverdade nos documentos apresentados.
Art. 43º – Os autores cederão a propriedade intelectual da obra de pleno direito e por prazo indeterminado ao Municipio de Água Boa – MT que se reserva o direito de publicar, gravar e divulgar o trabalho premiado.
Art. 44º – O autor da letra que for escolhida não terá direito a qualquer ressarcimento ou indenização sob qualquer pretexto, inclusive no tocante aos direitos autorais, referente à composição apresentada, transferindo ao Município o direito de uso, reprodução, comercialização e divulgação.
Art. 45º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Água Boa, 05 de maio de 2021.
FAÇA O DOWNLOAD DO REGULAMENTO EM PDF ABAIXO:
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