











A Prefeitura Municipal de Água Boa, por meio da Secretaria Adjunta de Meio Ambiente, publicou o Protocolo Municipal de Supressão e Compensação de Arborização Urbana – 2026, que passa a regulamentar, de forma mais clara e técnica, os procedimentos para poda, remoção e compensação de árvores na área urbana do município, garantindo mais transparência, segurança e responsabilidade ambiental.
Veja a seguir algumas perguntas e respostas que vão te ajudar a entender melhor o novo protocolo:
A remoção de árvores poderá ser autorizada, mediante análise técnica, em casos como:
Pedidos de supressão devem ser formalizados junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com apresentação de justificativa, fotos, documentação e, quando necessário, laudo técnico.
Para cada árvore suprimida, será exigido o plantio de 5 mudas, preferencialmente de espécies nativas e adaptadas ao ambiente urbano.
O plantio deverá ocorrer, preferencialmente, no mesmo bairro ou em áreas públicas definidas pelo Município, com garantia de manutenção por período mínimo de 24 a 36 meses.
A supressão de mais de cinco árvores dependerá de aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA).
A supressão ou dano a árvores sem autorização sujeita o infrator a multa, conforme a legislação municipal, além da obrigação de reparar o dano ambiental. O pagamento da multa não isenta o responsável da compensação ambiental.
O protocolo também prevê campanhas permanentes de educação ambiental, cursos de poda, distribuição de mudas e ações comunitárias de plantio, fortalecendo o compromisso de Água Boa com a preservação e ampliação da arborização urbana.
A íntegra do protocolo está disponível no site oficial do Município (no fim desta matéria).
Em caso de dúvidas, procure a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Confira algumas ações educativas desenvolvidas pela secretaria:
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