Em breve o Loteamento Délcio Mendel, localizado próximo ao Setor Universitário, estará com suas ruas e avenidas providas de iluminação, atendendo assim um desejo da população.
A Prefeitura de Água Boa acaba de receber o parecer favorável da Justiça, sobre o processo de licitação que prevê a obra de iluminação para o referido setor.
De acordo com Secretário de Planejamento e Finanças Fábio Tadeu Weiller, o parecer judicial, nada mais é, do que o reconhecimento da forma coerente e legal da condução do pleito público para a execução do serviço e da aplicação dos recursos de maneira transparente; aliás, como tem sido em todas as demais ações da Prefeitura de Água de Boa, na gestão Mauro Rosa.
Ainda segundo Fábio Tadeu Weiller, a Prefeitura de Água Boa, desenvolve seu projeto de iluminação pública em diversos bairros, objetivando propiciar mais segurança aos moradores, melhor qualidade de vida a população e maior desenvolvimento urbano. “Estamos trabalhando conforme recomendação do Prefeito Mauro Rosa para transformar o Loteamento Délcio Mendel totalmente servido dos serviços públicos”. Comentou Fábio.
E ainda no Loteamento Délcio Mendel, a Prefeitura informa que a ENERGISA, deverá iniciar nos próximos dias, o trabalho de adequação da linha de transmissão que passa no local. Desta forma será feito a retirada do poste de iluminação da Avenida Xingu que ficou em local impróprio.
Veja abaixo o parecer da Justiça:
JUIZ CONFIRMA LEGALIDADE DE LICITAÇÃO E NEGA MANDADO DE SEGURANÇA
O JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL DE AGUA BOA ALEXANDRE MEIBERG CEROY, DENEGOU MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA EMPRESA TECMAX ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES EIRELI EPP.
A AMEPRESA ELGOU QUE fora o vencedora de uma licitação para a execução de uma rede de distribuição urbana e iluminação pública em um loteamento denominado Délcio Eduardo Mendel, localizado no Município de Água Boa.
Salientou que tivera a sua proposta aceita pelo Município após a desclassificação de uma outra empresa, denominada W. S. CAVALLARI EPP, a qual supostamente descumprira requisitos do edital.
Aduziu que, mesmo após ter sagrando-se vencedora do certame, o MUNICÍPIO, no bojo de um recurso administrativo, ignorou as irregularidades antes motivadoras da exclusão da outra empresa participante e, em ato nomeado de ilegal, teria conferido a esta o objeto licitado.
A liminar tinha sido concedida determinando a suspensão da licitação, todavia, após a apresentação da defesa, o juiz denegou a segurança, uma vez que foi vencedora da licitação a concorrente que ofereceu o menor preço.
O Magistrado afirmou que a principal alegação do impetrante seria a ofensa ao edital do certame, eis que a empresa W.S. CAVALLARI EPP teria sido excluída da licitação pela ausência de algumas formalidades.
No entanto, após análise mais detalhada do procedimento, o Juiz verificou que, independentemente da interessada ter requerido ou não diligências para sanar as irregularidades, à Administração é facultado o exercício de tal mister independentemente de provocação, o que de fato ocorrera.
Portanto, no que tange à correção das irregularidades, resta totalmente cabível o procedimento adotado pela Administração Pública, mormente se tais diligências, como de fato ocorrera, puderem causar uma diminuição de mais de 10% (dez por cento) no valor a ser pago pelo serviço em decorrência da habilitação de uma empresa que oferecera o menor preço.
Referência: autos n.º 1000691-58.2017.8.11.0021
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