O MEI que atuou ou não no ano de 2022 deverá declarar a DASN-SIMEI(Declaração Anual de Faturamento) até dia 31 de maio de 2023. Não importa se teve ou não faturamento a declaração é obrigatória. Na declaração, deve informar o valor do faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior e se possuía ou não funcionário.
Quem abriu o MEI neste ano deverá entregar a declaração relativa ao ano-calendário de 2023 somente em 2024, mas deve-se ter um ponto de atenção que é o seu controle mensal de receita. É muito comum o MEI não conhecer a sua receita mensal, que é essencial para o desempenho saudável do seu negócio.
Multa – Caso a declaração seja entregue fora do prazo, o empreendedor deverá pagar uma multa, que terá o valor mínimo de R$ 50,00 podendo ser reduzida em 50%, caso a DASN-MEI seja entregue espontaneamente e a multa quitada dentro do vencimento estipulado no DARF gerado.
Não se deve confundir a Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN – SIMEI) com a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A Declaração Anual de Faturamento do MEI é uma obrigação da empresa, ou seja, do CNPJ.
A Sala do Empreendedor já fez a declaração de aproximadamente 400 Microempreendedores Individuais neste ano mas alerta àqueles que ainda não a fizeram que compareçam à Sala do Empreendedor para regularizar sua obrigação afim de evitar multa.
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