















A Prefeitura Municipal através de sua Secretaria de Planejamento e Finanças informa aos proprietários de terras rurais sobre o prazo de declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
A Declaração pode ser feita através do programa “Multiplataforma ITR2014” e transmitidas através do “Receitanet” do site da Receita Federal entre os dias 18 de agosto a 30 de Setembro.
O ITR é um imposto obrigatório para todas as pessoas proprietárias ou usuárias com título de imóvel rural, exceto algumas com imunidades e isenções de acordo com a lei. Mais informações estão disponíveis na IN RFB Nº 1.483/2014 art 2º.
O pagamento pode ser feito em cota única ou parcelado com juros, com vencimento a partir do dia 30/09. O atraso na entrega da declaração acarreta em multa de R$50,00 e 1% ao mês sobre o valor devido.
A Receita Federal espera cerca de 5,2 milhões de declarações, onde parte do valor arrecadado é repassada ao município através de convênio da Prefeitura para ser usado em iniciativas municipais.
Segue abaixo a tabela de discriminação de regiões e valores do ITR por hectare:

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