PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO BRASIL ALFABETIZADO EDITAL Nº 001/2014

 

ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE DIVERSIDADES EDUCACIONAIS

EDITAL Nº 001/2014 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

SELEÇÃO PARA VOLUNTÁRIOS ALFABETIZADORES, TRADUTORES-INTÉRPRETES DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) E COORDENADORES DE TURMAS

 

Seleção de voluntários alfabetizadores, tradutores- Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e coordenadores de turma para o Plano Estadual de Alfabetização de Jovens e Adultos do Estado de Mato Grosso, executado em parceria com o Governo Federal por meio do Programa Brasil Alfabetizado.

A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais e de acordo com a Resolução CD/FNDE nº 52, de 11 de dezembro de 2013, torna pública a abertura de inscrições para processo seletivo simplificado para o preenchimento de vagas para Alfabetizadores, Tradutores-intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Coordenadores de Turmas de Alfabetização de Jovens e Adultos e Idosos, para atuarem como voluntários, no âmbito do Plano Estadual de Alfabetização de Jovens e Adultos em parceria com o Governo Federal, por meio do Programa Brasil Alfabetizado - etapa 2013/2014, considerando:

I. A perspectiva de universalizar a alfabetização de jovens, adultos e idosos, assumida pelo Governo do Estado de Mato Grosso, como afirmação da política pública de Educação de Jovens e Adultos;

II. A urgência e a necessidade de selecionar voluntários alfabetizadores, tradutores-Intérpretes de Libras e coordenadores de turmas, para o desenvolvimento de atividades de alfabetização de jovens, adultos e idosos nos 141 municípios do Estado elencados no Anexo I deste Edital;

III. A necessidade de ampliar as oportunidades educacionais para jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos que desejam ser alfabetizados;

IV. A necessidade de propiciar continuidade de estudos aos jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos que são alfabetizados no âmbito do Plano Estadual de Alfabetização do Programa Brasil Alfabetizado.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo de Seleção de Alfabetizadores, Tradutores-Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Coordenadores de Turmas objetiva selecionar profissionais aptos a atuarem como voluntários, no âmbito do Plano Estadual de Alfabetização de Jovens e Adultos e Idosos, Programa Brasil Alfabetizado, na etapa 2013/2014;

1.2 Este processo seletivo simplificado – PSS - visa ao preenchimento de vagas para a prestação de serviços voluntários por tempo determinado (oito meses).

1.3 O Voluntário Alfabetizador selecionado poderá desenvolver atividades de alfabetização em até 02 (duas) turmas ativas, desde que o horário de funcionamento não seja concomitante e que as turmas obedeçam à quantidade mínima de alfabetizandos exigida.

1.4 Caberá ao Alfabetizador Voluntário classificado:

1.4.1 Localizar, identificar, mobilizar e cadastrar os jovens, adultos e idosos não alfabetizados para ingresso e constituição de turmas de alfabetização;

1.4.2 Utilizar, para esse processo, o cadastro de alfabetizando, disponibilizado pela Coordenação de Educação de Jovens e Adultos.

1.5 O candidato aprovado neste PSS poderá desenvolver suas atividades em escolas e/ou espaços alternativos da comunidade, conforme a necessidade local. Em se tratando de local onde não haja nas imediações espaço público para funcionar a turma, o local pretendido será avaliado pela Assessoria Pedagógica juntamente com a Secretaria Municipal de Educação antes de dar inicio as aulas. Dessa forma e se for avaliado como possível de se trabalhar a alfabetização, o espaço será liberado para as aulas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas para o município de opção do candidato, conforme Anexo I, nas Assessorias Pedagógicas ou Secretarias Municipais de Educação, de acordo com endereço no Anexo II, no período de 03 à 14 de fevereiro de 2014, das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.

2.2 Cada candidato só poderá se inscrever para uma das funções, podendo acumular, apenas, a função de Alfabetizador de Turmas, conforme especificado no item 1.3 deste edital;

2.3 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido, de acordo com a opção de função (Alfabetizador, Coordenador ou Tradutor-Intérprete de Língua Brasileira e Sinais – Libras), ANEXO III.

b) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;

c) Cópia do comprovante de escolaridade, conforme a função;

d) Carta de intenção (Justificativa das intenções à função, elaborada de próprio punho, no ato da inscrição, com o mínimo de 10 linhas e no máximo as linhas disponíveis no modelo desse edital conforme ANEXO IV);

e) Declaração de disponibilidade da carga horária exigida, conforme modelo desse edital, ANEXO IX;

f) Declaração de local da(s) turma(s) em local de difícil acesso, ANEXO VII;

g) Declaração de residência em local de difícil acesso, ANEXO VI;

h)Termo de compromisso de execução de reunião pedagógica continuada (para coordenador(a) de turma), ANEXO VIII;

I) Termo de compromisso de participação nas etapas de Formação Pedagógica, ANEXO XI.l

2.4 A inscrição de que trata o presente Edital é gratuita. Portanto, não haverá cobrança de taxa de inscrição.

3. DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO DE ALFABETIZADOR, TRADUTOR-INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) E COORDENADOR DE TURMA

3.1 Para concorrer às vagas de ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO DE TURMA o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:

a) Ser brasileiro;

b) Possuir no mínimo 18 anos de idade;

c) Ser, preferencialmente, professor das redes públicas de ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação, Gestor local do Programa Brasil Alfabetizado, servidor público exercendo funções internas na SEDUC-MT;

d) Ter, no mínimo, formação de nível médio completo e para turmas que funcionam em terra indígena, quilombola, assentamentos, acampamentos e locais de difícil acesso, em caráter excepcional, será aceita a inscrição de alunos que freqüentem as últimas séries do curso em nível médio, desde que, preferencialmente, sejam residentes nessas localidades ou alfabetizador indígena bilíngüe;

e) Ter disponibilidade de, no mínimo, 10 horas semanais para desenvolver a função de Alfabetizador de Turmas e 2 horas para a formação continuada, atestado na ficha de inscrição;

3.2 Para concorrer às vagas de TRADUTOR-INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS), o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:

a) Ser brasileiro;

b) Possuir no mínimo 18 anos de idade;

c) Ter, no mínimo, formação de nível médio completo e para turmas que funcionam em terra indígena, quilombola, assentamentos, acampamentos e locais de difícil acesso, em caráter excepcional, será aceita a inscrição de alunos que freqüentem as últimas séries do curso em nível médio, desde que, preferencialmente, sejam residentes nessas localidades ou alfabetizador indígena bilíngüe;

 d) Apresentar certificado obtido por meio do Programa Nacional de Proficiência em Libras (Prolibras);

c) Não atuar nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação, Gestor Local do Programa Brasil Alfabetizado e servidor público exercendo funções internas na SEDUC-MT;

e) Ter disponibilidade de, no mínimo, 10 (dez) horas semanais para desenvolver a função de Tradutor Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e 02 (duas) horas para a formação continuada.

3.3 Para concorrer às vagas de COORDENADOR VOLUNTÁRIO DE TURMA o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:

a) Ser brasileiro;

b) Possuir no mínimo 18 anos de idade;

c) Ser, preferencialmente, professor das redes públicas de ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação, Gestor local do Programa Brasil Alfabetizado e servidor público exercendo funções internas na SEDUC-MT;

d) Ter formação em nível superior em Educação ou Licenciaturas, já concluído ou em curso e para turmas que funcionam em terra indígena, quilombola, assentamentos, acampamentos e locais de difícil acesso, em caráter excepcional, será aceita a inscrição de alunos que freqüentem as últimas séries do curso em nível médio para a função de Coordenador de turmas, desde que, preferencialmente, sejam residentes nessas localidades ou alfabetizador indígena bilíngüe;

e) Ter conhecimento básico de informática/Internet que permita acessar o Sistema Brasil Alfabetizado – SBA e ter endereço eletrônico (e-mail);

f) Ter disponibilidade de, no mínimo, 12 (doze) horas semanais para desenvolver a função de Coordenador de Turmas, atestado na ficha de inscrição;

g) Deve ser capaz de realizar um acompanhamento sistemático ao trabalho em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades descritas para os coordenadores de turmas no Manual Operacional do Programa Brasil Alfabetizado (disponível em www.mec.gov.br);

h) Ser capaz de acessar o Sistema Brasil Alfabetizado – SBA, para prestar as informações solicitadas referentes às turmas sob sua supervisão e aos respectivos alfabetizandos, inclusive registrando os resultados dos testes cognitivos de entrada e de saída dos alfabetizandos;

 

4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 A seleção dos candidatos será realizada, no período de 17 à 28 de fevereiro de 2014, por uma Comissão constituída pelo(a) Assessor(a) Pedagógico(a) e dois representantes da Secretaria Municipal de Educação de cada Município. A comissão terá como Coordenador(a) o Assessor(a) Pedagógico(a).

 

4.2 Para a seleção serão analisados o currículo e a justificativa do candidato, observando os itens e respectiva pontuação:

 

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

ITENS A SEREM PONTUADOS

JUSTIFICATIVA

 

Interesse do candidato ao cargo

 

 

 

 

 

 

0,0 a 3,5

Poder de argumentação, a relevância do interesse ao cargo, atuação profissional e capacidade de expressão escrita.

 

 

TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS PARA A FUNÇÃO DE ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO DE TURMAS

 

Título

   

 

Pontuação

Valor Máximo

Ensino Médio Completo

0,5

0,5

Graduação em Pedagogia

0,8

0,8

Graduando em Pedagogia e/ou outras licenciaturas

0,5

0,5

Licenciaturas diversas (concluídas)

0,5

0,5

Especialização na área de Educação

0,9

0,9

Mestrado

1,3

1,3

Tempo Docência na rede pública (por ano)

0,5

1,0

Tempo de Docência em programas alternativos na área de educação de jovens e adultos (a cada 08 meses)

0,5

1,0

TOTAL DE PONTUAÇÃO

6,5

 

 

TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR VOLUNTÁRIO DE TURMAS

 

 

Título

Pontuação

Valor Máximo

Graduação em Pedagogia

0,8

0,8

Graduando em Pedagogia e/ou outras licenciaturas

0,5

0,5

Licenciaturas diversas (concluídas)

0,5

0,5

Especialização na área de Educação

0,9

0,9

Mestrado

1,3

1,3

Tempo de Docência na rede pública (por ano)

0,5

1,0

Tempo de Coordenação em programas alternativos na área de Educação de Jovens e Adultos (a cada 08 meses)

0,5

1,5

TOTAL DE PONTUAÇÃO

6,5

 

 

TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS PARA A FUNÇÃO DE TRADUTOR-INTERPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS)

 

Título

Pontuação

Valor Máximo

Ensino Médio Completo

0,5

0,5

Graduação em Pedagogia

0,8

0,8

Graduando em Pedagogia e/ou outras licenciaturas

0,5

0,5

Especialização na área de Educação

0,9

0,9

Mestrado

1,3

1,3

Tempo de Docência na rede pública (por ano)

0,5

0,5

Tempo de experiência na função em programas alternativos na área de Educação de Jovens e Adultos (a cada 08 meses)

0,5

2,0

TOTAL DE PONTUAÇÃO

6,5

 

4.3 A avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter classificatório, valerá no máximo 6,5 (seis vírgula cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior ao máximo de pontos. A Justificativa valerá 3,5 (três vírgula cinco) pontos, totalizando em 10,00 pontos.

4.4 A classificação dos candidatos será obtida mediante a soma da pontuação do Currículo e da Justificativa, considerando a ordem decrescente de pontuação até atingir o número de vagas oferecidas e os critérios indicados abaixo:

4.4.1 Participação como coordenador de turmas de alfabetização em edições anteriores do Programa Brasil Alfabetizado, desde que tenha recebido parecer favorável da Coordenação Geral do Programa Brasil Alfabetizado e Assessorias Pedagógicas;

4.4.2 Participação como alfabetizador em edições anteriores do Programa Brasil Alfabetizado, desde que tenha recebido parecer favorável da Coordenação Geral do Programa Brasil Alfabetizado e Assessorias Pedagógicas.

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

5.1 Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:

a) Maior tempo comprovado de atuação como coordenador de turmas de alfabetização do Programa;

b) Maior tempo comprovado de atuação como alfabetizador em turmas de alfabetização do Programa;

c) Maior tempo de experiência em Educação de Jovens e Adultos;

d) Maior tempo de experiência na área de docência;

e) O candidato que tiver a maior idade.

 

6. DAS VAGAS

6.1 As vagas para o presente processo seletivo simplificado são as constantes no Anexo I.

6.2 De acordo com o número de vagas distribuídas no Anexo I deste Edital. Serão destinadas 10% das vagas por cargo de cada município aos portadores de necessidades especiais, compatível com o exercício da função de opção do candidato, de conformidade com o Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 em que fica assegurada a reserva definida no Art. 37º, § 1º, do mesmo Decreto. 

6.3 Caso o alfabetizador selecionado desistir do processo de alfabetização deverá manifestar-se formalmente na Assessoria Pedagógica e registrar o fato através de termo de desistência (anexo V) deixando, automaticamente, a vaga aberta para substituição.

6.3.1 No caso de desistência do alfabetizador, durante a vigência do Programa, o mesmo deverá ser substituído por outro alfabetizador selecionado, seguindo os critérios de classificação do presente edital ou por alfabetizador que tenha sob a sua responsabilidade apenas uma turma. Caso não haja alfabetizador selecionado no município, a Coordenação local deverá encaminhar os alfabetizandos para turma existente na localidade;

6.3.2 caso os alfabetizadores selecionados, que foram chamados para substituir outro alfabetizador desistente numa turma já existente não tenham interesse em assumi-la e nem haja outra turma na localidade, poder-se-á cadastrar excepcionalmente e com aprovação da SEDUC- MT, um novo alfabetizador voluntário, com experiência em alfabetização, para concluir o processo, evitando prejuízo aos alfabetizandos;

6.3.3 Em último caso, a turma será cancelada procedendo à avaliação da “Situação Final” de cada alfabetizando na data do encerramento.

 

7. DOS RESULTADOS

7.1 Os Resultados  serão  divulgados  até  o  dia  10  de  março  de  2014,  por meio do site

www.seduc.mt.gov.br.

7.2 O resultado da seleção será afixado em local público, nas Unidades das Assessorias Pedagógicas,nas Secretarias Municipais de Educação e CEFAPROS de cada Município, conforme cronogramas disponíveis no presente Edital.

7.3 Após o resultado, o candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo junto à Assessoria Pedagógica, onde efetuou sua inscrição, até 48 (quarenta e oito) horas a partir dos resultados.

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO DE TURMA(S)

8.1 Localizar, identificar, mobilizar e cadastrar os jovens, adultos e idosos não alfabetizados para ingresso e constituição de turma de alfabetização. A ficha de cadastro estará disponível nas Assessorias Pedagógicas de cada município e no site da SEDUC-MT www.seduc.mt.gov.br

8.2 Organizar, em áreas rurais e/ou de difícil acesso turmas de alfabetização com no mínimo 07 (sete) e no máximo 15 (vinte e cinco) alfabetizandos.

8.3 Organizar, em localidade urbana, turmas de alfabetização com no mínimo 15 (quinze) e no máximo 25 (vinte e cinco) alfabetizandos.

8.4 Encaminhar os cadastros dos alfabetizandos que formarão a turma, à Assessoria Pedagógica do município e esta por sua vez, deverá encaminhar os cadastros à Secretaria Municipal de Educação para que esta efetive a adesão das turmas ao Programa Brasil Alfabetizado, conforme prevê o Termo de Cooperação celebrado entre a SEDUC-MT e as Secretarias Municipais de Educação.

8.4 Aplicar, obrigatoriamente, os testes cognitivos, de leitura/escrita e matemática aos alfabetizandos, utilizando, obrigatoriamente, a matriz de referência e os testes oferecidos pela SECADI/MEC, disponíveis no SBA para aferir desempenho cognitivo dos jovens, adultos e idosos em dois momentos:

8.4.1 Teste de Entrada, a ser aplicado até o décimo quinto dia após o inicio das aulas;

8.4.2 Teste de Saída, a ser aplicado nos últimos dez dias de aula.

8.5 Realizar atividades de avaliação a cada mês registrando a data de cada uma delas. Essas atividades de avaliação deverão ser arquivadas em portfólios e preservadas, por exigência do MEC, para registro e acompanhamento da trajetória de cada alfabetizando.

8.6 Manter disponíveis e atualizados, permanentemente, os dados e as informações necessários ao processo de acompanhamento e avaliação do Programa Brasil Alfabetizado.

8.7 Planejar e acompanhar o processo de aprendizagem dos alfabetizandos;

8.8 Encaminhar relatórios e freqüência mensal dos alfabetizandos para o Coordenador de Turma que o acompanha, no prazo estabelecido pela coordenação estadual;

8.9 Realizar visitas às residências dos alunos faltosos, para conhecer os motivos das ausências e incentivá-los a retornar;

8.10 Participar da Formação Inicial de 40 (quarenta) horas;

8.11 Participar da Formação Continuada de 64 (sessenta e quatro) horas, sendo um encontro mensal com a carga horária de 08 (oito) horas, coordenada pelo Coordenador de turma.

8.12 Cumprir carga horária semanal de 10 (dez) horas-aulas, totalizando 320 (trezentas e vinte) horas-aulas presenciais como condição para finalizar a etapa de alfabetização do Programa;

8.13 Propor ações de incentivo à permanência dos alfabetizandos, bem como encaminhar os egressos das turmas de alfabetização ao primeiro segmento da Educação de Jovens e Adultos, ofertada no sistema de ensino público, providenciando as condições necessárias para as matrículas;

 9. DAS ATRIBUIÇÕES DO TRADUTOR-INTÉRPRETE VOLUNTÁRIO DE TURMA

9.1 Participar da Formação Inicial de 40 (quarenta) horas;

9.2 Participar da Formação Continuada de 64 (sessenta e quatro) horas, sendo um encontro mensal com a carga horária de 08 (oito) horas, ofertada pela Secretaria de Estado da Educação;

9.3 Cumprir carga horária semanal de 10 (dez) horas-aula, totalizando 320 (trezentos e vinte) horas-aulas presenciais como condição para finalizar a etapa de alfabetização do Programa;

9.4 Os tradutores-intérpretes de Libras deverão traduzir e interpretar as aulas ministradas pelos alfabetizadores durante o processo de alfabetização dos jovens e adultos com surdez ou com deficiência auditiva, usuários de Libras e participar da Formação Inicial e da Formação Continuada para se apropriar dos temas trabalhados nas turmas de alfabetização de jovens e adultos.

10. DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR VOLUNTÁRIO DE TURMAS

10.1 Localizar, identificar, mobilizar e cadastrar junto com os alfabetizadores, os jovens, adultos e idosos não alfabetizados para ingresso e constituição de turma de alfabetização. A ficha de cadastro estará disponível nas Assessorias Pedagógicas de cada município e no site da SEDUC-MT www.seduc.mt.gov.br;

10.2 Acompanhar e orientar o alfabetizador à aplicação dos testes cognitivos, de leitura/escrita e matemática aos alfabetizandos, utilizando, obrigatoriamente, a matriz de referencia e os testes oferecidos pela SECADI/MEC, disponíveis no SBA para aferir desempenho cognitivo dos jovens, adultos e idosos em dois momentos:

10.3 Teste de Entrada, a ser aplicado até o décimo quinto dia após o inicio das aulas;

10.4 Teste de Saída, a ser aplicado nos últimos dez dias de aula.

10.5 Orientar os alfabetizadores a utilizarem os resultados dos testes cognitivos de entrada para diagnosticar o perfil dos alfabetizandos – incentivando, quando possível, o encaminhamento daqueles que forem considerados em condições para a EJA I Segmento e para planejar ações de alfabetização mais adequadas aos jovens, adultos e idosos da turma.

10.5 Coordenar e acompanhar in loco o trabalho desenvolvido nas turmas de Alfabetização de Jovens e Adultos sob sua responsabilidade;

10.6 Fazer a supervisão pedagógica, durante os 8 (oito) meses de duração da etapa de alfabetização, de, no máximo 9 (nove) turmas e mínimo de 5 (cinco) turmas tanto para rural como urbana e/ou turmas mistas;

10.7 Planejar e ministrar a Formação Continuada dos alfabetizadores conforme as diretrizes do Plano Pedagógico da Formação Continuada sugerido pela Coordenação Estadual (SEDUC) do PBA e ações de fomento à leitura;

10.8 Acompanhar a aprendizagem dos alfabetizandos;

10.9 Orientar os alfabetizandos quanto à emissão da documentação civil (RG e CPF e outros), aos que não possuem, bem como substituir o RG agora como alfabetizado;

10.10 Coordenar e organizar a distribuição de material escolar e de livros didáticos;

10.11 Coordenar e organizar a distribuição da alimentação escolar dos seus respectivos alfabetizandos, no período das aulas;

10.12 Desenvolver ações relacionadas à supervisão da freqüência dos alfabetizandos, consolidando as informações no Relatório Mensal de Freqüência;

10.13 Identificar alfabetizandos com necessidades educacionais especiais nas turmas;

10.14 Apresentar, mensalmente, à Coordenação Estadual/SEDUC de Educação de Jovens e Adultos, o Relatório de Acompanhamento das Turmas de Alfabetização e o Relatório de Formação Continuada dos Alfabetizadores, indicando os conteúdos e as metodologias trabalhadas nas reuniões pedagógicas de formação continuada;

10.15 Realizar, no mínimo, um acompanhamento semanal a cada uma das turmas de alfabetização sob sua responsabilidade, comprovando mediante apresentação do relatório mensal;

10.16 Acompanhar a aplicação dos testes cognitivos de entrada e saída, e, ainda, fazer OBRIGATORIAMENTE a inserção dos resultados no Sistema Brasil Alfabetizados e/ou em parceria com o técnico de apoio do município;

10.17 Elaborar estratégias para potencializar o uso do resultado do teste cognitivo de entrada para planejar e encaminhar o trabalho de alfabetização em sala de aula;

10.18 Participar de encontro de Formação Continuada, mensalmente;

10.19 Informar aos técnicos de apoio do município, a Assessoria Pedagógica e a Coordenação Estadual do Programa eventuais interrupções, substituições ou cancelamento da participação dos Alfabetizadores, das turmas sob sua supervisão;

10.20 Informar ao técnico do município, a Assessoria Pedagógica e a Coordenação sobre eventuais mudanças em relação ao endereço ou local de funcionamento, horários de aula das turmas, bem como sobre alterações em quaisquer dados cadastrais de alfabetizandos ou alfabetizadores;

10.21 Articular, juntamente com os Alfabetizadores sob sua coordenação, ações voltadas à continuidade dos estudos dos alfabetizandos na Educação de Jovens e Adultos I Segmento nas redes públicas (Estado e Municípios) e demais alternativas públicas de continuidade disponíveis aos egressos do PBA, como ProJovem Urbano ou Campo entre outras.

Parágrafo Único

 

O pagamento integral da bolsa pelo FNDE para Coordenador de turmas está diretamente ligado ao número mínimo de 5 (cinco) turmas sob a sua responsabilidade, caso exista a diminuição de turmas ou se tratando de número inferior de turmas ao estabelecido pelo Fundo, esta será paga pela SEDUC e o valor será proporcional ao número de turma que mantiver ativa, desde que de acordo com a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFFAZ/AGE Nº 003/2009, de 14 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de junho de 2009, contanto que o bolsista não tenha vínculo profissional com a rede de ensino Estadual/Federal e/ou Municipal, situação que impede o pagamento da bolsa pelo Estado.   

11 - DO PAGAMENTO DAS BOLSAS

11.1 Os Alfabetizadores, Tradutores-Intérpretes e os Coordenadores de Turmas classificados nesse Edital, não possuirão qualquer vínculo empregatício com a Instituição responsável pela gestão do Programa, no âmbito do Estado de Mato Grosso, sendo a bolsa concedida conforme preceitua a Resolução CD/FNDE Nº 58, de 11 de dezembro de 2013;

11.2 As bolsas concedidas no âmbito do Programa serão destinadas a voluntários que assumam atribuições de alfabetizador, tradutor-Intérprete de Libras e coordenador de turmas, conforme a Resolução vigente:

 

Art. 18. A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados e vinculados a turmas ativas no SBA os seguintes valores mensais:

I - bolsa classe I: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o alfabetizador e para o alfabetizador tradutor-intérprete de Libras que atuam em apenas uma turma ativa;

II - bolsa classe II: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o alfabetizador que atua em apenas uma turma ativa formada por população carcerária ou por jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;

III - bolsa classe III: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o alfabetizador e alfabetizador tradutor-intérprete de Libras que atuam em duas turmas ativas;

IV - bolsa classe IV: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o alfabetizador coordenador que atue coordenando de cinco a nove turmas ativas;

V - bolsa classe V: R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) mensais para o alfabetizador que atue em duas turmas ativas formadas por população carcerária ou por jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

VI - bolsa classe VI: R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais para o alfabetizador coordenador que atue coordenando de cinco a nove turmas ativas, sendo pelo menos duas formadas por população carcerária ou por jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

§ 1º Para receber a bolsa classe III, o alfabetizador ou tradutor-intérprete de Libras deve atuar em duas turmas ativas, cujo horário de aulas não seja concomitante e haja pelo menos uma hora de intervalo entre o funcionamento das turmas.

§ 2º Para receber a bolsa classe V, o alfabetizador deve atuar em duas turmas ativas de estabelecimento penal ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, cujo horário de aulas não seja concomitante e haja pelo menos uma hora de intervalo entre o funcionamento das turmas.

 

Art. 19. A bolsa será paga diretamente ao beneficiário, mediante depósito em conta-benefício aberta pelo FNDE/MEC no Banco do Brasil S/A, em agência indicada pelo bolsista entre aquelas relacionadas no sistema informatizado disponível para cadastramento.

§ 1º O FNDE providenciará a abertura de conta-benefício para o bolsista quando este tiver sua primeira parcela de bolsa aprovada pelo gestor local e quando este pagamento for devidamente autorizado, por certificação digital, pela SECADI/MEC.

 

11.3 Para que se proceda o pagamento ao bolsista é indispensável que:

11.3.1 O bolsista tenha sido vinculado pela SEDUC – MT/Coordenação Estadual do Programa Brasil Alfabetização a pelo menos uma turma ativa, e seus dados pessoais tenham sido informados de modo correto e completo no Sistema Brasil Alfabetizado - SBA;

11.3.2 O bolsista tenha participado da Formação Inicial e participe da Formação Continuada;

Parágrafo Único

As bolsas para custeio das despesas com as atividades de alfabetização não se incorporarão ao vencimento, salário, remuneração ou proventos do professor/bolsista, para qualquer efeito, não podendo ser utilizadas como base de cálculo para quaisquer vantagens ou benefícios trabalhistas ou previdenciários, de caráter pessoal ou coletivo, existentes ou que vierem a ser instituídos, inclusive para fins do cálculo dos proventos de aposentadoria e pensões, configurando-se como ganho eventual para os fins do disposto na legislação previdenciária.

12. DO INÍCIO DO CICLO

 

As aulas terão início a partir de 31 de março (primeiro) de 2014 com término previsto para 26 (vinte sete) de novembro de 2014.

 

 

13. DA FORMAÇÃO

13.01 Os Alfabetizadores, Tradutores-Intérpretes e Coordenadores farão a Formação Inicialmente programada para o período de maio, podendo ocorrer mudança nas datas previstas a critério da Coordenação Estadual do PBA/SEDUC-MT;

13.02 O calendário da Formação Continuada será comunicado durante a Formação Inicial aos Alfabetizadores, Tradutores-Intérpretes e Coordenadores selecionados.

 


14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1 As atividades desenvolvidas pelos alfabetizadores e coordenadores de turmas, no âmbito do Programa são consideradas de natureza voluntária, não gerando vínculo empregatício, ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

14.2 O candidato que não comparecer no dia, local e hora designados para apresentação, conforme convocação da Assessoria Pedagógica terá sua inscrição automaticamente cancelada pela equipe de seleção e, desse cancelamento, não cabe recurso.

14.3. A inscrição implica conhecimento e a aceitação do contido neste Edital.

13.4 Não serão fornecidos atestados ou certificações seletivas à classificação ou pontuação de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados do DOE.

14.5 Os candidatos que prestarem declaração falsa no ato da inscrição ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste edital, terão sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que classificados no processo seletivo.

14.6 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e a pontuação determinada.

14.7 O Processo de seleção dos voluntários para o Programa Brasil Alfabetizado disciplinado por este Edital tem validade apenas para o ano de 2014.

14.8 Só serão preenchidas as vagas disponíveis no Anexo I e convocadas as pessoas presentes na classificação do Edital, se houver número de alfabetizandos suficientes para formar turmas.

14.9 No caso do município apresentar demanda de alfabetizandos que supere as vagas de alfabetizadores presentes no edital, haverá convocação dos selecionados no edital, respeitando a ordem de classificação.

14.10 A Coordenação Geral do Programa Brasil Alfabetizado de Mato Grosso manterá em banco de dados a lista dos selecionados no Edital que poderá ser utilizada no caso de substituição de bolsista, respeitando a ordem de classificação.

14.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo de Seleção em cada município juntamente com a Coordenação Geral do Programa Brasil Alfabetizado em Mato Grosso.

Cuiabá, 22 de  janeiro de 2014.

 

Rosa Neide Sandes de Almeida

Secretária de Estado da Educação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   
 
     

                                                                                 ESTADO DE MATO GROSSO

                                                                  SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

                                                                SUPERINTENDENCIA DE DIVERSIDADES EDUCACIONAIS

 

 

ANEXO I

Quadro de PREVISÃO de vagas para alfabetizadores e Coordenadores de turmas por município

MUNICÍPIO

ALFABETIZADORES

ZONA URBANA

ALFABETIZADORES

ZONA RURAL

COORDENADORES

ZONA URBANA

COORDENADORES

ZONA RURAL

TOTAL COORDENADOR

TOTAL

ALFABETIZADORES

ACORIZAL

2011/2012

02

03

01

01

02

05

2012/2013

05

47

01

09

10

52

ÁGUA BOA

2011/2012

04

04

01

01

02

08

2012/2013

05

01

01

01

02

06

ALTA FLORESTA

2011/2012

31

45

07

09

16

76

2012/2013

04

04

01

02

03

08

ALTO ARAGUAIA

2011/2012

03

03

01

01

02

06

2012/2013

03

03

01

01

02

06

ALTO BOA VISTA

2011/2012

06

12

01

03

02

06

2012/2013

08

08

01

01

02

16

ALTO GARÇAS

2011/2012

06

12

01

03

04

18

2012/2013

06

12

01

03

04

18

ALTO PARAGUAI

2011/2012

03

03

01

01

02

06

2012/2013

03

03

01

01

02

06

ALTO TAQUARI

2011/2012

03

03

01

01

02

06

2012/2013

01

01

01

01

01

01

APIACÁS

2011/2012

06

05

01

01

02

11

2012/2013

01

01

01

01

02

02

ARAGUAIANA

2011/2012

04

02

01

01

02

06

2012/2013

02

06

01

01

02

08

ARAGUAINHA

2011/2012

02

03

01

01

02

05

2012/2013

02

03

01

01

02

05

ARAPUTANGA

2011/2012

04

02

01

01

02

06

2012/2013

03

01

01

01

02

04

ARENÁPOLIS

2011/2012

04

04

01

01

02

08

2012/2013

04

04

01

01

02

08

ARIPUANÃ

2011/2012

02

07

01

01

02

09

2012/2013

01

06

01

01

02

07

BARRA DO BUGRES

2011/2012

09

04

02

01

03

13

2012/2013

15

01

03

01

04

16

BARRA DO GARÇAS

2011/2012

10

02

02

01

03

12

2012/2013

03

01

01

01

02

04

BARÃO DE MELGAÇO

2011/2012

02

08

01

01

02

10

2012/2013

01

07

01

01

02

08

BOM JESUS DO ARAGUAIA

2011/2012

03

03

01

01

02

06

2012/2013

03

03

01

01

02

06

BRASNORTE

2011/2012

03

03

01

01

02

06

2012/2013

03

03

01

01

02

06

CÁCERES

2011/2012

22

03

05

01

06

25

2012/2013

17

05

04

01

05

22

CAMPINÁPOLIS

2011/2012

03

04

01

01

02

07

2012/2013

01

41

08

01

09

42

CAMPO NOVO DO  PARECIS

2011/2012

06

02

01

01

02

08

2012/2013

11

01

01

01

02

12

CAMPO VERDE

2011/2012

01

02

01

01

02

03

2012/2013

01

02

01

01

02

03

CAMPOS DE JÚLIO

2011/2012

01

02

01

01

02

03

2012/2013

01

02

01

01

02

03

CANARANA

2011/2012

05

02

01

01

02

07

2012/2013

06

05

01

01

02

11

CANABRAVA DO NORTE

2011/2012

01

02

01

01

02

03

2012/2013

01

02

01

01

02

03

CARLINDA

2011/2012

01

17

01

04

05

18

2012/2013

02

05

01

02

03

07

CASTANHEIRA

2011/2012

01

15

01

03

04

16

2012/2013

05

10

01

02

03

15

CHAPADA DOS GUIMARÃES

2011/2012

10

95

02

19

21

105

2012/2013

08

67

01

12

13

75

CLÁUDIA

2011/2012

01

02

01

01

02

03

2012/2013

01

02

01

01

02

03

COCALINO

2011/2012

01

02

01

01

02

03

2012/2013

01

05

01

01

02

06

COLÍDER

2011/2012

03

03

01

01

02

06

2012/2013

03

03

01

01

02

06

COLNIZA

2011/2012

03

12

01

03

04

15

2012/2013

01

04

01

01

02

05

COMODORO

2011/2012

03

06

01

01

02

09

2012/2013

05

05

01

01

02

10

CONFRESA

2011/2012

01

18

01

04

05

19

2012/2013

10

22

02

04

06

32

CONQUISTA D´OESTE

2011/2012

01

03

01

01

02

04

2012/2013

02

01

01

01

02

03

COTRIGUAÇU

2011/2012

01

05

01

01

02

06

2012/2013

01

01

01

01

02

02

CUIABÁ

2011/2012

90

42

18

09

27

132

2012/2013

78

87

10

17

26

165

CURVELÂNDIA

2011/2012

03

03

01

01

02

06

2012/2013

03

03

01

01

02

06

DENISE

2011/2012

08

02

02

01

03

10

2012/2013

06

01

01

01

02

05

DIAMANTINO

2011/2012

01

05

01

01

02

06

2012/2013

02

03

01

01

02

05

DOM AQUINO

2011/2012

01

02

01

01

02

03

2012/2013

01

02

01

01

02

03

FELIZ NATAL

2011/2012

01

04

01

04

02

05

2012/2013

01

04

01

04

02

05

FIGUEIRÓPOLIS D OESTE

2011/2012

01

03

01

01

02

04

2012/2013

01

03

01

01

02

04

GAÚCHA DO NORTE

2011/2012

01

05

01

01

02

06

2012/2013

01

05

01

01

02

06

GENERAL CARNEIRO

2011/2012

01

03

01

01

02

04

2012/2013

01

03

01

01

02

04

GLÓRIA D'OESTE

2011/2012

01

03

01

01

02

04

2012/2013

01

03

01

01

02

04

GUARANTÃ DO NORTE

2011/2012

08

04

02

01

03

12

2012/2013

09

02

02

01

11

03

GUIRATINGA

2011/2012

03

04

01

01

02

07

2012/2013

03

04

01

01

02

07

INDIAVAÍ

2011/2012

02

02

01

01

02

04

2012/2013

02

02

01

01

02

04

IPIRANGA DO

NORTE

2011/2012

01

01

01

01

02

02

2012/2013

01

01

01

01

02

02

ITANHANGÁ

2011/2012

03

04

01

01

02

07

2012/2013

03

04

01

01

02

07

ITIQUIRA

2011/2012

03

02

01

01

02

05

2012/2013

03

02

01

01

02

05

ITAÚBA

2011/2012

01

02

01

01

02

03

2012/2013

01

02

01

01

02

03

JACIARA

2011/2012

11

02

03

01

04

13

2012/2013

09

02

01

02

03

11

JANGADA

2011/2012

07

07

01

01

02

14

2012/2013

03

09

02

01

03

12

JAURU

2011/2012

03

03

01

01

02

06

2012/2013

03

03

01

01

02

06

JUARA

2011/2012

04

02

01

01

02

06

2012/2013

04

02

01

01

02

06

JUÍNA

2011/2012

01

08

01

02

03

09

2012/2013

03

03

01

01

02

06

JURUENA

2011/2012

04

05

01

01

02

09

2012/2013

03

02

01

01

02

05

JUSCIMEIRA

2011/2012

03

03

01

01

02

06

2012/2013

03

03

01

01

02

06

LAMBARÍ DO OESTE

2011/2012

04

06

01

01

02

10

2012/2013

04

06

01

01

02

10

LUCAS DO RIO VERDE

2011/2012

03

01

01

01

02

04

2012/2013

03

01

01

01

02

04

LUCIARA

2011/2012

02

02

01

01

02

04

2012/2013

02

02

01

01

02

04

MARCELÂNDIA

2011/2012

03

03

01

01

02

06

2012/2013

03

03

01

01

02

06

MATUPÁ

2011/2012

02

11

01

02

03

13

2012/2013

02

11

01

02

03

13

MIRASSOL

D OESTE

2011/2012

04

03

01

01

02

07

2012/2013

08

12

02

01

03

20

NOBRES

2011/2012

17

06

04

01

05

23

2012/2013

01

69

01

14

15

70

NORTELÂNDIA

2011/2012

02

02

01

01

02

04

2012/2013

04

01

01

01

02

05

NOSSA SRª DO LIVRAMENTO

2011/2012

03

24

01

05

06

27

2012/2013

01

27

01

04

05

28

NOVA BANDEIRANTES

2011/2012

02

02

01

01

02

04

2012/2013

01

05

01

01

02

06

NOVA BRASILÂNDIA

2011/2012

06

03

01

01

02

09

2012/2013

06

03

01

01

02

09

NOVA CANAÃ DO NORTE

2011/2012

06

08

01

02

03

14

2012/2013

01

03

01

01

02

04

NOVA GUARITA

2011/2012

01

04

01

01

02

05

2012/2013

01

04

01

01

02

05

NOVA LACERDA

2011/2012

02

03

01

01

02

05

2012/2013

02

03

01

01

02

05

NOVA MARILÂNDIA

2011/2012

02

02

01

01

02

04

2012/2013

02

02

01

01

02

04

NOVA MARINGÁ

2011/2012

02

02

01

01

02

04

2012/2013

02

02

01

01

02

04

NOVA MONTE VERDE

2011/2012

02

02

01

01

02

04

2012/2013

02

02

01

01

02

04

NOVA MUTUM

2011/2012

02

02

01

01

02

04

2012/2013

02

02

01

01

02

04

NOVA NAZARÉ

2011/2012

02

02

01

01

02

04

2012/2013

02

02

01

01

02

04

NOVA OLÍMPIA

2011/2012

14

05

03

01

04

19

2012/2013

12

02

02

01

03

14

NOVA SANTA HELENA

2011/2012

02

03

01

01

02

05

2012/2013

02

03

01

01

02

05

NOVA UBIRATÃ

2011/2012

02

03

01

01

02

05

2012/2013

01

12

02

01

03

13

NOVA XAVANTINA

2011/2012

03

03

01

01

02

06

2012/2013

04

03

01

01

02

07

NOVO HORIZONTE DO NORTE

2011/2012

02

02

01

01

02

04

2012/2013

02

02

01

01

02

04

NOVO MUNDO

2011/2012

05

26

01

06

07

31

2012/2013

03

22

01

03

04

25

NOVO SANTO ANTÔNIO

2011/2012

02

03

01

01

02

05

2012/2013

02

03

01

01

02

05

NOVO SÃO JOAQUIM

2011/2012

03

04

01

01

02

07

2012/2013

03

05

01

01

02

08

PARANAÍTA

2011/2012

01

07

01

02

03

08

2012/2013

01

07

01

02

03

08

PARANATINGA

2011/2012

02

02

01

01

02

04

2012/2013

02

02

01

01

02

04

PEDRA PRETA

2011/2012

02

02

01

01

02

04

2012/2013

02

02

01

01

02

04

PEIXOTO DE AZEVEDO

2011/2012

04

03

01

01

02

07

2012/2013

04

07

01

01

02

11

PLANALTO DA SERRA

2011/2012

02

03

01

01

02

05

2012/2013

02

03

01

01

02

05

POCONÉ

2011/2012

16

02

04

01

05

18

2012/2013

14

01

01

01

02

15

PONTAL DO ARAGUAIA

2011/2012

02

02

01

01

02

04

2012/2013

02

02

01

01

02

04

PONTE BRANCA

2011/2012

01

02

01

01

02

03

2012/2013

01

02

01

01

02

03

PONTES E LACERDA

2011/2012

22

34

05

07

12

56

2012/2013

14

21

02

03

05

35

PORTO ALEGRE DO NORTE

2011/2012

02

06

01

01

02

08

2012/2013

02

01

01

01

02

03

PORTO DOS GAÚCHO

2011/2012

02

02

01

01

02

04

2012/2013

02

02

01

01

02

04

PORTO ESPERIDIÃO

2011/2012

02

02

01

01

02

04

2012/2013

03

02

01

01

02

05

PORTO ESTRELA

2011/2012

01

05

01

01

02

06

2012/2013

06

01

01

01

02

07

POXORÉU

2011/2012

01

03

01

01

02

04

2012/2013

01

03

01

01

02

04

PRIMAVERA DO LESTE

2011/2012

06

04

01

01

02

10

2012/2013

01

09

01

01

02

10

QUERÊNCIA

2011/2012

02

04

01

01

02

06

2012/2013

01

04

01

01

02

05

RESERVA DO CABAÇAL

2011/2012

01

02

01

01

02

03

2012/2013

01

01

01

01

02

02

RIBEIRÃO CASCALHEIRA

2011/2012

01

04

01

01

02

05

2012/2013

02

01

01

01

02

03

RIBEIRÃOZINHO

2011/2012

01

02

01

01

02

03

2012/2013

01

02

01

01

02

03

RIO BRANCO

2011/2012

01

05

01

01

02

06

2012/2013

04

03

01

01

02

07

RONDOLÂNDIA

2011/2012

01

03

01

01

02

04

2012/2013

01

03

01

01

02

04

RONDONOPOLIS

2011/2012

59

41

10

08

18

100

2012/2013

48

31

09

05

14

79

ROSÁRIO OESTE

2011/2012

02

09

01

02

03

11

2012/2013

01

26

01

05

06

27

SALTO DO CÉU

2011/2012

01

03

01

01

02

04

2012/2013

01

03

01

01

02

04

SANTA CARMEM

2011/2012

02

02

01

01

02

04

2012/2013

02

02

01

01

02

04

SANTA CRUZ

DO XINGU

2011/2012

04

04

01

01

02

08

2012/2013

04

04

01

01

02

08

SANTA RITA DO TRIVELATO

2011/2012

02

01

01

01

02

03

2012/2013

02

01

01

01

02

03

SANTA TEREZINHA

2011/2012

02

02

01

01

02

04

2012/2013

02

02

01

01

02

04

SANTO AFONSO

2011/2012

02

02

01

01

02

04

2012/2013

02

02

01

01

02

04

SANTO ANTONIO DO LESTE

2011/2012

02

02

01

01

02

04

2012/2013

01

01

01

01

02

02

SANTO ANTONIO DO LEVERGER

2011/2012

02

32

01

05

06

34

2012/2013

04

04

01

01

02

08

SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

2011/2012

02

23

01

05

06

25

2012/2013

01

01

01

01

02

02

SÃO JOSÉ DO POVO

2011/2012

02

08

01

02

03

10

2012/2013

01

04

01

01

02

05

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

2011/2012

02

03

01

01

02

05

2012/2013

02

03

01

01

02

05

SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

2011/2012

02

02

01

01

02

04

2012/2013

01

04

01

01

02

05

SÃO JOSÉ DO XINGÚ

2011/2012

02

02

01

01

02

04

2012/2013

01

01

01

01

02

02

SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

2011/2012

02

02

01

01

02

04

2012/2013

01

04

01

01

02

05

SÃO PEDRO DA CIPA

2011/2012

02

02

01

01

02

04

2012/2013

02

02

01

01

02

04

SAPEZAL

2011/2012

02

02

01

01

02

04

2012/2013

01

01

01

01

02

02

SERRA NOVA DOURADA

2011/2012

01

01

01

01

02

02

2012/2013

01

01

01

01

02

02

SINOP

2011/2012

03

02

01

01

02

05

2012/2013

03

02

01

01

02

05

SORRISO

2011/2012

03

01

01

01

02

04

2012/2013

03

01

01

01

02

04

TABAPORÃ

2011/2012

03

01

01

01

02

04

2012/2013

03

01

01

01

02

04

TANGARÁ DA SERRA

2011/2012

14

11

03

03

06

25

2012/2013

05

19

01

14

15

24

TAPURAH

2011/2012

02

02

01

01

02

04

2012/2013

02

02

01

01

02

04

TERRA NOVA DO NORTE

2011/2012

02

02

01

01

02

04

2012/2013

02

02

01

01

02

04

TESOURO

2011/2012

02

02

01

01

02

04

2012/2013

02

02

01

01

02

04

TORIXORÉU

2011/2012

02

02

01

01

02

04

2012/2013

02

02

01

01

02

04

UNIÃO DO SUL

2011/2012

02

02

01

01

02

04

2012/2013

02

02

01

01

02

04

VALE DE SÃO DOMINGOS

2011/2012

01

02

01

01

02

03

2012/2013

01

02

01

01

02

03

VÁRZEA GRANDE

2011/2012

81

13

17

03

20

94

2012/2013

100

12

03

13

16

112

VERA

2011/2012

02

04

01

01

02

06

2012/2013

01

02

01

01

02

03

VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

2011/2012

14

13

03

03

06

27

2012/2013

08

08

01

02

03

16

VILA RICA

2011/2012

01

05

01

01

02

06

2012/2013

01

06

01

01

02

07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   
 
       

                                                                                 ESTADO DE MATO GROSSO

 

                                                                  SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

 

                                                                SUPERINTENDENCIA DE DIVERSIDADES EDUCACIONAIS

 

                                                            ANEXO II

 

                                                                     ASSESSORIAS PEDAGÓGICAS

                                                                           LOCAL DE INSCRIÇÕES

 

 
             

                         ASSESSORIAS E ASSESSORES PEDAGÓGICOS - 2013

 

Assessoria/Município

Assessor Pedagógico

Endereço

DDD

Telefone

Email Padrão

 

ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE ACORIZAL

EVALDO CRAVEIRO TEIXEIRA

AV. ANTÔNIO HERMENEGILDO, Nº 350 - CENTRO

65

33531281

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE ÁGUA BOA

ODILA MARIA ZAMPIROLO

RUA 8, Nº 425 - CENTRO

66

3468-1156

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE ALTA FLORESTA

CARLOS ALBERTO CARDOSO

RUA HERMENEGILDO RIVA, S/Nº

66

3521-3788

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE ALTA FLORESTA

EDSON AMARO DOS SANTOS

RUA HERMENEGILDO RIVA, S/Nº

66

3521-3788

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE ALTO ARAGUAIA

EVA CARMEM VIEIRA DE CARVALHO

RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL, Nº466- CENTRO

66

3481-1676

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE  ALTO GARÇAS

ALESSANDRE ANJOS DA SILVA

AV. CORONEL CAJANGO, Nº 1375- CENTRO

66

3471-2054

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE ALTO PARAGUAI

NORIMAR LEMES DE ARAÚJO

RUA JOAQUIM MURTINHO, S/Nº - CENTRO

65

3396-1248

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE APIACÁS

LEIDILENE MAMEDIO ARAUJO

RUA LUDOVICO DA RIVA, S/Nº

66

3593-1202

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE ARAPUTANGA

CLEONICE FERREIRA DA SILVA

AV. MARECHAL RONDON, 813 CENTRO

65

3261-1395

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE ARENÁPOLIS

VALTER SOARES BONFIM

RUA GLICÉRIO MARTINS PINTO, S/Nº - CENTRO

65

3343-1107

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE ARIPUANÃ

GEMA DE LOURDES GALVAN ANACLETO

RUA DOS SERINGUEIROS, Nº198 - CENTRO

66

3565-1482

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE BARRA DO BUGRES

TEREZINHA MARIA MENDES

RUA DIONÍZIO BENÍCIO DA COSTA, Nº 157- CENTRO

65

3361-2512

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE BARRA DO BUGRES

ELIAS FORTUNATO DE SOUZA

RUA DIONÍZIO BENÍCIO DA COSTA, Nº 157- CENTRO

65

3361-2512

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE BARRA DO GARÇAS

MARIA LUCILENE ABREU GEHM

RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, Nº 29

66

3401-6925

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE BARRA DO GARÇAS

SÉRGIO DA ROCHA BARRIENTOS

RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, Nº 29

66

3401-6925

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE BARÃO DE MELGAÇO

ENILZA ALBUQUERQUE DE ARRUDA

RUA EUGÊNIO FIGUEIREDO, Nº 239 - CENTRO

65

3331-1288

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE BOM JESUS DO ARAGUAIA

HIGOR ANGELO DOS SANTOS

Rua 2, S/Nº - Centro (78678-000)

66

3538-1340

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE BRASNORTE

TERESINHA PAZDIORA DEMOLINER

RUA: GUAÍRA Nº645

66

3592-1574

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE CÁCERES

VALMIR FERREIRA DA ROCHA

RUA TIRADENTES, S/Nº - CENTRO

65

3223-4601

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE CÁCERES

CICERO ELIVALDO GONÇALVES

RUA TIRADENTES, S/Nº - CENTRO

65

3223-4601

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE CAMPINÁPOLIS

GERSON CARLOS RESENDE

RUA LAUDELINO DOMINGOS DE ARAÚJO, Nº 1700

66

3437-1159

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE CAMPO NOVO DO PARECIS

HEDI HELMA BENCKE

RUA: BELÉM S/ Nº CENTRO

65

3382-2030

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE CAMPO VERDE

PERI FACCO DALLA NORA

RUA BELÉM, Nº 507 - CENTRO

66

3419-3247

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE CANARANA

MARLENE DE FÁTIMA ARENS

AV. RUA MONDAI, Nº 48C - CENTRO

66

3478-1100

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE CANABRAVA DO NORTE

LUIZ CESAR BARBOSA

AV. Antonio Bosaipo – s/n Centro

 66

3577-1289

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE CARLINDA

NEUSA ALVES RAFALSKY DE MORAES

Av:Mato Gogrosso Nº 676-2º Piso

66

3525-1117

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE CASTANHEIRA

 Evair Peixoto Guimarães

Rua: Nossa Senhora Aparecida, 740  -  Santa Rita

 66

3581-1463

3581-1524

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES

SANDRA ALVES LEITE SCHWARZ

RUA VER. ANTÔNIO BARBOSA, S/Nº - SANTA CRUZ

65

3301-3238

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE COLÍDER

SUELI LEITE JESUS

AV. TANCREDO NEVES, Nº 2341 - CENTRO

66

3541-1325

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE COLÍDER

EDSON RODRIGUES LOPES CAVALHEIRO

AV. TANCREDO NEVES, Nº 2341 - CENTRO

66

3541-1325

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE COLNIZA

ZÉLIA DULCE OLIVEIRA BORGES

Av:dos Pinhas EE.B ERNADINO Gomes da Luz

66

3571-1050

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE COMODORO

VIRGÍNIA MATIUZZO PIOVEZAN

AV. MATO GROSSO, Nº 3265 - CENTRO

65

3283-1681

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE CONFRESA

EVANY COSTA DOS SANTOS

Rua:JK, 12 Centro de Confresa

66

3564-1232

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE COTRIGUAÇU

MARLEI DE FÁTIMA RIEDEL DA SILVA

RUA JOSÉ AMORIM

66

3555-1688

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE CUIABÁ

CLARICE DA SILVA

Av. 15 de novembro, 664, Porto, ao lado da Igreja São Gonçalo - Cuiabá-MT

65

3624-9788

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE CUIABÁ

GENI HIROKO HARA MIYASHITA

Av. 15 de novembro, 664, Porto, ao lado da Igreja São Gonçalo - Cuiabá-MT

65

3624-9788

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE CUIABÁ

EROTILDEDOS SANTOS GUIRRA ROSA

Av. 15 de novembro, 664, Porto, ao lado da Igreja São Gonçalo - Cuiabá-MT

65

3624-9788

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE CUIABÁ

EMANOELA MELHORANÇA DE LIMA

Av. 15 de novembro, 664, Porto, ao lado da Igreja São Gonçalo - Cuiabá-MT

65

3624-9788

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE CUIABÁ

LÚCIA IDA OLIVEIRA FORTES PAREIRA

Av. 15 de novembro, 664, Porto, ao lado da Igreja São Gonçalo - Cuiabá-MT

65

3624-9788

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE CUIABÁ

SANDRA REGINA DE ALMEIDA BRUSCHI

Av. 15 de novembro, 664, Porto, ao lado da Igreja São Gonçalo - Cuiabá-MT

65

3624-9788

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE CUIABÁ

CLAUDENIR IZABEL SILVA GONSALES

Av. 15 de novembro, 664, Porto, ao lado da Igreja São Gonçalo - Cuiabá-MT

65

3624-9788

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE CUIABÁ

MARIA APARECIDA DE SOUZA AIZA

Av. 15 de novembro, 664, Porto, ao lado da Igreja São Gonçalo - Cuiabá-MT

65

3624-9788

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE CUIABÁ

JOSÉ PAULO DE SOUZA

Av. 15 de novembro, 664, Porto, ao lado da Igreja São Gonçalo - Cuiabá-MT

66

3624-9789

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE DENISE

SERGIO ROBERTO DE MORAES

Av: Julio José de Campos, 309-Centro

65

3342-1104

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE DIAMANTINO

JAMIL RODRIGUES BARROSO

RUA BATISTA DAS NEVES, Nº 451

65

3336-1002

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE DOM AQUINO

SONIA REGINA MARTINS MACIEL

AV. MARECHAL RONDON, Nº 40

66

3451-1283

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE

NILSON MARQUES DA SILVA

Rua: Paraná Nº 670

65

3235-1245

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE GAÚCHA DO NORTE

ANIALCE DA SILVA LIMA

Rua: Capanema Nº974

66

3582-1609

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE GENERAL CARNEIRO

CARLIA LEITE CARVALHO VIGATO

AV. FERNANDO CORRÊA DA COSTA, S/Nº - CENTRO

66

3416-1181

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE GLÓRIA D'OESTE

AILTON DOS SANTOS BRUNHOLI

RUA ELOI CUSTÓDIO DA SILVA, Nº 2403 - CENTRO

65

3275-1269

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE GUARANTÃ DO NORTE

APARECIDA DE FÁTIMA SANTOS GREGÓRIO

RUA INHARÉ, Nº 835 - CENTRO

66

3552-1129

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE GUIRATINGA

ALMERINDA PEREIRA DE ARAUJO

RUA JOÃO PESSOA, Nº 1177 - CENTRO

66

3431-1326

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE ITANHANGÁ

NILTON CARLOS DALBERTO

 Rua: Coritiba s/n - Centro

 66

3578-1630

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE ITIQUIRA

ROSIMERE CAMPOS RIBEIRO

Av: Cuiabá 245 Centro

65

3491-1617

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE JACIARA

AURO ANTONIO MERENGUELLI

RUA ITARARÉ, Nº 1353 - CENTRO

66

3461-1009

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE JACIARA

MARILEY DE OLIVEIRA FREITAS

RUA ITARARÉ, Nº 1353 - CENTRO

67

3461-1010

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE JANGADA

IRENE GIRALDO

RUA NATALINO PIOVESAN, S/Nº - CENTRO

65

3344-1300

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE JAURU

PAULO ROBERTO DA SILVA JESUS

AV. SANTOS DUMONT, Nº 50 - CENTRO

65

3244-1492

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE JUARA

MARIA LUCIA DA SILVA

AV. RIO ARINOS, Nº 1049 - CENTRO

66

3556-1616

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE JUARA

MÁRCIO ALVES DO NASCIMENTO

AV. RIO ARINOS, Nº 1049 - CENTRO

66

3556-1616

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE JUÍNA

VERA LUCIA PEREIRA DA SILVA GRANJA

RUA VANOR LAURO DE MELO, Nº 39

66

3566-1106

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE JUÍNA

HURIEDES VIDOR FRACARO

RUA VANOR LAURO DE MELO, Nº 39

66

3566-1106

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE JUSCIMEIRA

EDILEUSA FONTANELI SILVA

RUA PORTO ALEGRE, S/Nº

66

3412-1656

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE LUCAS DO RIO VERDE

ESTER BARTH

RUA GETÚLIO VARGAS, S/Nº

66

3549-2666

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE LUCIARA

RODRIGO LOPES ALENCAR

RUA DEOCLECIANO DOS SANTOS, Nº 262

66

3528-1327

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE MARCELÂNDIA

MARILEUSA ALEXANDRA PRADA

AV. COLONIZADOR JOSÉ BIANCHINI

66

3536-1780

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE MATUPÁ

ZELINDA FÁTIMA FASSINA

AV. HERMÍNIO OMETTO, Nº 12 - CENTRO

66

3595-1365

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE MIRASSOL D´OESTE

MARIA DE LOURDES SILVA PAIXÃO

RUA NILMA PEREIRA LEITE, Nº 600 - CENTRO

65

3241-1777

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE NOBRES

JOAQUIM DE ARAÚJO FAÚLA NETO

AV. JUSCELINO KUBSTCHECK, SALA 3, Nº 616

65

3376-1287

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE NORTELÂNDIA

VERA LÚCIA PEDROSA

AV. GETÚLIO LINO DE SOUZA, Nº 271 - BAIRRO DA PONTE

65

3346-1225

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE NOSSA SRª DO LIVRAMENTO

MANOEL LOURENÇO DA SILVA

RUA MANOEL FÉLIX, S/Nº - CENTRO

65

3351-1109

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE NOVA BANDEIRANTES

JURANDI ALVES CAETANO

AV. COMENDADOR LUIZ MENEGUEL, 233 W - CENTRO

66

3572-1786

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE NOVA BRASILÂNDIA

ROBERTO DE SOUZA XAVIER

AV. GENIVAL NUNES ARAÚJO, Nº 231

66

3385-1227

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE NOVA CANAÃ DO NORTE

IRENE GOMES DE SOUZA

AV. SÃO PAULO, Nº 118 - CENTRO

66

3551-1189

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE NOVA MARINGÁ

RAIMUNDA NONATA SILVA DE ANDRADE (ou DONATA)

 Rua: Adriana Jardim Maíra s/n - Centro

 66

3537-1031

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE NOVA MONTE VERDE

ADEMAR BOING

AV. BARÃO DE MELGAÇO, S/Nº - CENTRO

66

3597-1195

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE NOVA MUTUM

RAQUEL DE SOUZA BORSATTI

Rua das Primaveras, nº 718 - W - Centro

65

3308-1024

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE NOVA OLÍMPIA

SANDRA RODRIGUES SANTOS SOUZA

AV. MATO GROSSO, Nº 454 - CENTRO (SALA ANEXA EE WILSON ALMEIDA)

65

3332-2566

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE NOVA XAVANTINA

CLEIBEMAR RAMOS DOS SANTOS

Praça dos Três Poderes - Câmara Municipal(atual)

66

3438-3612

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE NOVO MUNDO

VALDECI FERREIRA DOS SANTOS

 Av. Airton Senna bairro centro s/n

66 

3539-6157 

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE NOVO SÃO JOAQUIM

WILSON FACIO

Rua:Divina Madalena Nº332-predio da EE.A. de Toledo.

66

3479-1639

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE PARANAÍTA

EVANILDA MARIA RADO BARROSO

RUA L 03, Nº 304 - CENTRO

66

3563-1974

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE PARANATINGA

RAQUEL GONÇALVES DOS REIS

Rua:Apolônio Bouret de Melo, 572-centro

66

3573-1316

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE PEDRA PRETA

EDER ANTONIO DOS SANTOS

AV. FREI SERVÁCIO, Nº 580 - CENTRO (SALA ANEXA EE. 10 DE DEZEMBRO)

66

3486-1813

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE PEIXOTO DE AZEVEDO

MARIA BETHANIA LIMA CORREIA

RUA LIONS INTERNACIONAL, Nº 1051 - CENTRO

66

3575-2265

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE POCONÉ

ROSANGELA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA

RUA GENERAL RONDON, Nº 27 - CENTRO

65

3345-1295

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE POCONÉ

LUCIANE MARIA DE AQUINO NUNES

RUA GENERAL RONDON, Nº 27 - CENTRO

65

3345-1295

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE PONTES E LACERDA

ROSA MARIA NUNES PEREIRA MORAES

AV. MUNICIPAL, Nº 786- CENTRO

65

3266-1525

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE PORTO ALEGRE DO NORTE

VALDENICE VIEIRA LIMA

Rua: São Pedro-553-centro

66

3569-1934

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE PORTO DOS GAÚCHOS

PAULO CELSO ORTEGA

Rua:Dona Albina Nº470

66

3526-1119

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE PORTO ESPERIDIÃO

MARINELY CORREA CEBALHO

RUA ROMÃO LARA FRANCO, Nº 46

65

3225-1337

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE POXORÉU

JOSÉ MESSIAS VIEIRA

RUA MATO GROSSO, S/Nº - CENTRO

66

3436-1181

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE POXORÉU

LEDA FIGUEIREDO ROCHA DO LAGO

RUA MATO GROSSO, S/Nº - CENTRO

66

3436-1181

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE PRIMAVERA DO LESTE

ERENITA TIBOLA

RUA BLUMENAU, Nº 257 - CENTRO

66

3498-3054

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE QUERÊNCIA

MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS

AV. PRINCIPAL, S/N°

66

3529-1763

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE RIO BRANCO

JOÃO FERREIRA DE LAET

Rua:7 de Setembro-centro Rio Branco

65

3257-1388

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE RONDOLÂNDIA

MARCIO GREYKE ARAUJO DA SILVA

 AV. JOANA ALVES  S/N

66 

 3542-1001

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE RONDONÓPOLIS

MANOEL RIVELINO DA ROCHA

RUA RIO BRANCO, Nº 2916 - SANTA MARTA

66

3411-4311

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE RONDONÓPOLIS

ODILZA RODRIGUES DOS SANTOS NOVAIS

RUA RIO BRANCO, Nº 2916 - SANTA MARTA

66

3411-4311

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE RONDONÓPOLIS

ROGÉRIO ANTÔNIO PENSO

RUA RIO BRANCO, Nº 2916 - SANTA MARTA

66

3411-4311

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE RONDONÓPOLIS

MARGARIDA ARACY DE CAMPOS E SILVA

RUA RIO BRANCO, Nº 2916 - SANTA MARTA

66

3411-4311

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE RONDONÓPOLIS

CLECY MACHADO DE SOUZA

RUA RIO BRANCO, Nº 2916 - SANTA MARTA

66

3426-7332/4311

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE ROSÁRIO OESTE

ODENETE MARIA NUNES

Rua:Cel. Pedro,Nº136

65

3356-2384

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE SALTO DO CÉU

REGIANE PAULA DA SILVA OLIVEIRA

RUA ESPÍRITO SANTO S/Nº - CENTRO

65

3233-1154

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE SANTA TEREZINHA

JOAQUIM ALVES DE SOUZA

RUA 48, S/Nº - CENTRO

66

3558-1255

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE SANTO AFONSO

EDVALDO BERNARDINO DE FARIAS

Rua:Pedro Alvares Cabral

65

3312-1240

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE SANTO ANTONIO DO LEVERGER

JOÃO BOSCO GÁLLIO

Rua: SGTO Benjamim Pedroso,577

65

3341-1105

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE SANTO ANTONIO DO LEVERGER

EMILENE FONTES DE OLIVEIRA

Rua: SGTO Benjamim Pedroso,577

65

3341-1105

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

CÉLIA GABINA BALTAZAR DOS SANTOS

RUA JOÃO IRINEU, S/Nº - CENTRO

66

3522-1342

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE SÃO JOSÉ DO POVO

JOSÉ CARLOS VIEIRA

Rua:Zanete Ferreira Cardinal

66

3494-1218

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

MARLI RODRIGUES BASSETTO

Av: Argentina Nº586

66

3386-1243

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

MOACIR CARLOS OLIVO

AV. SERGIPE, Nº 1023 - CENTRO

65

3251-1095

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE SÃO JOSÉ DO XINGÚ

ELISMAR BENÍCIO DA SILVA

 Rua: Mato Grosso, 09 – Centro

66

3568-1073

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE SAPEZAL

ANA PAULA PRADO PAGAN

AV. DO JAU, S/Nº, ESQUINA COM AV. LIONS INTERNACIONAL - CENTRO 978365-000)

65

3383-2651

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE SINOP

SIMONE DE SOUZA NAEDZOLD

AV. DAS EMBAÚBAS, Nº 389 - CENTRO

66

3531-3042
3531-7959

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE SINOP

PAULO SERGIO DA SILVA

AV. DAS EMBAÚBAS, Nº 389 - CENTRO

67

3531-3042
3531-7960

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE SORRISO

SONIA FERREIRA NEGRI

AV. NATALINO JOÃO BRESCONSIN, Nº 1220 - BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL - CENTRO

66

3544-4260

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE TABAPORÃ

VALTER JOSE DA SILVA

AV. DR. CARLOS VIDOTO, Nº 370

66

3557-1200

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE TANGARÁ DA SERRA

MARCIA ABELHA MANENTE

AV. BRASIL, S/Nº - CENTRO

65

3326-2612

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE TANGARÁ DA SERRA

EUNICE MARIA CIPRIANO

AV. BRASIL, S/Nº - CENTRO

65

3326-2612

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE TERRA NOVA DO NORTE

NELSON FRANCESCHI

TRAVESSA SÃO PAULO, 216- CENTRO

66

3534-1123

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE TESOURO

CARLETH CASTRO E SILVA

Rua: Cloves Hugney S/Nº Tesouro-MT

66

3435-1236

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE TORIXORÉU

MARIA RAMOS BARRETO VARJÃO

AV. DEPUTADO ERONILDES A, S/Nº - VILA UNIÃO

66

3406-1148

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE VÁRZEA GRANDE

JOÃO BATISTA LEMOS DA SILVA PENHA

AV. FILINTO MULLER, S/Nº - CENTRO

65

3682-6275

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE VÁRZEA GRANDE

SARA VITALINO DE SOUZA

AV. FILINTO MULLER, S/Nº - CENTRO

65

3682-6275

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE VÁRZEA GRANDE

COSME MARCIO DIAS

AV. FILINTO MULLER, S/Nº - CENTRO

65

3682-6275

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE VÁRZEA GRANDE

VANILDES CLEUSA DE MORAES

AV. FILINTO MULLER, S/Nº - CENTRO

65

3682-6275

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE VÁRZEA GRANDE

ELIANE BENEDITA MACHADO E SILVA

AV. FILINTO MULLER, S/Nº - CENTRO

65

3682-6275

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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE VILA RICA

MARIA DE FÁTIMA GUERRA

RUA 3, Q.7, S/Nº - SETOR SUL (EE. PROFª MARIA ESTHER PERES)

66

3554-1428

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                                                                            ESTADO DE MATO GROSSO

 

                                                                SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

 

                                                    SUPERINTENDÊNCIA DE DIVERSIDADES EDUCACIONAIS

                                                           

                                                                      ANEXO III

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA VOLUNTÁRIOS ALFABETIZADORES, TRADUTORES-INTÉRPRETES DA LÍNGUA

BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) E COORDENADORES DE TURMAS.

 

 

EDITAL N° 001/2014 – XX/SEDUC

1 – Identificação

Nome do candidato:________________________________________________________

CPF:________________________ RG:_______________________ UF: ______________

Endereço: _________________________________________________n.º ____________

Bairro: _______________________ Cidade:___________________ Estado: ___________

CEP: ______________________________ Telefone: _____________________________

Fax:________________________ e-mail:_______________________________________

2 – Situação Funcional

Vínculo:__________________________________________________________________

Estabelecimento de atuação:_________________________________________________

Município: ________________________________________________________________

Tempo de serviço:__________________________________________________________

3 – Formação

Formação de Ensino Médio: _________________________________________________

Graduação:_______________________________________________________________

Nome do Curso: ___________________________________________________________

Local:____________________________________________________________________

Ano de conclusão:__________________________________________________________

Pós-Graduação:___________________________________________________________

Nome do Curso:___________________________________________________________

Local: ___________________________________________________________________

Ano de conclusão: _________________________________________________________

Outros cursos de Pós-Graduação:_____________________________________________

Mestrado: ________________________________________________________________

Nome do Curso:___________________________________________________________

Local:___________________________________________________________________

Ano de conclusão:_________________________________________________________

Doutorado: _______________________________________________________________

Nome do Curso:___________________________________________________________

Local: ___________________________________________________________________

Ano de conclusão:__________________________________________________________

Declaro que as informações prestadas acima são verdadeiras, estou ciente dos critérios estabelecidos no Edital n.º 001 /2014 - XX/SEDUC e apresento a documentação exigida.

Local e data:_____________________________________________________________

Assinatura: ______________________________________________________________

Recebi de _____________________________________________________ a presente

inscrição para credenciamento e seleção para ___________________________________ (Alfabetizador, Tradutor – intérprete da Língua Brasileira de sinais (libras) ou Coordenador de turmas Voluntário), referente ao Edital nº 001/2014 - XX/SEDUC, do Programa Brasil Alfabetizado.

Nome do funcionário da Assessoria Pedagógica__________________________________

_______________________________________________________________________

Assinatura do funcionário da Assessoria Pedagógica (carimbo)

 

 

 

 

ANEXO IV

 

CARTA DE INTENÇÃO

 

Nome completo: _________________________________________________________

Município: ______________________________

Função: (    ) Alfabetizador voluntário   (   ) Intérprete da Língua Brasileira de sinais (libras)                      (    ) Coordenador(a) de turmas

 

JUSTIFICATIVA

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

   
 
       

                                                                                 ESTADO DE MATO GROSSO

 

                                                                  SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

 

                                                         SUPERINTENDENCIA DE DIVERSIDADES EDUCACIONAIS

 

                                                      ANEXO V

 

                                 TERMO DE DESISTÊNCIA DE ALFABETIZADOR/OU COORDENADOR DE TURMA

 

 

Termo de desistência de candidato / alfabetizador/ou coordenador de turmas

Eu,

______________________________________________________________

RG Nº ____________________________________, declaro a minha Desistência do serviço voluntário no Programa Brasil Alfabetizado, onde desempenharia ou desempenho a função de alfabetizador(a)/ou coordenador(a) de turmas Voluntário(a).

      _________________________, ____ de _________________ de 2014.

(Local e data)

____________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) / coordenador(a)

 

   
 
       

                                                                                 ESTADO DE MATO GROSSO

 

                                                                  SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

 

                                                                SUPERINTENDENCIA DE DIVERSIDADES EDUCACIONAIS

 

 

ANEXO VI

 

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO

Declaração de Residência em Local de Difícil Acesso

Eu ________________________________________________________

(Nome completo)

RG _________________   declaro residir em  ____________________ no

município de  ____________________________________________________

sendo este, um local de difícil acesso. Afirmo que, após seleção, desenvolverei as atividades de ___________________________________ (alfabetizador, intérprete da Língua Brasileira de sinais (libras) ou coordenação de turmas de alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos), de que trata o Termo de Compromisso por mim assinado, no local acima especificado.

__________________________, ____ de _________________ de 2014.

(Local e data)

____________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

   
 
       

                                                                                 ESTADO DE MATO GROSSO

 

                                                                  SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

 

                                                                SUPERINTENDENCIA DE DIVERSIDADES EDUCACIONAIS

 

ANEXO VII

 

DECLARAÇÃO DE LOCAL DA(S) TURMA(S) EM LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO

Apresentação de Candidato(a)

Declaramos que o(a) ___________________________________________________ RG

N° ______________________________, candidato(a) a Coordenador(a) de Turmas Voluntário(a) no Programa Brasil Alfabetizado para atuar junto às turmas de Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos na comunidade _____________________________________________________________, é:

[   ] Indígena [   ] Quilombola [   ] Acampado [    ] Assentado [    ] Campo

Na Comunidade __________________________________________________

que se localiza no município de  ____________________________________.

__________________________, ____ de _________________ de 2014.

(Local e data)

____________________________________________

Assinatura da liderança

   
 
       

                                                                                 ESTADO DE MATO GROSSO

 

                                                                  SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

 

                                                                SUPERINTENDENCIA DE DIVERSIDADES EDUCACIONAIS

 

 

                                                         ANEXO VIII

 

                                                 TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DAS REUNIÕES PEDAGÓGICAS

 

___________________________________________RG ________________

(Nome completo)

Concordo que o credenciamento e a seleção para Coordenador(a) de Turmas

Voluntário(a), como o Edital exige, como obrigação, planejar e coordenar Reuniões Pedagógicas com os alfabetizadores de turmas de Alfabetização a serem realizadas semanalmente (duas horas semanais) ou quinzenalmente (quatro horas quinzenais), no período letivo de alfabetização. O não cumprimento deste compromisso importa na exclusão, a qualquer momento, da função à qual estou me vinculando.

__________________________, ____ de _________________ de 2014.

(Local e data)

____________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

   
 
       

                                                                                 ESTADO DE MATO GROSSO

 

                                                                  SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

 

                                                                SUPERINTENDENCIA DE DIVERSIDADES EDUCACIONAIS

 

 

                                                         ANEXO IX

                                                  

                                                                            TERMO DE DISPONIBILIDADE

 

Eu, ____________________________________________________________,

RG Nº _________________________________________, Coordenador(a) de Turmas Voluntário(a), inscrito(a) no Programa Brasil Alfabetizado, por meio do presente Edital Público de Credenciamento, para desenvolver as atividades de coordenação de turmas  do Programa, comprometo-me a cumprir a carga horária de 12 horas semanais estabelecidas no referido Edital, nos turno destinados às turmas sob minha coordenação, tanto nas turmas alocadas no perímetro urbano, bem como naquelas de difícil acesso.

__________________________, ____ de _________________ de 2014.

(Local e data)

____________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

   
 
       

                                                                                 ESTADO DE MATO GROSSO

 

                                                                  SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

 

                                                                SUPERINTENDENCIA DE DIVERSIDADES EDUCACIONAIS

 

                                                          ANEXO X

                                     DESEMPENHO DO COORDENADOR EM CICLOS ANTERIORES DO PROGRAMA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Desempenho do(a) candidato(a) como Coordenador(a) em ciclos anteriores

Para emitir o parecer final de desempenho do(a) presente candidato(a), que atuou anteriormente no Programa Brasil Alfabetizado, a Assessoria Pedagógica do município levou em consideração o parecer da Equipe da Coordenação Geral do PBA sobre os seguintes critérios:

1.  Cumprimento da carga horária de coordenação local, considerando todas as atividades planejadas pelo Programa Brasil Alfabetizado (Formações continuadas, visitas quinzenais às turmas de alfabetização e coordenação das reuniões pedagógicas de formação continuada);

2.  Entrega de toda a documentação exigida pelo Programa Brasil Alfabetizado (Relatórios Mensais de Assessoramento Pedagógico e Relatórios Mensais de Visitas às Turmas de Alfabetização, nos prazos estabelecidos;

3. Inserção dos dados de freqüência, evasão ou desistência dos alfabetizandos, assim como as freqüências de participação dos alfabetizadores nas Reuniões Pedagógicas de formação continuada, no Sistema Brasil Alfabetizado (SBA), possibilitando a atualização constante dos dados para consulta;

4. Registro da Situação Final dos Alfabetizandos no Sistema Brasil Alfabetizado (SBA), conforme prazos estabelecidos pela Equipe da SEDUC - MT;

5. Atendeu com organização e compromisso quanto à distribuição da merenda escolar aos alfabetizandos;

Considerando os critérios acima, somos de parecer [    ] favorável [    ] desfavorável de que o(a) candidato(a) a Coordenador(a) Voluntário(a) de Jovens e Adultos e Idosos,

___________________________________________________________, atue nesta função no Programa Brasil Alfabetizado no ano de 2014, tendo em vista os motivos abaixo descritos.

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________, ____ de _________________ de 2014.

_____________________________

Assinatura da Assessoria Pedagógica e carimbo

   
 
       

                                                                                 ESTADO DE MATO GROSSO

 

                                                                  SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

 

                                                                SUPERINTENDENCIA DE DIVERSIDADES EDUCACIONAIS

 

                                                      ANEXO XI

 

    TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO NAS FORMAÇÕES PEDAGÓGICA INICIAL E CONTINUADA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

____________________________________________RG N° _____________

(Nome completo)

 

(Função alfabetizador, intérprete da Língua Brasileira de sinais (libras) ou coordenador de turma)

Concordo que o credenciamento e a seleção para atuar como alfabetizador, intérprete da Língua Brasileira de sinais (libras) ou Coordenador de Turmas Voluntário, conforme Edital exige, a participação nos Cursos de Formação Inicial ofertadas pela SEDUC - MT e Continuadas, ofertadas pela coordenação de turmas, totalizando 40 horas e 64 horas, respectivamente, no ciclo 2014 sob pena de ser excluído, a qualquer momento, da função à qual estou me vinculando e que a falta a eventos de formação em que for inscrito vetará minha inscrição em futuros processos de seleção para Alfabetizador e/ou Coordenador de Turma do Programa Brasil Alfabetizado.

__________________________, ____ de _________________ de 2014.

(Local e data)

___________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)