ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE DIVERSIDADES EDUCACIONAIS
EDITAL Nº 001/2014 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SELEÇÃO PARA VOLUNTÁRIOS ALFABETIZADORES, TRADUTORES-INTÉRPRETES DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) E COORDENADORES DE TURMAS
Seleção de voluntários alfabetizadores, tradutores- Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e coordenadores de turma para o Plano Estadual de Alfabetização de Jovens e Adultos do Estado de Mato Grosso, executado em parceria com o Governo Federal por meio do Programa Brasil Alfabetizado.
A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais e de acordo com a Resolução CD/FNDE nº 52, de 11 de dezembro de 2013, torna pública a abertura de inscrições para processo seletivo simplificado para o preenchimento de vagas para Alfabetizadores, Tradutores-intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Coordenadores de Turmas de Alfabetização de Jovens e Adultos e Idosos, para atuarem como voluntários, no âmbito do Plano Estadual de Alfabetização de Jovens e Adultos em parceria com o Governo Federal, por meio do Programa Brasil Alfabetizado - etapa 2013/2014, considerando:
I. A perspectiva de universalizar a alfabetização de jovens, adultos e idosos, assumida pelo Governo do Estado de Mato Grosso, como afirmação da política pública de Educação de Jovens e Adultos;
II. A urgência e a necessidade de selecionar voluntários alfabetizadores, tradutores-Intérpretes de Libras e coordenadores de turmas, para o desenvolvimento de atividades de alfabetização de jovens, adultos e idosos nos 141 municípios do Estado elencados no Anexo I deste Edital;
III. A necessidade de ampliar as oportunidades educacionais para jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos que desejam ser alfabetizados;
IV. A necessidade de propiciar continuidade de estudos aos jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos que são alfabetizados no âmbito do Plano Estadual de Alfabetização do Programa Brasil Alfabetizado.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo de Seleção de Alfabetizadores, Tradutores-Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Coordenadores de Turmas objetiva selecionar profissionais aptos a atuarem como voluntários, no âmbito do Plano Estadual de Alfabetização de Jovens e Adultos e Idosos, Programa Brasil Alfabetizado, na etapa 2013/2014;
1.2 Este processo seletivo simplificado – PSS - visa ao preenchimento de vagas para a prestação de serviços voluntários por tempo determinado (oito meses).
1.3 O Voluntário Alfabetizador selecionado poderá desenvolver atividades de alfabetização em até 02 (duas) turmas ativas, desde que o horário de funcionamento não seja concomitante e que as turmas obedeçam à quantidade mínima de alfabetizandos exigida.
1.4 Caberá ao Alfabetizador Voluntário classificado:
1.4.1 Localizar, identificar, mobilizar e cadastrar os jovens, adultos e idosos não alfabetizados para ingresso e constituição de turmas de alfabetização;
1.4.2 Utilizar, para esse processo, o cadastro de alfabetizando, disponibilizado pela Coordenação de Educação de Jovens e Adultos.
1.5 O candidato aprovado neste PSS poderá desenvolver suas atividades em escolas e/ou espaços alternativos da comunidade, conforme a necessidade local. Em se tratando de local onde não haja nas imediações espaço público para funcionar a turma, o local pretendido será avaliado pela Assessoria Pedagógica juntamente com a Secretaria Municipal de Educação antes de dar inicio as aulas. Dessa forma e se for avaliado como possível de se trabalhar a alfabetização, o espaço será liberado para as aulas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas para o município de opção do candidato, conforme Anexo I, nas Assessorias Pedagógicas ou Secretarias Municipais de Educação, de acordo com endereço no Anexo II, no período de 03 à 14 de fevereiro de 2014, das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min.
2.2 Cada candidato só poderá se inscrever para uma das funções, podendo acumular, apenas, a função de Alfabetizador de Turmas, conforme especificado no item 1.3 deste edital;
2.3 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido, de acordo com a opção de função (Alfabetizador, Coordenador ou Tradutor-Intérprete de Língua Brasileira e Sinais – Libras), ANEXO III.
b) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
c) Cópia do comprovante de escolaridade, conforme a função;
d) Carta de intenção (Justificativa das intenções à função, elaborada de próprio punho, no ato da inscrição, com o mínimo de 10 linhas e no máximo as linhas disponíveis no modelo desse edital conforme ANEXO IV);
e) Declaração de disponibilidade da carga horária exigida, conforme modelo desse edital, ANEXO IX;
f) Declaração de local da(s) turma(s) em local de difícil acesso, ANEXO VII;
g) Declaração de residência em local de difícil acesso, ANEXO VI;
h)Termo de compromisso de execução de reunião pedagógica continuada (para coordenador(a) de turma), ANEXO VIII;
I) Termo de compromisso de participação nas etapas de Formação Pedagógica, ANEXO XI.l
2.4 A inscrição de que trata o presente Edital é gratuita. Portanto, não haverá cobrança de taxa de inscrição.
3. DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO DE ALFABETIZADOR, TRADUTOR-INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) E COORDENADOR DE TURMA
3.1 Para concorrer às vagas de ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO DE TURMA o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:
a) Ser brasileiro;
b) Possuir no mínimo 18 anos de idade;
c) Ser, preferencialmente, professor das redes públicas de ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação, Gestor local do Programa Brasil Alfabetizado, servidor público exercendo funções internas na SEDUC-MT;
d) Ter, no mínimo, formação de nível médio completo e para turmas que funcionam em terra indígena, quilombola, assentamentos, acampamentos e locais de difícil acesso, em caráter excepcional, será aceita a inscrição de alunos que freqüentem as últimas séries do curso em nível médio, desde que, preferencialmente, sejam residentes nessas localidades ou alfabetizador indígena bilíngüe;
e) Ter disponibilidade de, no mínimo, 10 horas semanais para desenvolver a função de Alfabetizador de Turmas e 2 horas para a formação continuada, atestado na ficha de inscrição;
3.2 Para concorrer às vagas de TRADUTOR-INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS), o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:
a) Ser brasileiro;
b) Possuir no mínimo 18 anos de idade;
c) Ter, no mínimo, formação de nível médio completo e para turmas que funcionam em terra indígena, quilombola, assentamentos, acampamentos e locais de difícil acesso, em caráter excepcional, será aceita a inscrição de alunos que freqüentem as últimas séries do curso em nível médio, desde que, preferencialmente, sejam residentes nessas localidades ou alfabetizador indígena bilíngüe;
d) Apresentar certificado obtido por meio do Programa Nacional de Proficiência em Libras (Prolibras);
c) Não atuar nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação, Gestor Local do Programa Brasil Alfabetizado e servidor público exercendo funções internas na SEDUC-MT;
e) Ter disponibilidade de, no mínimo, 10 (dez) horas semanais para desenvolver a função de Tradutor Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e 02 (duas) horas para a formação continuada.
3.3 Para concorrer às vagas de COORDENADOR VOLUNTÁRIO DE TURMA o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:
a) Ser brasileiro;
b) Possuir no mínimo 18 anos de idade;
c) Ser, preferencialmente, professor das redes públicas de ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação, Gestor local do Programa Brasil Alfabetizado e servidor público exercendo funções internas na SEDUC-MT;
d) Ter formação em nível superior em Educação ou Licenciaturas, já concluído ou em curso e para turmas que funcionam em terra indígena, quilombola, assentamentos, acampamentos e locais de difícil acesso, em caráter excepcional, será aceita a inscrição de alunos que freqüentem as últimas séries do curso em nível médio para a função de Coordenador de turmas, desde que, preferencialmente, sejam residentes nessas localidades ou alfabetizador indígena bilíngüe;
e) Ter conhecimento básico de informática/Internet que permita acessar o Sistema Brasil Alfabetizado – SBA e ter endereço eletrônico (e-mail);
f) Ter disponibilidade de, no mínimo, 12 (doze) horas semanais para desenvolver a função de Coordenador de Turmas, atestado na ficha de inscrição;
g) Deve ser capaz de realizar um acompanhamento sistemático ao trabalho em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades descritas para os coordenadores de turmas no Manual Operacional do Programa Brasil Alfabetizado (disponível em www.mec.gov.br);
h) Ser capaz de acessar o Sistema Brasil Alfabetizado – SBA, para prestar as informações solicitadas referentes às turmas sob sua supervisão e aos respectivos alfabetizandos, inclusive registrando os resultados dos testes cognitivos de entrada e de saída dos alfabetizandos;
4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 A seleção dos candidatos será realizada, no período de 17 à 28 de fevereiro de 2014, por uma Comissão constituída pelo(a) Assessor(a) Pedagógico(a) e dois representantes da Secretaria Municipal de Educação de cada Município. A comissão terá como Coordenador(a) o Assessor(a) Pedagógico(a).
4.2 Para a seleção serão analisados o currículo e a justificativa do candidato, observando os itens e respectiva pontuação:
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
ITENS A SEREM PONTUADOS |
JUSTIFICATIVA
Interesse do candidato ao cargo
|
0,0 a 3,5 |
Poder de argumentação, a relevância do interesse ao cargo, atuação profissional e capacidade de expressão escrita. |
TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS PARA A FUNÇÃO DE ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO DE TURMAS
|
Pontuação |
Valor Máximo |
|||
Ensino Médio Completo |
0,5 |
0,5 |
|||
Graduação em Pedagogia |
0,8 |
0,8 |
|||
Graduando em Pedagogia e/ou outras licenciaturas |
0,5 |
0,5 |
|||
Licenciaturas diversas (concluídas) |
0,5 |
0,5 |
|||
Especialização na área de Educação |
0,9 |
0,9 |
|||
Mestrado |
1,3 |
1,3 |
|||
Tempo Docência na rede pública (por ano) |
0,5 |
1,0 |
|||
Tempo de Docência em programas alternativos na área de educação de jovens e adultos (a cada 08 meses) |
0,5 |
1,0 |
|||
TOTAL DE PONTUAÇÃO |
6,5 |
TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR VOLUNTÁRIO DE TURMAS
Título |
Pontuação |
Valor Máximo |
Graduação em Pedagogia |
0,8 |
0,8 |
Graduando em Pedagogia e/ou outras licenciaturas |
0,5 |
0,5 |
Licenciaturas diversas (concluídas) |
0,5 |
0,5 |
Especialização na área de Educação |
0,9 |
0,9 |
Mestrado |
1,3 |
1,3 |
Tempo de Docência na rede pública (por ano) |
0,5 |
1,0 |
Tempo de Coordenação em programas alternativos na área de Educação de Jovens e Adultos (a cada 08 meses) |
0,5 |
1,5 |
TOTAL DE PONTUAÇÃO |
6,5 |
TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS PARA A FUNÇÃO DE TRADUTOR-INTERPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS)
Título |
Pontuação |
Valor Máximo |
Ensino Médio Completo |
0,5 |
0,5 |
Graduação em Pedagogia |
0,8 |
0,8 |
Graduando em Pedagogia e/ou outras licenciaturas |
0,5 |
0,5 |
Especialização na área de Educação |
0,9 |
0,9 |
Mestrado |
1,3 |
1,3 |
Tempo de Docência na rede pública (por ano) |
0,5 |
0,5 |
Tempo de experiência na função em programas alternativos na área de Educação de Jovens e Adultos (a cada 08 meses) |
0,5 |
2,0 |
TOTAL DE PONTUAÇÃO |
6,5 |
4.3 A avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter classificatório, valerá no máximo 6,5 (seis vírgula cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior ao máximo de pontos. A Justificativa valerá 3,5 (três vírgula cinco) pontos, totalizando em 10,00 pontos.
4.4 A classificação dos candidatos será obtida mediante a soma da pontuação do Currículo e da Justificativa, considerando a ordem decrescente de pontuação até atingir o número de vagas oferecidas e os critérios indicados abaixo:
4.4.1 Participação como coordenador de turmas de alfabetização em edições anteriores do Programa Brasil Alfabetizado, desde que tenha recebido parecer favorável da Coordenação Geral do Programa Brasil Alfabetizado e Assessorias Pedagógicas;
4.4.2 Participação como alfabetizador em edições anteriores do Programa Brasil Alfabetizado, desde que tenha recebido parecer favorável da Coordenação Geral do Programa Brasil Alfabetizado e Assessorias Pedagógicas.
5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:
a) Maior tempo comprovado de atuação como coordenador de turmas de alfabetização do Programa;
b) Maior tempo comprovado de atuação como alfabetizador em turmas de alfabetização do Programa;
c) Maior tempo de experiência em Educação de Jovens e Adultos;
d) Maior tempo de experiência na área de docência;
e) O candidato que tiver a maior idade.
6. DAS VAGAS
6.1 As vagas para o presente processo seletivo simplificado são as constantes no Anexo I.
6.2 De acordo com o número de vagas distribuídas no Anexo I deste Edital. Serão destinadas 10% das vagas por cargo de cada município aos portadores de necessidades especiais, compatível com o exercício da função de opção do candidato, de conformidade com o Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 em que fica assegurada a reserva definida no Art. 37º, § 1º, do mesmo Decreto.
6.3 Caso o alfabetizador selecionado desistir do processo de alfabetização deverá manifestar-se formalmente na Assessoria Pedagógica e registrar o fato através de termo de desistência (anexo V) deixando, automaticamente, a vaga aberta para substituição.
6.3.1 No caso de desistência do alfabetizador, durante a vigência do Programa, o mesmo deverá ser substituído por outro alfabetizador selecionado, seguindo os critérios de classificação do presente edital ou por alfabetizador que tenha sob a sua responsabilidade apenas uma turma. Caso não haja alfabetizador selecionado no município, a Coordenação local deverá encaminhar os alfabetizandos para turma existente na localidade;
6.3.2 caso os alfabetizadores selecionados, que foram chamados para substituir outro alfabetizador desistente numa turma já existente não tenham interesse em assumi-la e nem haja outra turma na localidade, poder-se-á cadastrar excepcionalmente e com aprovação da SEDUC- MT, um novo alfabetizador voluntário, com experiência em alfabetização, para concluir o processo, evitando prejuízo aos alfabetizandos;
6.3.3 Em último caso, a turma será cancelada procedendo à avaliação da “Situação Final” de cada alfabetizando na data do encerramento.
7. DOS RESULTADOS
7.1 Os Resultados serão divulgados até o dia 10 de março de 2014, por meio do site
7.2 O resultado da seleção será afixado em local público, nas Unidades das Assessorias Pedagógicas,nas Secretarias Municipais de Educação e CEFAPROS de cada Município, conforme cronogramas disponíveis no presente Edital.
7.3 Após o resultado, o candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo junto à Assessoria Pedagógica, onde efetuou sua inscrição, até 48 (quarenta e oito) horas a partir dos resultados.
8. DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO DE TURMA(S)
8.1 Localizar, identificar, mobilizar e cadastrar os jovens, adultos e idosos não alfabetizados para ingresso e constituição de turma de alfabetização. A ficha de cadastro estará disponível nas Assessorias Pedagógicas de cada município e no site da SEDUC-MT www.seduc.mt.gov.br.
8.2 Organizar, em áreas rurais e/ou de difícil acesso turmas de alfabetização com no mínimo 07 (sete) e no máximo 15 (vinte e cinco) alfabetizandos.
8.3 Organizar, em localidade urbana, turmas de alfabetização com no mínimo 15 (quinze) e no máximo 25 (vinte e cinco) alfabetizandos.
8.4 Encaminhar os cadastros dos alfabetizandos que formarão a turma, à Assessoria Pedagógica do município e esta por sua vez, deverá encaminhar os cadastros à Secretaria Municipal de Educação para que esta efetive a adesão das turmas ao Programa Brasil Alfabetizado, conforme prevê o Termo de Cooperação celebrado entre a SEDUC-MT e as Secretarias Municipais de Educação.
8.4 Aplicar, obrigatoriamente, os testes cognitivos, de leitura/escrita e matemática aos alfabetizandos, utilizando, obrigatoriamente, a matriz de referência e os testes oferecidos pela SECADI/MEC, disponíveis no SBA para aferir desempenho cognitivo dos jovens, adultos e idosos em dois momentos:
8.4.1 Teste de Entrada, a ser aplicado até o décimo quinto dia após o inicio das aulas;
8.4.2 Teste de Saída, a ser aplicado nos últimos dez dias de aula.
8.5 Realizar atividades de avaliação a cada mês registrando a data de cada uma delas. Essas atividades de avaliação deverão ser arquivadas em portfólios e preservadas, por exigência do MEC, para registro e acompanhamento da trajetória de cada alfabetizando.
8.6 Manter disponíveis e atualizados, permanentemente, os dados e as informações necessários ao processo de acompanhamento e avaliação do Programa Brasil Alfabetizado.
8.7 Planejar e acompanhar o processo de aprendizagem dos alfabetizandos;
8.8 Encaminhar relatórios e freqüência mensal dos alfabetizandos para o Coordenador de Turma que o acompanha, no prazo estabelecido pela coordenação estadual;
8.9 Realizar visitas às residências dos alunos faltosos, para conhecer os motivos das ausências e incentivá-los a retornar;
8.10 Participar da Formação Inicial de 40 (quarenta) horas;
8.11 Participar da Formação Continuada de 64 (sessenta e quatro) horas, sendo um encontro mensal com a carga horária de 08 (oito) horas, coordenada pelo Coordenador de turma.
8.12 Cumprir carga horária semanal de 10 (dez) horas-aulas, totalizando 320 (trezentas e vinte) horas-aulas presenciais como condição para finalizar a etapa de alfabetização do Programa;
8.13 Propor ações de incentivo à permanência dos alfabetizandos, bem como encaminhar os egressos das turmas de alfabetização ao primeiro segmento da Educação de Jovens e Adultos, ofertada no sistema de ensino público, providenciando as condições necessárias para as matrículas;
9. DAS ATRIBUIÇÕES DO TRADUTOR-INTÉRPRETE VOLUNTÁRIO DE TURMA
9.1 Participar da Formação Inicial de 40 (quarenta) horas;
9.2 Participar da Formação Continuada de 64 (sessenta e quatro) horas, sendo um encontro mensal com a carga horária de 08 (oito) horas, ofertada pela Secretaria de Estado da Educação;
9.3 Cumprir carga horária semanal de 10 (dez) horas-aula, totalizando 320 (trezentos e vinte) horas-aulas presenciais como condição para finalizar a etapa de alfabetização do Programa;
9.4 Os tradutores-intérpretes de Libras deverão traduzir e interpretar as aulas ministradas pelos alfabetizadores durante o processo de alfabetização dos jovens e adultos com surdez ou com deficiência auditiva, usuários de Libras e participar da Formação Inicial e da Formação Continuada para se apropriar dos temas trabalhados nas turmas de alfabetização de jovens e adultos.
10. DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR VOLUNTÁRIO DE TURMAS
10.1 Localizar, identificar, mobilizar e cadastrar junto com os alfabetizadores, os jovens, adultos e idosos não alfabetizados para ingresso e constituição de turma de alfabetização. A ficha de cadastro estará disponível nas Assessorias Pedagógicas de cada município e no site da SEDUC-MT www.seduc.mt.gov.br;
10.2 Acompanhar e orientar o alfabetizador à aplicação dos testes cognitivos, de leitura/escrita e matemática aos alfabetizandos, utilizando, obrigatoriamente, a matriz de referencia e os testes oferecidos pela SECADI/MEC, disponíveis no SBA para aferir desempenho cognitivo dos jovens, adultos e idosos em dois momentos:
10.3 Teste de Entrada, a ser aplicado até o décimo quinto dia após o inicio das aulas;
10.4 Teste de Saída, a ser aplicado nos últimos dez dias de aula.
10.5 Orientar os alfabetizadores a utilizarem os resultados dos testes cognitivos de entrada para diagnosticar o perfil dos alfabetizandos – incentivando, quando possível, o encaminhamento daqueles que forem considerados em condições para a EJA I Segmento e para planejar ações de alfabetização mais adequadas aos jovens, adultos e idosos da turma.
10.5 Coordenar e acompanhar in loco o trabalho desenvolvido nas turmas de Alfabetização de Jovens e Adultos sob sua responsabilidade;
10.6 Fazer a supervisão pedagógica, durante os 8 (oito) meses de duração da etapa de alfabetização, de, no máximo 9 (nove) turmas e mínimo de 5 (cinco) turmas tanto para rural como urbana e/ou turmas mistas;
10.7 Planejar e ministrar a Formação Continuada dos alfabetizadores conforme as diretrizes do Plano Pedagógico da Formação Continuada sugerido pela Coordenação Estadual (SEDUC) do PBA e ações de fomento à leitura;
10.8 Acompanhar a aprendizagem dos alfabetizandos;
10.9 Orientar os alfabetizandos quanto à emissão da documentação civil (RG e CPF e outros), aos que não possuem, bem como substituir o RG agora como alfabetizado;
10.10 Coordenar e organizar a distribuição de material escolar e de livros didáticos;
10.11 Coordenar e organizar a distribuição da alimentação escolar dos seus respectivos alfabetizandos, no período das aulas;
10.12 Desenvolver ações relacionadas à supervisão da freqüência dos alfabetizandos, consolidando as informações no Relatório Mensal de Freqüência;
10.13 Identificar alfabetizandos com necessidades educacionais especiais nas turmas;
10.14 Apresentar, mensalmente, à Coordenação Estadual/SEDUC de Educação de Jovens e Adultos, o Relatório de Acompanhamento das Turmas de Alfabetização e o Relatório de Formação Continuada dos Alfabetizadores, indicando os conteúdos e as metodologias trabalhadas nas reuniões pedagógicas de formação continuada;
10.15 Realizar, no mínimo, um acompanhamento semanal a cada uma das turmas de alfabetização sob sua responsabilidade, comprovando mediante apresentação do relatório mensal;
10.16 Acompanhar a aplicação dos testes cognitivos de entrada e saída, e, ainda, fazer OBRIGATORIAMENTE a inserção dos resultados no Sistema Brasil Alfabetizados e/ou em parceria com o técnico de apoio do município;
10.17 Elaborar estratégias para potencializar o uso do resultado do teste cognitivo de entrada para planejar e encaminhar o trabalho de alfabetização em sala de aula;
10.18 Participar de encontro de Formação Continuada, mensalmente;
10.19 Informar aos técnicos de apoio do município, a Assessoria Pedagógica e a Coordenação Estadual do Programa eventuais interrupções, substituições ou cancelamento da participação dos Alfabetizadores, das turmas sob sua supervisão;
10.20 Informar ao técnico do município, a Assessoria Pedagógica e a Coordenação sobre eventuais mudanças em relação ao endereço ou local de funcionamento, horários de aula das turmas, bem como sobre alterações em quaisquer dados cadastrais de alfabetizandos ou alfabetizadores;
10.21 Articular, juntamente com os Alfabetizadores sob sua coordenação, ações voltadas à continuidade dos estudos dos alfabetizandos na Educação de Jovens e Adultos I Segmento nas redes públicas (Estado e Municípios) e demais alternativas públicas de continuidade disponíveis aos egressos do PBA, como ProJovem Urbano ou Campo entre outras.
Parágrafo Único
O pagamento integral da bolsa pelo FNDE para Coordenador de turmas está diretamente ligado ao número mínimo de 5 (cinco) turmas sob a sua responsabilidade, caso exista a diminuição de turmas ou se tratando de número inferior de turmas ao estabelecido pelo Fundo, esta será paga pela SEDUC e o valor será proporcional ao número de turma que mantiver ativa, desde que de acordo com a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFFAZ/AGE Nº 003/2009, de 14 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de junho de 2009, contanto que o bolsista não tenha vínculo profissional com a rede de ensino Estadual/Federal e/ou Municipal, situação que impede o pagamento da bolsa pelo Estado.
11 - DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
11.1 Os Alfabetizadores, Tradutores-Intérpretes e os Coordenadores de Turmas classificados nesse Edital, não possuirão qualquer vínculo empregatício com a Instituição responsável pela gestão do Programa, no âmbito do Estado de Mato Grosso, sendo a bolsa concedida conforme preceitua a Resolução CD/FNDE Nº 58, de 11 de dezembro de 2013;
11.2 As bolsas concedidas no âmbito do Programa serão destinadas a voluntários que assumam atribuições de alfabetizador, tradutor-Intérprete de Libras e coordenador de turmas, conforme a Resolução vigente:
Art. 18. A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados e vinculados a turmas ativas no SBA os seguintes valores mensais:
I - bolsa classe I: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o alfabetizador e para o alfabetizador tradutor-intérprete de Libras que atuam em apenas uma turma ativa;
II - bolsa classe II: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o alfabetizador que atua em apenas uma turma ativa formada por população carcerária ou por jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;
III - bolsa classe III: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o alfabetizador e alfabetizador tradutor-intérprete de Libras que atuam em duas turmas ativas;
IV - bolsa classe IV: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o alfabetizador coordenador que atue coordenando de cinco a nove turmas ativas;
V - bolsa classe V: R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) mensais para o alfabetizador que atue em duas turmas ativas formadas por população carcerária ou por jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.
VI - bolsa classe VI: R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais para o alfabetizador coordenador que atue coordenando de cinco a nove turmas ativas, sendo pelo menos duas formadas por população carcerária ou por jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.
§ 1º Para receber a bolsa classe III, o alfabetizador ou tradutor-intérprete de Libras deve atuar em duas turmas ativas, cujo horário de aulas não seja concomitante e haja pelo menos uma hora de intervalo entre o funcionamento das turmas.
§ 2º Para receber a bolsa classe V, o alfabetizador deve atuar em duas turmas ativas de estabelecimento penal ou de jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, cujo horário de aulas não seja concomitante e haja pelo menos uma hora de intervalo entre o funcionamento das turmas.
Art. 19. A bolsa será paga diretamente ao beneficiário, mediante depósito em conta-benefício aberta pelo FNDE/MEC no Banco do Brasil S/A, em agência indicada pelo bolsista entre aquelas relacionadas no sistema informatizado disponível para cadastramento.
§ 1º O FNDE providenciará a abertura de conta-benefício para o bolsista quando este tiver sua primeira parcela de bolsa aprovada pelo gestor local e quando este pagamento for devidamente autorizado, por certificação digital, pela SECADI/MEC.
11.3 Para que se proceda o pagamento ao bolsista é indispensável que:
11.3.1 O bolsista tenha sido vinculado pela SEDUC – MT/Coordenação Estadual do Programa Brasil Alfabetização a pelo menos uma turma ativa, e seus dados pessoais tenham sido informados de modo correto e completo no Sistema Brasil Alfabetizado - SBA;
11.3.2 O bolsista tenha participado da Formação Inicial e participe da Formação Continuada;
Parágrafo Único
As bolsas para custeio das despesas com as atividades de alfabetização não se incorporarão ao vencimento, salário, remuneração ou proventos do professor/bolsista, para qualquer efeito, não podendo ser utilizadas como base de cálculo para quaisquer vantagens ou benefícios trabalhistas ou previdenciários, de caráter pessoal ou coletivo, existentes ou que vierem a ser instituídos, inclusive para fins do cálculo dos proventos de aposentadoria e pensões, configurando-se como ganho eventual para os fins do disposto na legislação previdenciária.
12. DO INÍCIO DO CICLO
As aulas terão início a partir de 31 de março (primeiro) de 2014 com término previsto para 26 (vinte sete) de novembro de 2014.
13. DA FORMAÇÃO
13.01 Os Alfabetizadores, Tradutores-Intérpretes e Coordenadores farão a Formação Inicialmente programada para o período de maio, podendo ocorrer mudança nas datas previstas a critério da Coordenação Estadual do PBA/SEDUC-MT;
13.02 O calendário da Formação Continuada será comunicado durante a Formação Inicial aos Alfabetizadores, Tradutores-Intérpretes e Coordenadores selecionados.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 As atividades desenvolvidas pelos alfabetizadores e coordenadores de turmas, no âmbito do Programa são consideradas de natureza voluntária, não gerando vínculo empregatício, ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
14.2 O candidato que não comparecer no dia, local e hora designados para apresentação, conforme convocação da Assessoria Pedagógica terá sua inscrição automaticamente cancelada pela equipe de seleção e, desse cancelamento, não cabe recurso.
14.3. A inscrição implica conhecimento e a aceitação do contido neste Edital.
13.4 Não serão fornecidos atestados ou certificações seletivas à classificação ou pontuação de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados do DOE.
14.5 Os candidatos que prestarem declaração falsa no ato da inscrição ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste edital, terão sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que classificados no processo seletivo.
14.6 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e a pontuação determinada.
14.7 O Processo de seleção dos voluntários para o Programa Brasil Alfabetizado disciplinado por este Edital tem validade apenas para o ano de 2014.
14.8 Só serão preenchidas as vagas disponíveis no Anexo I e convocadas as pessoas presentes na classificação do Edital, se houver número de alfabetizandos suficientes para formar turmas.
14.9 No caso do município apresentar demanda de alfabetizandos que supere as vagas de alfabetizadores presentes no edital, haverá convocação dos selecionados no edital, respeitando a ordem de classificação.
14.10 A Coordenação Geral do Programa Brasil Alfabetizado de Mato Grosso manterá em banco de dados a lista dos selecionados no Edital que poderá ser utilizada no caso de substituição de bolsista, respeitando a ordem de classificação.
14.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo de Seleção em cada município juntamente com a Coordenação Geral do Programa Brasil Alfabetizado em Mato Grosso.
Cuiabá, 22 de janeiro de 2014.
Rosa Neide Sandes de Almeida
Secretária de Estado da Educação
|
||||||
ESTADO DE MATO GROSSO |
||||||
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
||||||
SUPERINTENDENCIA DE DIVERSIDADES EDUCACIONAIS |
ANEXO I
Quadro de PREVISÃO de vagas para alfabetizadores e Coordenadores de turmas por município
MUNICÍPIO |
ALFABETIZADORES ZONA URBANA |
ALFABETIZADORES ZONA RURAL |
COORDENADORES ZONA URBANA |
COORDENADORES ZONA RURAL |
TOTAL COORDENADOR |
TOTAL ALFABETIZADORES |
|
ACORIZAL |
2011/2012 |
02 |
03 |
01 |
01 |
02 |
05 |
2012/2013 |
05 |
47 |
01 |
09 |
10 |
52 |
|
ÁGUA BOA |
2011/2012 |
04 |
04 |
01 |
01 |
02 |
08 |
2012/2013 |
05 |
01 |
01 |
01 |
02 |
06 |
|
ALTA FLORESTA |
2011/2012 |
31 |
45 |
07 |
09 |
16 |
76 |
2012/2013 |
04 |
04 |
01 |
02 |
03 |
08 |
|
ALTO ARAGUAIA |
2011/2012 |
03 |
03 |
01 |
01 |
02 |
06 |
2012/2013 |
03 |
03 |
01 |
01 |
02 |
06 |
|
ALTO BOA VISTA |
2011/2012 |
06 |
12 |
01 |
03 |
02 |
06 |
2012/2013 |
08 |
08 |
01 |
01 |
02 |
16 |
|
ALTO GARÇAS |
2011/2012 |
06 |
12 |
01 |
03 |
04 |
18 |
2012/2013 |
06 |
12 |
01 |
03 |
04 |
18 |
|
ALTO PARAGUAI |
2011/2012 |
03 |
03 |
01 |
01 |
02 |
06 |
2012/2013 |
03 |
03 |
01 |
01 |
02 |
06 |
|
ALTO TAQUARI |
2011/2012 |
03 |
03 |
01 |
01 |
02 |
06 |
2012/2013 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
|
APIACÁS |
2011/2012 |
06 |
05 |
01 |
01 |
02 |
11 |
2012/2013 |
01 |
01 |
01 |
01 |
02 |
02 |
|
ARAGUAIANA |
2011/2012 |
04 |
02 |
01 |
01 |
02 |
06 |
2012/2013 |
02 |
06 |
01 |
01 |
02 |
08 |
|
ARAGUAINHA |
2011/2012 |
02 |
03 |
01 |
01 |
02 |
05 |
2012/2013 |
02 |
03 |
01 |
01 |
02 |
05 |
|
ARAPUTANGA |
2011/2012 |
04 |
02 |
01 |
01 |
02 |
06 |
2012/2013 |
03 |
01 |
01 |
01 |
02 |
04 |
|
ARENÁPOLIS |
2011/2012 |
04 |
04 |
01 |
01 |
02 |
08 |
2012/2013 |
04 |
04 |
01 |
01 |
02 |
08 |
|
ARIPUANÃ |
2011/2012 |
02 |
07 |
01 |
01 |
02 |
09 |
2012/2013 |
01 |
06 |
01 |
01 |
02 |
07 |
|
BARRA DO BUGRES |
2011/2012 |
09 |
04 |
02 |
01 |
03 |
13 |
2012/2013 |
15 |
01 |
03 |
01 |
04 |
16 |
|
BARRA DO GARÇAS |
2011/2012 |
10 |
02 |
02 |
01 |
03 |
12 |
2012/2013 |
03 |
01 |
01 |
01 |
02 |
04 |
|
BARÃO DE MELGAÇO |
2011/2012 |
02 |
08 |
01 |
01 |
02 |
10 |
2012/2013 |
01 |
07 |
01 |
01 |
02 |
08 |
|
BOM JESUS DO ARAGUAIA |
2011/2012 |
03 |
03 |
01 |
01 |
02 |
06 |
2012/2013 |
03 |
03 |
01 |
01 |
02 |
06 |
|
BRASNORTE |
2011/2012 |
03 |
03 |
01 |
01 |
02 |
06 |
2012/2013 |
03 |
03 |
01 |
01 |
02 |
06 |
|
CÁCERES |
2011/2012 |
22 |
03 |
05 |
01 |
06 |
25 |
2012/2013 |
17 |
05 |
04 |
01 |
05 |
22 |
|
CAMPINÁPOLIS |
2011/2012 |
03 |
04 |
01 |
01 |
02 |
07 |
2012/2013 |
01 |
41 |
08 |
01 |
09 |
42 |
|
CAMPO NOVO DO PARECIS |
2011/2012 |
06 |
02 |
01 |
01 |
02 |
08 |
2012/2013 |
11 |
01 |
01 |
01 |
02 |
12 |
|
CAMPO VERDE |
2011/2012 |
01 |
02 |
01 |
01 |
02 |
03 |
2012/2013 |
01 |
02 |
01 |
01 |
02 |
03 |
|
CAMPOS DE JÚLIO |
2011/2012 |
01 |
02 |
01 |
01 |
02 |
03 |
2012/2013 |
01 |
02 |
01 |
01 |
02 |
03 |
|
CANARANA |
2011/2012 |
05 |
02 |
01 |
01 |
02 |
07 |
2012/2013 |
06 |
05 |
01 |
01 |
02 |
11 |
|
CANABRAVA DO NORTE |
2011/2012 |
01 |
02 |
01 |
01 |
02 |
03 |
2012/2013 |
01 |
02 |
01 |
01 |
02 |
03 |
|
CARLINDA |
2011/2012 |
01 |
17 |
01 |
04 |
05 |
18 |
2012/2013 |
02 |
05 |
01 |
02 |
03 |
07 |
|
CASTANHEIRA |
2011/2012 |
01 |
15 |
01 |
03 |
04 |
16 |
2012/2013 |
05 |
10 |
01 |
02 |
03 |
15 |
|
CHAPADA DOS GUIMARÃES |
2011/2012 |
10 |
95 |
02 |
19 |
21 |
105 |
2012/2013 |
08 |
67 |
01 |
12 |
13 |
75 |
|
CLÁUDIA |
2011/2012 |
01 |
02 |
01 |
01 |
02 |
03 |
2012/2013 |
01 |
02 |
01 |
01 |
02 |
03 |
|
COCALINO |
2011/2012 |
01 |
02 |
01 |
01 |
02 |
03 |
2012/2013 |
01 |
05 |
01 |
01 |
02 |
06 |
|
COLÍDER |
2011/2012 |
03 |
03 |
01 |
01 |
02 |
06 |
2012/2013 |
03 |
03 |
01 |
01 |
02 |
06 |
|
COLNIZA |
2011/2012 |
03 |
12 |
01 |
03 |
04 |
15 |
2012/2013 |
01 |
04 |
01 |
01 |
02 |
05 |
|
COMODORO |
2011/2012 |
03 |
06 |
01 |
01 |
02 |
09 |
2012/2013 |
05 |
05 |
01 |
01 |
02 |
10 |
|
CONFRESA |
2011/2012 |
01 |
18 |
01 |
04 |
05 |
19 |
2012/2013 |
10 |
22 |
02 |
04 |
06 |
32 |
|
CONQUISTA D´OESTE |
2011/2012 |
01 |
03 |
01 |
01 |
02 |
04 |
2012/2013 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
03 |
|
COTRIGUAÇU |
2011/2012 |
01 |
05 |
01 |
01 |
02 |
06 |
2012/2013 |
01 |
01 |
01 |
01 |
02 |
02 |
|
CUIABÁ |
2011/2012 |
90 |
42 |
18 |
09 |
27 |
132 |
2012/2013 |
78 |
87 |
10 |
17 |
26 |
165 |
|
CURVELÂNDIA |
2011/2012 |
03 |
03 |
01 |
01 |
02 |
06 |
2012/2013 |
03 |
03 |
01 |
01 |
02 |
06 |
|
DENISE |
2011/2012 |
08 |
02 |
02 |
01 |
03 |
10 |
2012/2013 |
06 |
01 |
01 |
01 |
02 |
05 |
|
DIAMANTINO |
2011/2012 |
01 |
05 |
01 |
01 |
02 |
06 |
2012/2013 |
02 |
03 |
01 |
01 |
02 |
05 |
|
DOM AQUINO |
2011/2012 |
01 |
02 |
01 |
01 |
02 |
03 |
2012/2013 |
01 |
02 |
01 |
01 |
02 |
03 |
|
FELIZ NATAL |
2011/2012 |
01 |
04 |
01 |
04 |
02 |
05 |
2012/2013 |
01 |
04 |
01 |
04 |
02 |
05 |
|
FIGUEIRÓPOLIS D OESTE |
2011/2012 |
01 |
03 |
01 |
01 |
02 |
04 |
2012/2013 |
01 |
03 |
01 |
01 |
02 |
04 |
|
GAÚCHA DO NORTE |
2011/2012 |
01 |
05 |
01 |
01 |
02 |
06 |
2012/2013 |
01 |
05 |
01 |
01 |
02 |
06 |
|
GENERAL CARNEIRO |
2011/2012 |
01 |
03 |
01 |
01 |
02 |
04 |
2012/2013 |
01 |
03 |
01 |
01 |
02 |
04 |
|
GLÓRIA D'OESTE |
2011/2012 |
01 |
03 |
01 |
01 |
02 |
04 |
2012/2013 |
01 |
03 |
01 |
01 |
02 |
04 |
|
GUARANTÃ DO NORTE |
2011/2012 |
08 |
04 |
02 |
01 |
03 |
12 |
2012/2013 |
09 |
02 |
02 |
01 |
11 |
03 |
|
GUIRATINGA |
2011/2012 |
03 |
04 |
01 |
01 |
02 |
07 |
2012/2013 |
03 |
04 |
01 |
01 |
02 |
07 |
|
INDIAVAÍ |
2011/2012 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
2012/2013 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
|
IPIRANGA DO NORTE |
2011/2012 |
01 |
01 |
01 |
01 |
02 |
02 |
2012/2013 |
01 |
01 |
01 |
01 |
02 |
02 |
|
ITANHANGÁ |
2011/2012 |
03 |
04 |
01 |
01 |
02 |
07 |
2012/2013 |
03 |
04 |
01 |
01 |
02 |
07 |
|
ITIQUIRA |
2011/2012 |
03 |
02 |
01 |
01 |
02 |
05 |
2012/2013 |
03 |
02 |
01 |
01 |
02 |
05 |
|
ITAÚBA |
2011/2012 |
01 |
02 |
01 |
01 |
02 |
03 |
2012/2013 |
01 |
02 |
01 |
01 |
02 |
03 |
|
JACIARA |
2011/2012 |
11 |
02 |
03 |
01 |
04 |
13 |
2012/2013 |
09 |
02 |
01 |
02 |
03 |
11 |
|
JANGADA |
2011/2012 |
07 |
07 |
01 |
01 |
02 |
14 |
2012/2013 |
03 |
09 |
02 |
01 |
03 |
12 |
|
JAURU |
2011/2012 |
03 |
03 |
01 |
01 |
02 |
06 |
2012/2013 |
03 |
03 |
01 |
01 |
02 |
06 |
|
JUARA |
2011/2012 |
04 |
02 |
01 |
01 |
02 |
06 |
2012/2013 |
04 |
02 |
01 |
01 |
02 |
06 |
|
JUÍNA |
2011/2012 |
01 |
08 |
01 |
02 |
03 |
09 |
2012/2013 |
03 |
03 |
01 |
01 |
02 |
06 |
|
JURUENA |
2011/2012 |
04 |
05 |
01 |
01 |
02 |
09 |
2012/2013 |
03 |
02 |
01 |
01 |
02 |
05 |
|
JUSCIMEIRA |
2011/2012 |
03 |
03 |
01 |
01 |
02 |
06 |
2012/2013 |
03 |
03 |
01 |
01 |
02 |
06 |
|
LAMBARÍ DO OESTE |
2011/2012 |
04 |
06 |
01 |
01 |
02 |
10 |
2012/2013 |
04 |
06 |
01 |
01 |
02 |
10 |
|
LUCAS DO RIO VERDE |
2011/2012 |
03 |
01 |
01 |
01 |
02 |
04 |
2012/2013 |
03 |
01 |
01 |
01 |
02 |
04 |
|
LUCIARA |
2011/2012 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
2012/2013 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
|
MARCELÂNDIA |
2011/2012 |
03 |
03 |
01 |
01 |
02 |
06 |
2012/2013 |
03 |
03 |
01 |
01 |
02 |
06 |
|
MATUPÁ |
2011/2012 |
02 |
11 |
01 |
02 |
03 |
13 |
2012/2013 |
02 |
11 |
01 |
02 |
03 |
13 |
|
MIRASSOL D OESTE |
2011/2012 |
04 |
03 |
01 |
01 |
02 |
07 |
2012/2013 |
08 |
12 |
02 |
01 |
03 |
20 |
|
NOBRES |
2011/2012 |
17 |
06 |
04 |
01 |
05 |
23 |
2012/2013 |
01 |
69 |
01 |
14 |
15 |
70 |
|
NORTELÂNDIA |
2011/2012 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
2012/2013 |
04 |
01 |
01 |
01 |
02 |
05 |
|
NOSSA SRª DO LIVRAMENTO |
2011/2012 |
03 |
24 |
01 |
05 |
06 |
27 |
2012/2013 |
01 |
27 |
01 |
04 |
05 |
28 |
|
NOVA BANDEIRANTES |
2011/2012 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
2012/2013 |
01 |
05 |
01 |
01 |
02 |
06 |
|
NOVA BRASILÂNDIA |
2011/2012 |
06 |
03 |
01 |
01 |
02 |
09 |
2012/2013 |
06 |
03 |
01 |
01 |
02 |
09 |
|
NOVA CANAÃ DO NORTE |
2011/2012 |
06 |
08 |
01 |
02 |
03 |
14 |
2012/2013 |
01 |
03 |
01 |
01 |
02 |
04 |
|
NOVA GUARITA |
2011/2012 |
01 |
04 |
01 |
01 |
02 |
05 |
2012/2013 |
01 |
04 |
01 |
01 |
02 |
05 |
|
NOVA LACERDA |
2011/2012 |
02 |
03 |
01 |
01 |
02 |
05 |
2012/2013 |
02 |
03 |
01 |
01 |
02 |
05 |
|
NOVA MARILÂNDIA |
2011/2012 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
2012/2013 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
|
NOVA MARINGÁ |
2011/2012 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
2012/2013 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
|
NOVA MONTE VERDE |
2011/2012 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
2012/2013 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
|
NOVA MUTUM |
2011/2012 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
2012/2013 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
|
NOVA NAZARÉ |
2011/2012 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
2012/2013 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
|
NOVA OLÍMPIA |
2011/2012 |
14 |
05 |
03 |
01 |
04 |
19 |
2012/2013 |
12 |
02 |
02 |
01 |
03 |
14 |
|
NOVA SANTA HELENA |
2011/2012 |
02 |
03 |
01 |
01 |
02 |
05 |
2012/2013 |
02 |
03 |
01 |
01 |
02 |
05 |
|
NOVA UBIRATÃ |
2011/2012 |
02 |
03 |
01 |
01 |
02 |
05 |
2012/2013 |
01 |
12 |
02 |
01 |
03 |
13 |
|
NOVA XAVANTINA |
2011/2012 |
03 |
03 |
01 |
01 |
02 |
06 |
2012/2013 |
04 |
03 |
01 |
01 |
02 |
07 |
|
NOVO HORIZONTE DO NORTE |
2011/2012 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
2012/2013 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
|
NOVO MUNDO |
2011/2012 |
05 |
26 |
01 |
06 |
07 |
31 |
2012/2013 |
03 |
22 |
01 |
03 |
04 |
25 |
|
NOVO SANTO ANTÔNIO |
2011/2012 |
02 |
03 |
01 |
01 |
02 |
05 |
2012/2013 |
02 |
03 |
01 |
01 |
02 |
05 |
|
NOVO SÃO JOAQUIM |
2011/2012 |
03 |
04 |
01 |
01 |
02 |
07 |
2012/2013 |
03 |
05 |
01 |
01 |
02 |
08 |
|
PARANAÍTA |
2011/2012 |
01 |
07 |
01 |
02 |
03 |
08 |
2012/2013 |
01 |
07 |
01 |
02 |
03 |
08 |
|
PARANATINGA |
2011/2012 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
2012/2013 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
|
PEDRA PRETA |
2011/2012 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
2012/2013 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
|
PEIXOTO DE AZEVEDO |
2011/2012 |
04 |
03 |
01 |
01 |
02 |
07 |
2012/2013 |
04 |
07 |
01 |
01 |
02 |
11 |
|
PLANALTO DA SERRA |
2011/2012 |
02 |
03 |
01 |
01 |
02 |
05 |
2012/2013 |
02 |
03 |
01 |
01 |
02 |
05 |
|
POCONÉ |
2011/2012 |
16 |
02 |
04 |
01 |
05 |
18 |
2012/2013 |
14 |
01 |
01 |
01 |
02 |
15 |
|
PONTAL DO ARAGUAIA |
2011/2012 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
2012/2013 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
|
PONTE BRANCA |
2011/2012 |
01 |
02 |
01 |
01 |
02 |
03 |
2012/2013 |
01 |
02 |
01 |
01 |
02 |
03 |
|
PONTES E LACERDA |
2011/2012 |
22 |
34 |
05 |
07 |
12 |
56 |
2012/2013 |
14 |
21 |
02 |
03 |
05 |
35 |
|
PORTO ALEGRE DO NORTE |
2011/2012 |
02 |
06 |
01 |
01 |
02 |
08 |
2012/2013 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
03 |
|
PORTO DOS GAÚCHO |
2011/2012 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
2012/2013 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
|
PORTO ESPERIDIÃO |
2011/2012 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
2012/2013 |
03 |
02 |
01 |
01 |
02 |
05 |
|
PORTO ESTRELA |
2011/2012 |
01 |
05 |
01 |
01 |
02 |
06 |
2012/2013 |
06 |
01 |
01 |
01 |
02 |
07 |
|
POXORÉU |
2011/2012 |
01 |
03 |
01 |
01 |
02 |
04 |
2012/2013 |
01 |
03 |
01 |
01 |
02 |
04 |
|
PRIMAVERA DO LESTE |
2011/2012 |
06 |
04 |
01 |
01 |
02 |
10 |
2012/2013 |
01 |
09 |
01 |
01 |
02 |
10 |
|
QUERÊNCIA |
2011/2012 |
02 |
04 |
01 |
01 |
02 |
06 |
2012/2013 |
01 |
04 |
01 |
01 |
02 |
05 |
|
RESERVA DO CABAÇAL |
2011/2012 |
01 |
02 |
01 |
01 |
02 |
03 |
2012/2013 |
01 |
01 |
01 |
01 |
02 |
02 |
|
RIBEIRÃO CASCALHEIRA |
2011/2012 |
01 |
04 |
01 |
01 |
02 |
05 |
2012/2013 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
03 |
|
RIBEIRÃOZINHO |
2011/2012 |
01 |
02 |
01 |
01 |
02 |
03 |
2012/2013 |
01 |
02 |
01 |
01 |
02 |
03 |
|
RIO BRANCO |
2011/2012 |
01 |
05 |
01 |
01 |
02 |
06 |
2012/2013 |
04 |
03 |
01 |
01 |
02 |
07 |
|
RONDOLÂNDIA |
2011/2012 |
01 |
03 |
01 |
01 |
02 |
04 |
2012/2013 |
01 |
03 |
01 |
01 |
02 |
04 |
|
RONDONOPOLIS |
2011/2012 |
59 |
41 |
10 |
08 |
18 |
100 |
2012/2013 |
48 |
31 |
09 |
05 |
14 |
79 |
|
ROSÁRIO OESTE |
2011/2012 |
02 |
09 |
01 |
02 |
03 |
11 |
2012/2013 |
01 |
26 |
01 |
05 |
06 |
27 |
|
SALTO DO CÉU |
2011/2012 |
01 |
03 |
01 |
01 |
02 |
04 |
2012/2013 |
01 |
03 |
01 |
01 |
02 |
04 |
|
SANTA CARMEM |
2011/2012 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
2012/2013 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
|
SANTA CRUZ DO XINGU |
2011/2012 |
04 |
04 |
01 |
01 |
02 |
08 |
2012/2013 |
04 |
04 |
01 |
01 |
02 |
08 |
|
SANTA RITA DO TRIVELATO |
2011/2012 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
03 |
2012/2013 |
02 |
01 |
01 |
01 |
02 |
03 |
|
SANTA TEREZINHA |
2011/2012 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
2012/2013 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
|
SANTO AFONSO |
2011/2012 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
2012/2013 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
|
SANTO ANTONIO DO LESTE |
2011/2012 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
2012/2013 |
01 |
01 |
01 |
01 |
02 |
02 |
|
SANTO ANTONIO DO LEVERGER |
2011/2012 |
02 |
32 |
01 |
05 |
06 |
34 |
2012/2013 |
04 |
04 |
01 |
01 |
02 |
08 |
|
SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA |
2011/2012 |
02 |
23 |
01 |
05 |
06 |
25 |
2012/2013 |
01 |
01 |
01 |
01 |
02 |
02 |
|
SÃO JOSÉ DO POVO |
2011/2012 |
02 |
08 |
01 |
02 |
03 |
10 |
2012/2013 |
01 |
04 |
01 |
01 |
02 |
05 |
|
SÃO JOSÉ DO RIO CLARO |
2011/2012 |
02 |
03 |
01 |
01 |
02 |
05 |
2012/2013 |
02 |
03 |
01 |
01 |
02 |
05 |
|
SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS |
2011/2012 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
2012/2013 |
01 |
04 |
01 |
01 |
02 |
05 |
|
SÃO JOSÉ DO XINGÚ |
2011/2012 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
2012/2013 |
01 |
01 |
01 |
01 |
02 |
02 |
|
SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS |
2011/2012 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
2012/2013 |
01 |
04 |
01 |
01 |
02 |
05 |
|
SÃO PEDRO DA CIPA |
2011/2012 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
2012/2013 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
|
SAPEZAL |
2011/2012 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
2012/2013 |
01 |
01 |
01 |
01 |
02 |
02 |
|
SERRA NOVA DOURADA |
2011/2012 |
01 |
01 |
01 |
01 |
02 |
02 |
2012/2013 |
01 |
01 |
01 |
01 |
02 |
02 |
|
SINOP |
2011/2012 |
03 |
02 |
01 |
01 |
02 |
05 |
2012/2013 |
03 |
02 |
01 |
01 |
02 |
05 |
|
SORRISO |
2011/2012 |
03 |
01 |
01 |
01 |
02 |
04 |
2012/2013 |
03 |
01 |
01 |
01 |
02 |
04 |
|
TABAPORÃ |
2011/2012 |
03 |
01 |
01 |
01 |
02 |
04 |
2012/2013 |
03 |
01 |
01 |
01 |
02 |
04 |
|
TANGARÁ DA SERRA |
2011/2012 |
14 |
11 |
03 |
03 |
06 |
25 |
2012/2013 |
05 |
19 |
01 |
14 |
15 |
24 |
|
TAPURAH |
2011/2012 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
2012/2013 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
|
TERRA NOVA DO NORTE |
2011/2012 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
2012/2013 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
|
TESOURO |
2011/2012 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
2012/2013 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
|
TORIXORÉU |
2011/2012 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
2012/2013 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
|
UNIÃO DO SUL |
2011/2012 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
2012/2013 |
02 |
02 |
01 |
01 |
02 |
04 |
|
VALE DE SÃO DOMINGOS |
2011/2012 |
01 |
02 |
01 |
01 |
02 |
03 |
2012/2013 |
01 |
02 |
01 |
01 |
02 |
03 |
|
VÁRZEA GRANDE |
2011/2012 |
81 |
13 |
17 |
03 |
20 |
94 |
2012/2013 |
100 |
12 |
03 |
13 |
16 |
112 |
|
VERA |
2011/2012 |
02 |
04 |
01 |
01 |
02 |
06 |
2012/2013 |
01 |
02 |
01 |
01 |
02 |
03 |
|
VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE |
2011/2012 |
14 |
13 |
03 |
03 |
06 |
27 |
2012/2013 |
08 |
08 |
01 |
02 |
03 |
16 |
|
VILA RICA |
2011/2012 |
01 |
05 |
01 |
01 |
02 |
06 |
2012/2013 |
01 |
06 |
01 |
01 |
02 |
07 |
|
||||||||||||
ESTADO DE MATO GROSSO |
||||||||||||
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
||||||||||||
SUPERINTENDENCIA DE DIVERSIDADES EDUCACIONAIS
ANEXO II
ASSESSORIAS PEDAGÓGICAS LOCAL DE INSCRIÇÕES
|
||||||||||||
ASSESSORIAS E ASSESSORES PEDAGÓGICOS - 2013 |
||||||||||||
Assessoria/Município |
Assessor Pedagógico |
Endereço |
DDD |
Telefone |
Email Padrão |
|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE ACORIZAL |
EVALDO CRAVEIRO TEIXEIRA |
AV. ANTÔNIO HERMENEGILDO, Nº 350 - CENTRO |
65 |
33531281 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE ÁGUA BOA |
ODILA MARIA ZAMPIROLO |
RUA 8, Nº 425 - CENTRO |
66 |
3468-1156 |
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE ALTA FLORESTA |
CARLOS ALBERTO CARDOSO |
RUA HERMENEGILDO RIVA, S/Nº |
66 |
3521-3788 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE ALTA FLORESTA |
EDSON AMARO DOS SANTOS |
RUA HERMENEGILDO RIVA, S/Nº |
66 |
3521-3788 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE ALTO ARAGUAIA |
EVA CARMEM VIEIRA DE CARVALHO |
RUA PEDRO ÁLVARES CABRAL, Nº466- CENTRO |
66 |
3481-1676 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE ALTO GARÇAS |
ALESSANDRE ANJOS DA SILVA |
AV. CORONEL CAJANGO, Nº 1375- CENTRO |
66 |
3471-2054 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE ALTO PARAGUAI |
NORIMAR LEMES DE ARAÚJO |
RUA JOAQUIM MURTINHO, S/Nº - CENTRO |
65 |
3396-1248 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE APIACÁS |
LEIDILENE MAMEDIO ARAUJO |
RUA LUDOVICO DA RIVA, S/Nº |
66 |
3593-1202 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE ARAPUTANGA |
CLEONICE FERREIRA DA SILVA |
AV. MARECHAL RONDON, 813 CENTRO |
65 |
3261-1395 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE ARENÁPOLIS |
VALTER SOARES BONFIM |
RUA GLICÉRIO MARTINS PINTO, S/Nº - CENTRO |
65 |
3343-1107 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE ARIPUANÃ |
GEMA DE LOURDES GALVAN ANACLETO |
RUA DOS SERINGUEIROS, Nº198 - CENTRO |
66 |
3565-1482 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE BARRA DO BUGRES |
TEREZINHA MARIA MENDES |
RUA DIONÍZIO BENÍCIO DA COSTA, Nº 157- CENTRO |
65 |
3361-2512 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE BARRA DO BUGRES |
ELIAS FORTUNATO DE SOUZA |
RUA DIONÍZIO BENÍCIO DA COSTA, Nº 157- CENTRO |
65 |
3361-2512 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE BARRA DO GARÇAS |
MARIA LUCILENE ABREU GEHM |
RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, Nº 29 |
66 |
3401-6925 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE BARRA DO GARÇAS |
SÉRGIO DA ROCHA BARRIENTOS |
RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, Nº 29 |
66 |
3401-6925 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE BARÃO DE MELGAÇO |
ENILZA ALBUQUERQUE DE ARRUDA |
RUA EUGÊNIO FIGUEIREDO, Nº 239 - CENTRO |
65 |
3331-1288 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE BOM JESUS DO ARAGUAIA |
HIGOR ANGELO DOS SANTOS |
Rua 2, S/Nº - Centro (78678-000) |
66 |
3538-1340 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE BRASNORTE |
TERESINHA PAZDIORA DEMOLINER |
RUA: GUAÍRA Nº645 |
66 |
3592-1574 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE CÁCERES |
VALMIR FERREIRA DA ROCHA |
RUA TIRADENTES, S/Nº - CENTRO |
65 |
3223-4601 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE CÁCERES |
CICERO ELIVALDO GONÇALVES |
RUA TIRADENTES, S/Nº - CENTRO |
65 |
3223-4601 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE CAMPINÁPOLIS |
GERSON CARLOS RESENDE |
RUA LAUDELINO DOMINGOS DE ARAÚJO, Nº 1700 |
66 |
3437-1159 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE CAMPO NOVO DO PARECIS |
HEDI HELMA BENCKE |
RUA: BELÉM S/ Nº CENTRO |
65 |
3382-2030 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE CAMPO VERDE |
PERI FACCO DALLA NORA |
RUA BELÉM, Nº 507 - CENTRO |
66 |
3419-3247 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE CANARANA |
MARLENE DE FÁTIMA ARENS |
AV. RUA MONDAI, Nº 48C - CENTRO |
66 |
3478-1100 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE CANABRAVA DO NORTE |
LUIZ CESAR BARBOSA |
AV. Antonio Bosaipo – s/n Centro |
66 |
3577-1289 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE CARLINDA |
NEUSA ALVES RAFALSKY DE MORAES |
Av:Mato Gogrosso Nº 676-2º Piso |
66 |
3525-1117 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE CASTANHEIRA |
Evair Peixoto Guimarães |
Rua: Nossa Senhora Aparecida, 740 - Santa Rita |
66 |
3581-1463 3581-1524 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES |
SANDRA ALVES LEITE SCHWARZ |
RUA VER. ANTÔNIO BARBOSA, S/Nº - SANTA CRUZ |
65 |
3301-3238 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE COLÍDER |
SUELI LEITE JESUS |
AV. TANCREDO NEVES, Nº 2341 - CENTRO |
66 |
3541-1325 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE COLÍDER |
EDSON RODRIGUES LOPES CAVALHEIRO |
AV. TANCREDO NEVES, Nº 2341 - CENTRO |
66 |
3541-1325 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE COLNIZA |
ZÉLIA DULCE OLIVEIRA BORGES |
Av:dos Pinhas EE.B ERNADINO Gomes da Luz |
66 |
3571-1050 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE COMODORO |
VIRGÍNIA MATIUZZO PIOVEZAN |
AV. MATO GROSSO, Nº 3265 - CENTRO |
65 |
3283-1681 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE CONFRESA |
EVANY COSTA DOS SANTOS |
Rua:JK, 12 Centro de Confresa |
66 |
3564-1232 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE COTRIGUAÇU |
MARLEI DE FÁTIMA RIEDEL DA SILVA |
RUA JOSÉ AMORIM |
66 |
3555-1688 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE CUIABÁ |
CLARICE DA SILVA |
Av. 15 de novembro, 664, Porto, ao lado da Igreja São Gonçalo - Cuiabá-MT |
65 |
3624-9788 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE CUIABÁ |
GENI HIROKO HARA MIYASHITA |
Av. 15 de novembro, 664, Porto, ao lado da Igreja São Gonçalo - Cuiabá-MT |
65 |
3624-9788 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE CUIABÁ |
EROTILDEDOS SANTOS GUIRRA ROSA |
Av. 15 de novembro, 664, Porto, ao lado da Igreja São Gonçalo - Cuiabá-MT |
65 |
3624-9788 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE CUIABÁ |
EMANOELA MELHORANÇA DE LIMA |
Av. 15 de novembro, 664, Porto, ao lado da Igreja São Gonçalo - Cuiabá-MT |
65 |
3624-9788 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE CUIABÁ |
LÚCIA IDA OLIVEIRA FORTES PAREIRA |
Av. 15 de novembro, 664, Porto, ao lado da Igreja São Gonçalo - Cuiabá-MT |
65 |
3624-9788 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE CUIABÁ |
SANDRA REGINA DE ALMEIDA BRUSCHI |
Av. 15 de novembro, 664, Porto, ao lado da Igreja São Gonçalo - Cuiabá-MT |
65 |
3624-9788 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE CUIABÁ |
CLAUDENIR IZABEL SILVA GONSALES |
Av. 15 de novembro, 664, Porto, ao lado da Igreja São Gonçalo - Cuiabá-MT |
65 |
3624-9788 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE CUIABÁ |
MARIA APARECIDA DE SOUZA AIZA |
Av. 15 de novembro, 664, Porto, ao lado da Igreja São Gonçalo - Cuiabá-MT |
65 |
3624-9788 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE CUIABÁ |
JOSÉ PAULO DE SOUZA |
Av. 15 de novembro, 664, Porto, ao lado da Igreja São Gonçalo - Cuiabá-MT |
66 |
3624-9789 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE DENISE |
SERGIO ROBERTO DE MORAES |
Av: Julio José de Campos, 309-Centro |
65 |
3342-1104 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE DIAMANTINO |
JAMIL RODRIGUES BARROSO |
RUA BATISTA DAS NEVES, Nº 451 |
65 |
3336-1002 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE DOM AQUINO |
SONIA REGINA MARTINS MACIEL |
AV. MARECHAL RONDON, Nº 40 |
66 |
3451-1283 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE |
NILSON MARQUES DA SILVA |
Rua: Paraná Nº 670 |
65 |
3235-1245 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE GAÚCHA DO NORTE |
ANIALCE DA SILVA LIMA |
Rua: Capanema Nº974 |
66 |
3582-1609 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE GENERAL CARNEIRO |
CARLIA LEITE CARVALHO VIGATO |
AV. FERNANDO CORRÊA DA COSTA, S/Nº - CENTRO |
66 |
3416-1181 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE GLÓRIA D'OESTE |
AILTON DOS SANTOS BRUNHOLI |
RUA ELOI CUSTÓDIO DA SILVA, Nº 2403 - CENTRO |
65 |
3275-1269 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE GUARANTÃ DO NORTE |
APARECIDA DE FÁTIMA SANTOS GREGÓRIO |
RUA INHARÉ, Nº 835 - CENTRO |
66 |
3552-1129 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE GUIRATINGA |
ALMERINDA PEREIRA DE ARAUJO |
RUA JOÃO PESSOA, Nº 1177 - CENTRO |
66 |
3431-1326 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE ITANHANGÁ |
NILTON CARLOS DALBERTO |
Rua: Coritiba s/n - Centro |
66 |
3578-1630 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE ITIQUIRA |
ROSIMERE CAMPOS RIBEIRO |
Av: Cuiabá 245 Centro |
65 |
3491-1617 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE JACIARA |
AURO ANTONIO MERENGUELLI |
RUA ITARARÉ, Nº 1353 - CENTRO |
66 |
3461-1009 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE JACIARA |
MARILEY DE OLIVEIRA FREITAS |
RUA ITARARÉ, Nº 1353 - CENTRO |
67 |
3461-1010 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE JANGADA |
IRENE GIRALDO |
RUA NATALINO PIOVESAN, S/Nº - CENTRO |
65 |
3344-1300 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE JAURU |
PAULO ROBERTO DA SILVA JESUS |
AV. SANTOS DUMONT, Nº 50 - CENTRO |
65 |
3244-1492 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE JUARA |
MARIA LUCIA DA SILVA |
AV. RIO ARINOS, Nº 1049 - CENTRO |
66 |
3556-1616 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE JUARA |
MÁRCIO ALVES DO NASCIMENTO |
AV. RIO ARINOS, Nº 1049 - CENTRO |
66 |
3556-1616 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE JUÍNA |
VERA LUCIA PEREIRA DA SILVA GRANJA |
RUA VANOR LAURO DE MELO, Nº 39 |
66 |
3566-1106 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE JUÍNA |
HURIEDES VIDOR FRACARO |
RUA VANOR LAURO DE MELO, Nº 39 |
66 |
3566-1106 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE JUSCIMEIRA |
EDILEUSA FONTANELI SILVA |
RUA PORTO ALEGRE, S/Nº |
66 |
3412-1656 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE LUCAS DO RIO VERDE |
ESTER BARTH |
RUA GETÚLIO VARGAS, S/Nº |
66 |
3549-2666 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE LUCIARA |
RODRIGO LOPES ALENCAR |
RUA DEOCLECIANO DOS SANTOS, Nº 262 |
66 |
3528-1327 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE MARCELÂNDIA |
MARILEUSA ALEXANDRA PRADA |
AV. COLONIZADOR JOSÉ BIANCHINI |
66 |
3536-1780 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE MATUPÁ |
ZELINDA FÁTIMA FASSINA |
AV. HERMÍNIO OMETTO, Nº 12 - CENTRO |
66 |
3595-1365 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE MIRASSOL D´OESTE |
MARIA DE LOURDES SILVA PAIXÃO |
RUA NILMA PEREIRA LEITE, Nº 600 - CENTRO |
65 |
3241-1777 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE NOBRES |
JOAQUIM DE ARAÚJO FAÚLA NETO |
AV. JUSCELINO KUBSTCHECK, SALA 3, Nº 616 |
65 |
3376-1287 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE NORTELÂNDIA |
VERA LÚCIA PEDROSA |
AV. GETÚLIO LINO DE SOUZA, Nº 271 - BAIRRO DA PONTE |
65 |
3346-1225 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE NOSSA SRª DO LIVRAMENTO |
MANOEL LOURENÇO DA SILVA |
RUA MANOEL FÉLIX, S/Nº - CENTRO |
65 |
3351-1109 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE NOVA BANDEIRANTES |
JURANDI ALVES CAETANO |
AV. COMENDADOR LUIZ MENEGUEL, 233 W - CENTRO |
66 |
3572-1786 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE NOVA BRASILÂNDIA |
ROBERTO DE SOUZA XAVIER |
AV. GENIVAL NUNES ARAÚJO, Nº 231 |
66 |
3385-1227 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE NOVA CANAÃ DO NORTE |
IRENE GOMES DE SOUZA |
AV. SÃO PAULO, Nº 118 - CENTRO |
66 |
3551-1189 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE NOVA MARINGÁ |
RAIMUNDA NONATA SILVA DE ANDRADE (ou DONATA) |
Rua: Adriana Jardim Maíra s/n - Centro |
66 |
3537-1031 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE NOVA MONTE VERDE |
ADEMAR BOING |
AV. BARÃO DE MELGAÇO, S/Nº - CENTRO |
66 |
3597-1195 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE NOVA MUTUM |
RAQUEL DE SOUZA BORSATTI |
Rua das Primaveras, nº 718 - W - Centro |
65 |
3308-1024 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE NOVA OLÍMPIA |
SANDRA RODRIGUES SANTOS SOUZA |
AV. MATO GROSSO, Nº 454 - CENTRO (SALA ANEXA EE WILSON ALMEIDA) |
65 |
3332-2566 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE NOVA XAVANTINA |
CLEIBEMAR RAMOS DOS SANTOS |
Praça dos Três Poderes - Câmara Municipal(atual) |
66 |
3438-3612 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE NOVO MUNDO |
VALDECI FERREIRA DOS SANTOS |
Av. Airton Senna bairro centro s/n |
66 |
3539-6157 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE NOVO SÃO JOAQUIM |
WILSON FACIO |
Rua:Divina Madalena Nº332-predio da EE.A. de Toledo. |
66 |
3479-1639 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE PARANAÍTA |
EVANILDA MARIA RADO BARROSO |
RUA L 03, Nº 304 - CENTRO |
66 |
3563-1974 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE PARANATINGA |
RAQUEL GONÇALVES DOS REIS |
Rua:Apolônio Bouret de Melo, 572-centro |
66 |
3573-1316 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE PEDRA PRETA |
EDER ANTONIO DOS SANTOS |
AV. FREI SERVÁCIO, Nº 580 - CENTRO (SALA ANEXA EE. 10 DE DEZEMBRO) |
66 |
3486-1813 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE PEIXOTO DE AZEVEDO |
MARIA BETHANIA LIMA CORREIA |
RUA LIONS INTERNACIONAL, Nº 1051 - CENTRO |
66 |
3575-2265 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE POCONÉ |
ROSANGELA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA |
RUA GENERAL RONDON, Nº 27 - CENTRO |
65 |
3345-1295 |
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|||||||
ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE POCONÉ |
LUCIANE MARIA DE AQUINO NUNES |
RUA GENERAL RONDON, Nº 27 - CENTRO |
65 |
3345-1295 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE PONTES E LACERDA |
ROSA MARIA NUNES PEREIRA MORAES |
AV. MUNICIPAL, Nº 786- CENTRO |
65 |
3266-1525 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE PORTO ALEGRE DO NORTE |
VALDENICE VIEIRA LIMA |
Rua: São Pedro-553-centro |
66 |
3569-1934 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE PORTO DOS GAÚCHOS |
PAULO CELSO ORTEGA |
Rua:Dona Albina Nº470 |
66 |
3526-1119 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE PORTO ESPERIDIÃO |
MARINELY CORREA CEBALHO |
RUA ROMÃO LARA FRANCO, Nº 46 |
65 |
3225-1337 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE POXORÉU |
JOSÉ MESSIAS VIEIRA |
RUA MATO GROSSO, S/Nº - CENTRO |
66 |
3436-1181 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE POXORÉU |
LEDA FIGUEIREDO ROCHA DO LAGO |
RUA MATO GROSSO, S/Nº - CENTRO |
66 |
3436-1181 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE PRIMAVERA DO LESTE |
ERENITA TIBOLA |
RUA BLUMENAU, Nº 257 - CENTRO |
66 |
3498-3054 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE QUERÊNCIA |
MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS |
AV. PRINCIPAL, S/N° |
66 |
3529-1763 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE RIO BRANCO |
JOÃO FERREIRA DE LAET |
Rua:7 de Setembro-centro Rio Branco |
65 |
3257-1388 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE RONDOLÂNDIA |
MARCIO GREYKE ARAUJO DA SILVA |
AV. JOANA ALVES S/N |
66 |
3542-1001 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE RONDONÓPOLIS |
MANOEL RIVELINO DA ROCHA |
RUA RIO BRANCO, Nº 2916 - SANTA MARTA |
66 |
3411-4311 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE RONDONÓPOLIS |
ODILZA RODRIGUES DOS SANTOS NOVAIS |
RUA RIO BRANCO, Nº 2916 - SANTA MARTA |
66 |
3411-4311 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE RONDONÓPOLIS |
ROGÉRIO ANTÔNIO PENSO |
RUA RIO BRANCO, Nº 2916 - SANTA MARTA |
66 |
3411-4311 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE RONDONÓPOLIS |
MARGARIDA ARACY DE CAMPOS E SILVA |
RUA RIO BRANCO, Nº 2916 - SANTA MARTA |
66 |
3411-4311 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE RONDONÓPOLIS |
CLECY MACHADO DE SOUZA |
RUA RIO BRANCO, Nº 2916 - SANTA MARTA |
66 |
3426-7332/4311 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE ROSÁRIO OESTE |
ODENETE MARIA NUNES |
Rua:Cel. Pedro,Nº136 |
65 |
3356-2384 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE SALTO DO CÉU |
REGIANE PAULA DA SILVA OLIVEIRA |
RUA ESPÍRITO SANTO S/Nº - CENTRO |
65 |
3233-1154 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE SANTA TEREZINHA |
JOAQUIM ALVES DE SOUZA |
RUA 48, S/Nº - CENTRO |
66 |
3558-1255 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE SANTO AFONSO |
EDVALDO BERNARDINO DE FARIAS |
Rua:Pedro Alvares Cabral |
65 |
3312-1240 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE SANTO ANTONIO DO LEVERGER |
JOÃO BOSCO GÁLLIO |
Rua: SGTO Benjamim Pedroso,577 |
65 |
3341-1105 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE SANTO ANTONIO DO LEVERGER |
EMILENE FONTES DE OLIVEIRA |
Rua: SGTO Benjamim Pedroso,577 |
65 |
3341-1105 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA |
CÉLIA GABINA BALTAZAR DOS SANTOS |
RUA JOÃO IRINEU, S/Nº - CENTRO |
66 |
3522-1342 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE SÃO JOSÉ DO POVO |
JOSÉ CARLOS VIEIRA |
Rua:Zanete Ferreira Cardinal |
66 |
3494-1218 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO |
MARLI RODRIGUES BASSETTO |
Av: Argentina Nº586 |
66 |
3386-1243 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS |
MOACIR CARLOS OLIVO |
AV. SERGIPE, Nº 1023 - CENTRO |
65 |
3251-1095 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE SÃO JOSÉ DO XINGÚ |
ELISMAR BENÍCIO DA SILVA |
Rua: Mato Grosso, 09 – Centro |
66 |
3568-1073 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE SAPEZAL |
ANA PAULA PRADO PAGAN |
AV. DO JAU, S/Nº, ESQUINA COM AV. LIONS INTERNACIONAL - CENTRO 978365-000) |
65 |
3383-2651 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE SINOP |
SIMONE DE SOUZA NAEDZOLD |
AV. DAS EMBAÚBAS, Nº 389 - CENTRO |
66 |
3531-3042 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE SINOP |
PAULO SERGIO DA SILVA |
AV. DAS EMBAÚBAS, Nº 389 - CENTRO |
67 |
3531-3042 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE SORRISO |
SONIA FERREIRA NEGRI |
AV. NATALINO JOÃO BRESCONSIN, Nº 1220 - BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL - CENTRO |
66 |
3544-4260 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE TABAPORÃ |
VALTER JOSE DA SILVA |
AV. DR. CARLOS VIDOTO, Nº 370 |
66 |
3557-1200 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE TANGARÁ DA SERRA |
MARCIA ABELHA MANENTE |
AV. BRASIL, S/Nº - CENTRO |
65 |
3326-2612 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE TANGARÁ DA SERRA |
EUNICE MARIA CIPRIANO |
AV. BRASIL, S/Nº - CENTRO |
65 |
3326-2612 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE TERRA NOVA DO NORTE |
NELSON FRANCESCHI |
TRAVESSA SÃO PAULO, 216- CENTRO |
66 |
3534-1123 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE TESOURO |
CARLETH CASTRO E SILVA |
Rua: Cloves Hugney S/Nº Tesouro-MT |
66 |
3435-1236 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE TORIXORÉU |
MARIA RAMOS BARRETO VARJÃO |
AV. DEPUTADO ERONILDES A, S/Nº - VILA UNIÃO |
66 |
3406-1148 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE VÁRZEA GRANDE |
JOÃO BATISTA LEMOS DA SILVA PENHA |
AV. FILINTO MULLER, S/Nº - CENTRO |
65 |
3682-6275 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE VÁRZEA GRANDE |
SARA VITALINO DE SOUZA |
AV. FILINTO MULLER, S/Nº - CENTRO |
65 |
3682-6275 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE VÁRZEA GRANDE |
COSME MARCIO DIAS |
AV. FILINTO MULLER, S/Nº - CENTRO |
65 |
3682-6275 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE VÁRZEA GRANDE |
VANILDES CLEUSA DE MORAES |
AV. FILINTO MULLER, S/Nº - CENTRO |
65 |
3682-6275 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE VÁRZEA GRANDE |
ELIANE BENEDITA MACHADO E SILVA |
AV. FILINTO MULLER, S/Nº - CENTRO |
65 |
3682-6275 |
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ASSESSORIA PEDAGÓGICA DE VILA RICA |
MARIA DE FÁTIMA GUERRA |
RUA 3, Q.7, S/Nº - SETOR SUL (EE. PROFª MARIA ESTHER PERES) |
66 |
3554-1428 |
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ESTADO DE MATO GROSSO |
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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
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SUPERINTENDÊNCIA DE DIVERSIDADES EDUCACIONAIS
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA VOLUNTÁRIOS ALFABETIZADORES, TRADUTORES-INTÉRPRETES DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) E COORDENADORES DE TURMAS.
|
EDITAL N° 001/2014 – XX/SEDUC
1 – Identificação
Nome do candidato:________________________________________________________
CPF:________________________ RG:_______________________ UF: ______________
Endereço: _________________________________________________n.º ____________
Bairro: _______________________ Cidade:___________________ Estado: ___________
CEP: ______________________________ Telefone: _____________________________
Fax:________________________ e-mail:_______________________________________
2 – Situação Funcional
Vínculo:__________________________________________________________________
Estabelecimento de atuação:_________________________________________________
Município: ________________________________________________________________
Tempo de serviço:__________________________________________________________
3 – Formação
Formação de Ensino Médio: _________________________________________________
Graduação:_______________________________________________________________
Nome do Curso: ___________________________________________________________
Local:____________________________________________________________________
Ano de conclusão:__________________________________________________________
Pós-Graduação:___________________________________________________________
Nome do Curso:___________________________________________________________
Local: ___________________________________________________________________
Ano de conclusão: _________________________________________________________
Outros cursos de Pós-Graduação:_____________________________________________
Mestrado: ________________________________________________________________
Nome do Curso:___________________________________________________________
Local:___________________________________________________________________
Ano de conclusão:_________________________________________________________
Doutorado: _______________________________________________________________
Nome do Curso:___________________________________________________________
Local: ___________________________________________________________________
Ano de conclusão:__________________________________________________________
Declaro que as informações prestadas acima são verdadeiras, estou ciente dos critérios estabelecidos no Edital n.º 001 /2014 - XX/SEDUC e apresento a documentação exigida.
Local e data:_____________________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________________________
Recebi de _____________________________________________________ a presente
inscrição para credenciamento e seleção para ___________________________________ (Alfabetizador, Tradutor – intérprete da Língua Brasileira de sinais (libras) ou Coordenador de turmas Voluntário), referente ao Edital nº 001/2014 - XX/SEDUC, do Programa Brasil Alfabetizado.
Nome do funcionário da Assessoria Pedagógica__________________________________
_______________________________________________________________________
Assinatura do funcionário da Assessoria Pedagógica (carimbo)
ANEXO IV
CARTA DE INTENÇÃO
Nome completo: _________________________________________________________
Município: ______________________________
Função: ( ) Alfabetizador voluntário ( ) Intérprete da Língua Brasileira de sinais (libras) ( ) Coordenador(a) de turmas
JUSTIFICATIVA
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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ESTADO DE MATO GROSSO |
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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
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SUPERINTENDENCIA DE DIVERSIDADES EDUCACIONAIS
ANEXO V
TERMO DE DESISTÊNCIA DE ALFABETIZADOR/OU COORDENADOR DE TURMA
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Termo de desistência de candidato / alfabetizador/ou coordenador de turmas
Eu,
______________________________________________________________
RG Nº ____________________________________, declaro a minha Desistência do serviço voluntário no Programa Brasil Alfabetizado, onde desempenharia ou desempenho a função de alfabetizador(a)/ou coordenador(a) de turmas Voluntário(a).
_________________________, ____ de _________________ de 2014.
(Local e data)
____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a) / coordenador(a)
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ESTADO DE MATO GROSSO |
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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
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SUPERINTENDENCIA DE DIVERSIDADES EDUCACIONAIS |
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO
Declaração de Residência em Local de Difícil Acesso
Eu ________________________________________________________
(Nome completo)
RG _________________ declaro residir em ____________________ no
município de ____________________________________________________
sendo este, um local de difícil acesso. Afirmo que, após seleção, desenvolverei as atividades de ___________________________________ (alfabetizador, intérprete da Língua Brasileira de sinais (libras) ou coordenação de turmas de alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos), de que trata o Termo de Compromisso por mim assinado, no local acima especificado.
__________________________, ____ de _________________ de 2014.
(Local e data)
____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
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ESTADO DE MATO GROSSO |
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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
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SUPERINTENDENCIA DE DIVERSIDADES EDUCACIONAIS |
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE LOCAL DA(S) TURMA(S) EM LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO
Apresentação de Candidato(a)
Declaramos que o(a) ___________________________________________________ RG
N° ______________________________, candidato(a) a Coordenador(a) de Turmas Voluntário(a) no Programa Brasil Alfabetizado para atuar junto às turmas de Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos na comunidade _____________________________________________________________, é:
[ ] Indígena [ ] Quilombola [ ] Acampado [ ] Assentado [ ] Campo
Na Comunidade __________________________________________________
que se localiza no município de ____________________________________.
__________________________, ____ de _________________ de 2014.
(Local e data)
____________________________________________
Assinatura da liderança
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ESTADO DE MATO GROSSO |
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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
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SUPERINTENDENCIA DE DIVERSIDADES EDUCACIONAIS
ANEXO VIII
TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DAS REUNIÕES PEDAGÓGICAS |
___________________________________________RG ________________
(Nome completo)
Concordo que o credenciamento e a seleção para Coordenador(a) de Turmas
Voluntário(a), como o Edital exige, como obrigação, planejar e coordenar Reuniões Pedagógicas com os alfabetizadores de turmas de Alfabetização a serem realizadas semanalmente (duas horas semanais) ou quinzenalmente (quatro horas quinzenais), no período letivo de alfabetização. O não cumprimento deste compromisso importa na exclusão, a qualquer momento, da função à qual estou me vinculando.
__________________________, ____ de _________________ de 2014.
(Local e data)
____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
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ESTADO DE MATO GROSSO |
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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
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SUPERINTENDENCIA DE DIVERSIDADES EDUCACIONAIS
ANEXO IX
TERMO DE DISPONIBILIDADE |
Eu, ____________________________________________________________,
RG Nº _________________________________________, Coordenador(a) de Turmas Voluntário(a), inscrito(a) no Programa Brasil Alfabetizado, por meio do presente Edital Público de Credenciamento, para desenvolver as atividades de coordenação de turmas do Programa, comprometo-me a cumprir a carga horária de 12 horas semanais estabelecidas no referido Edital, nos turno destinados às turmas sob minha coordenação, tanto nas turmas alocadas no perímetro urbano, bem como naquelas de difícil acesso.
__________________________, ____ de _________________ de 2014.
(Local e data)
____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
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ESTADO DE MATO GROSSO |
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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
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SUPERINTENDENCIA DE DIVERSIDADES EDUCACIONAIS
ANEXO X DESEMPENHO DO COORDENADOR EM CICLOS ANTERIORES DO PROGRAMA |
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Desempenho do(a) candidato(a) como Coordenador(a) em ciclos anteriores
Para emitir o parecer final de desempenho do(a) presente candidato(a), que atuou anteriormente no Programa Brasil Alfabetizado, a Assessoria Pedagógica do município levou em consideração o parecer da Equipe da Coordenação Geral do PBA sobre os seguintes critérios:
1. Cumprimento da carga horária de coordenação local, considerando todas as atividades planejadas pelo Programa Brasil Alfabetizado (Formações continuadas, visitas quinzenais às turmas de alfabetização e coordenação das reuniões pedagógicas de formação continuada);
2. Entrega de toda a documentação exigida pelo Programa Brasil Alfabetizado (Relatórios Mensais de Assessoramento Pedagógico e Relatórios Mensais de Visitas às Turmas de Alfabetização, nos prazos estabelecidos;
3. Inserção dos dados de freqüência, evasão ou desistência dos alfabetizandos, assim como as freqüências de participação dos alfabetizadores nas Reuniões Pedagógicas de formação continuada, no Sistema Brasil Alfabetizado (SBA), possibilitando a atualização constante dos dados para consulta;
4. Registro da Situação Final dos Alfabetizandos no Sistema Brasil Alfabetizado (SBA), conforme prazos estabelecidos pela Equipe da SEDUC - MT;
5. Atendeu com organização e compromisso quanto à distribuição da merenda escolar aos alfabetizandos;
Considerando os critérios acima, somos de parecer [ ] favorável [ ] desfavorável de que o(a) candidato(a) a Coordenador(a) Voluntário(a) de Jovens e Adultos e Idosos,
___________________________________________________________, atue nesta função no Programa Brasil Alfabetizado no ano de 2014, tendo em vista os motivos abaixo descritos.
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________, ____ de _________________ de 2014.
_____________________________
Assinatura da Assessoria Pedagógica e carimbo
|
ESTADO DE MATO GROSSO |
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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
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SUPERINTENDENCIA DE DIVERSIDADES EDUCACIONAIS
ANEXO XI
TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO NAS FORMAÇÕES PEDAGÓGICA INICIAL E CONTINUADA |
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____________________________________________RG N° _____________
(Nome completo)
(Função alfabetizador, intérprete da Língua Brasileira de sinais (libras) ou coordenador de turma)
Concordo que o credenciamento e a seleção para atuar como alfabetizador, intérprete da Língua Brasileira de sinais (libras) ou Coordenador de Turmas Voluntário, conforme Edital exige, a participação nos Cursos de Formação Inicial ofertadas pela SEDUC - MT e Continuadas, ofertadas pela coordenação de turmas, totalizando 40 horas e 64 horas, respectivamente, no ciclo 2014 sob pena de ser excluído, a qualquer momento, da função à qual estou me vinculando e que a falta a eventos de formação em que for inscrito vetará minha inscrição em futuros processos de seleção para Alfabetizador e/ou Coordenador de Turma do Programa Brasil Alfabetizado.
__________________________, ____ de _________________ de 2014.
(Local e data)
___________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT Av. Planalto nº 410 - Centro. CEP: 78635-000 / Fone: (66) 3468-6400 / 0800 646 5001 Horário de Atendimento: Segunda a Sexta 07:30 às 11:30 / 13:30 às 17:30 - Todos os direitos reservados. |