











DECRETO MUNICIPAL Nº. 3469 DE 28 DE JULHO DE 2020“Dispõe sobre a proibição de atividade de ambulantes em todo o território do Município de Água Boa-MT, em decorrência da pandemia do Coronavirus (COVID-19)”.
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 72, Inciso VI, da Lei Orgânica.
CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos e orientações emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual e Municipal de Saúde e pelo Comitê de Enfrentamento do COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica proibida a atividade ambulante de vendedores de outros municípios em todo território do Município de Água Boa-MT, por tempo indeterminado, a contar da publicação deste Decreto, sob pena de aplicação de multa de R$ 642,00 (seiscentos e quarenta e dois reais) - correspondente a 100 UPFM, além do recolhimento e apreensão dos produtos e demais sanções administrativas, cíveis e penais.
Art. 2º Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação deste Decreto serão definidos pelo Prefeito.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando Decreto 3445 de 03 de junho de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, aos 28 de julho de 2020.
Abaixo segue arquivo para download.
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